TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Capacitação que transforma: servidores contam como os cursos impactam o atendimento ao cidadão
Com 39 anos de carreira no Poder Judiciário de Mato Grosso, o gerente administrativo do Fórum da Capital, Claudiomiro Donadon Pereira, continua buscando capacitação como parte da rotina de trabalho. Para ele, a Escola dos Servidores tem papel essencial no aprimoramento contínuo dos profissionais, para os desafios de um Judiciário em constante transformação, com novas tecnologias e formas de trabalho.
“A Escola dos Servidores é uma das ações mais importantes do Poder Judiciário de Mato Grosso em prol dos servidores. Ela possibilita nossa capacitação e nosso aprimoramento no dia a dia, é um presente para quem trabalha aqui. Além disso, oferece uma estrutura primorosa, com salas adequadas e um ambiente confortável para receber as formações. Completei 39 anos no Judiciário e, ao longo desse tempo, participei de várias capacitações. E, à medida que surgirem novas oportunidades, certamente continuarei participando; ainda mais nesse momento em que precisamos nos preparar para desafios como a inteligência artificial, para melhorar cada vez mais a prestação jurisdicional à sociedade”, destacou.
Para a servidora Daiane Sabbag, gestora na 10ª Vara Cível de Cuiabá, a formação constante é essencial para que o servidor se mantenha atualizado e entregue um serviço cada vez melhor ao cidadão.
“A cada curso, a gente amplia habilidades e aumenta a capacidade de contribuir com o Tribunal de Justiça. O Judiciário tem um corpo permanente de servidores que precisa se atualizar sempre. Eu, como parte desse time que atende o jurisdicionado, busco me aprimorar continuamente para melhorar a entrega jurisdicional, a comunicação e o atendimento. Os cursos de formação e aprimoramento ajudam a gente a entregar ao público aquilo que ele espera de uma instituição”, destacou.
Plano bienal de capacitação
Por meio da Escola dos Servidores, o Judiciário mato-grossense mantém uma programação permanente de cursos e formações, voltada ao desenvolvimento de competências técnicas e comportamentais e à valorização dos profissionais.
A diretora do Departamento de Planejamento e Estudos da Escola dos Servidores, Ana Carolina Ribeiro da Cunha Ferreira, explica que o plano bienal de capacitação 2025/2026 prevê ações em diversas áreas, como formação técnica, comportamental e interdisciplinar, além de temas estratégicos para a instituição, em alinhamento às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
“Ao longo do ano, a escola pretende capacitar uma média de três mil servidores. A Escola dos Servidores, assim como a política institucional, se preocupa com o desenvolvimento nas áreas de competência do servidor, para que ele desenvolva determinadas habilidades e também aprimore aquilo que já tem”, afirmou.
Ela também detalha que a montagem das capacitações segue um planejamento estruturado, que considera as demandas apresentadas pelos próprios servidores e as necessidades das áreas.
“No nosso plano de capacitação, a gente já tem um eixo de competência, o tema e o público a ser desenvolvido. Então já tem ali que determinada matéria será realizada por servidores efetivos, por servidores efetivos comissionados ou serão credenciados. Depende do tema que vai ser trabalhado”, explicou.
A diretora reforça que a Escola de Servidores oferece cursos presenciais e também na modalidade de Educação a Distância (EAD), o que amplia o acesso para servidores de todas as comarcas. “O EAD permite que qualquer servidor, de qualquer comarca do Estado, seja capacitado. A gente tem cursos autoinstitucionais abertos para todos”, concluiu.
Cursos previstos para 2026
Entre as capacitações planejadas para este ano, estão cursos e trilhas voltadas a áreas estratégicas, como:
· Atualizações e Desafios da Lei 14.133/2021
· Assessoria Jurídica em Contratações Públicas
· Formação de Agentes de Contratação, Pregoeiros e Equipe de Apoio
· Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA)
· IntegraServ
· Programa de Saúde Mental
· Certificação em Gestão de Riscos
· Compliance para Lideranças Estratégicas
· Sistema Nacional de Bens – SNGB
· Atos Ordinatórios de Secretaria – Etapa II
· Alta Performance em Liderança com PNL
· Libras básico e intermediário
· Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR)
· Uso do ChatGPT, Claude, Perplexity, Copilot e Gemini (Google Al Studio e Advanced) por profissionais das carreiras jurídicas
· Garagem de Inteligência Artificial
· Família Acolhedora
· Engenharia Social – Proteção de Dados Pessoais e Profissionais
· LexIA – Engenharia de prompts
· Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Processual Civil
· Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Constitucional e Administrativo
Para saber mais acesse: https://escoladoservidor.tjmt.jus.br/
Autor: Emily Magalhães
Fotografo: Alair Ribeiro
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Operadora deverá custear tratamento completo prescrito por médico
Resumo:
- Plano de saúde terá de custear integralmente medicamento prescrito para paciente com doença grave após autorizar apenas parte do tratamento.
- Pedido de indenização por danos morais foi negado por falta de comprovação de abalo relevante.
Uma beneficiária de plano de saúde diagnosticada com vasculite grave conseguiu manter decisão que obriga a operadora a autorizar e custear integralmente um medicamento, conforme prescrição médica. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou provimento, por unanimidade, tanto ao recurso da operadora, quanto ao recurso adesivo da paciente.
O caso foi relatado pelo desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que, mesmo com prescrição para quatro aplicações semanais consecutivas do medicamento, a operadora autorizou apenas uma dose, sob justificativa administrativa de necessidade de documentos complementares.
No recurso, a operadora sustentou que não houve negativa de cobertura, mas apenas trâmite regular, dentro das normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar, além de defender que não teria cometido ato ilícito. Também pediu a exclusão da obrigação de custear integralmente o tratamento ou, de forma subsidiária, a adequação da condenação aos limites contratuais.
Ao analisar o mérito, o relator destacou que a relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor e que o beneficiário tem legítima expectativa de cobertura adequada em caso de doença grave. Segundo ele, a autorização de apenas parte do tratamento compromete a eficácia terapêutica e, na prática, equivale à negativa de cobertura.
O voto ressaltou que cabe ao médico assistente definir a posologia e a duração do tratamento, sendo vedada a interferência da operadora nesses aspectos. Também foi considerado que o medicamento possui registro na Anvisa, preenchendo requisito para cobertura obrigatória. O entendimento seguiu precedentes do Superior Tribunal de Justiça, que reconhecem a obrigatoriedade de fornecimento do medicamento.
Por outro lado, o pedido de indenização por danos morais foi novamente rejeitado. A paciente alegou que a demora e a autorização parcial agravaram seu quadro clínico, mas o relator aplicou tese firmada pelo STJ no Tema 1.365, segundo a qual a recusa indevida de cobertura não gera, por si só, dano moral presumido. Para a Turma julgadora, não houve comprovação de abalo relevante ou agravamento irreversível que justificasse a indenização.
Processo nº 1032226-95.2024.8.11.0041
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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