TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Centro de Solução de Conflitos da Fazenda Pública otimiza resolução de demandas

Problemas com alvará municipal, remunerações de servidores públicos, questões tributárias ou até mesmo uma pendência na hora de fazer a transferência do veículo são alguns problemas que podem ser solucionado por meio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Fazenda Pública. O serviço, do Poder Judiciário de Mato Grosso, atende demandas tanto na fase que antecede a abertura de um processo, quanto na ocasião em que ele já está instaurado. O cidadão que recorre a este serviço é beneficiado com resultados ágeis e eficazes. 
 
“Quaisquer questões que necessitem de uma pronta solução, que trazem um litígio, que tem uma pendência a ser resolvida, o cidadão pode procurar o Cejusc da Fazenda Pública. Lá, ele poderá tratar do assunto e tentar resolvê-lo no âmbito da consensualidade”, detalha o juiz Bruno D´ Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletiva de Cuiabá. 
 
A opção pelo Cejusc elimina o trâmite processual tradicional que envolvem contestações, audiência de instrução, sentença judicial e inúmeros recursos que podem durar anos. 
 
Para acessar o serviço, o cidadão pode procurar o Cejusc da Fazenda Pública presencialmente no Fórum de Cuiabá, das 12h às 19h. O contato também pode ser via mensagem de texto (65 9 9332-0122) ou e-mail ([email protected]). Nesses canais, o cidadão ou advogado relatam o problema. O Cejusc da Fazenda Pública tem competência em todo o estado de Mato Grosso. 
 
Quando o relato é inicial, a questão pode ser resolvida já na fase pré-processual. Neste caso, as partes envolvidas são chamadas para uma audiência de conciliação, momento em que irão dialogar e tentar resolver. Se a conflito for pacificado, o juiz homologa o termo de conciliação e o problema fica resolvido.
 
“Em se tratando de reclamações pré-processuais, sempre se recomenda que o cidadão esteja acompanhado de um advogado, mas não é obrigatório. Ele pode fazer essa reclamação, sem estar assistido no âmbito pré-processual por advogado. Ele encaminha essa reclamação e nossos colaboradores irão auxiliá-lo”, explica o magistrado.
 
Já nas situações em que o conflito está na fase processual, quando o caso não é encaminhado pelo próprio magistrado de origem, uma das partes precisa requerer o auxílio do Cejusc da Fazenda Pública. “O advogado ou o cidadão, que tem uma demanda, pode solicitar a remessa dos autos ao Cejusc da Fazenda Pública da Capital”. 
 
Com o processo transferido para o Cejusc, as partes serão direcionadas para audiência de conciliação e o problema poderá ser resolvido em questão de horas. “A conciliação encurta o caminho para que o conflito possa ser resolvido. É um dos métodos mais eficiente, mais célere, a fim de que o cidadão tenha as suas queixas, os seus problemas solucionados”, defende o juiz Bruno D´Oliveira Marques.
 
Rádio TJMT  – Para conhecer mais sobre a atuação do Cejusc da Fazenda Pública e outros serviços da Justiça de Mato Grosso, acesse a Rádio TJMT.
 
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Cobrança de IPTU contra falecido é anulada e TJMT barra redirecionamento

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • TJMT manteve a extinção de cobrança de IPTU proposta contra contribuinte já falecido.

  • Decisão reforça limites para corrigir erros em execuções fiscais e aponta o caminho correto para novas cobranças.

Uma cobrança de IPTU iniciada contra uma pessoa já falecida levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso a barrar a continuidade do processo. A decisão, relatada pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo, manteve a extinção da ação por erro na origem e negou o pedido do Município de Rondonópolis para redirecionar a cobrança.

O caso começou quando a execução fiscal foi proposta anos após o falecimento do contribuinte. Como não há possibilidade de citar alguém que já morreu, o processo foi considerado inválido desde o início. Para o Tribunal, essa falha impede o prosseguimento da cobrança na forma como foi proposta.

O Município tentou ajustar o processo para cobrar o débito do espólio ou de possíveis responsáveis pelo imóvel. No entanto, o relator destacou que a legislação e a jurisprudência não permitem alterar o devedor após a formalização da dívida, salvo em casos de erro meramente formal, o que não se aplica à situação.

Segundo o voto, mesmo sendo o IPTU um tributo vinculado ao imóvel, isso não autoriza corrigir uma ação que já nasceu com vício. Nesses casos, o caminho adequado é iniciar um novo procedimento administrativo, com a identificação correta dos responsáveis desde o início.

Além disso, um dos recursos apresentados no processo não foi sequer analisado. Isso porque a parte responsável deixou de pagar as custas obrigatórias dentro do prazo, o que levou ao reconhecimento da chamada “deserção”, que é quando o recurso perde a validade por falta de preparo.

Com a decisão unânime, o Tribunal manteve a sentença que encerrou o processo e ainda majorou os honorários advocatícios.

Processo nº 1017846-21.2023.8.11.0003

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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