TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Capacitação em autismo: Cáceres recebe 4ª edição do projeto TJMT Inclusivo nesta sexta-feira (26/9)
Fórum da Comarca de Cáceres sediará, nesta sexta-feira (26 de setembro), a 4ª edição do projeto “TJMT Inclusivo – Capacitação e Conscientização em Autismo”, promovido pela Comissão de Acessibilidade e Inclusão do Poder Judiciário de Mato Grosso. A iniciativa, realizada em parceria com a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) e a Escola dos Servidores, será em formato híbrido, transmitido pela plataforma Microsoft Teams e pelo canal oficial do TJMT no Youtube.
A capacitação tem carga horária de 24 horas e reúne magistrados, servidores, profissionais da saúde e da educação, além de familiares, estudantes e a sociedade em geral. O objetivo é promover conhecimento sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA), incentivar práticas inclusivas e ampliar a conscientização em diferentes regiões do estado.
O projeto já foi realizado em Sinop, Sorriso e Cuiabá, reforçando a descentralização das ações para o interior do estado e o compromisso do Judiciário mato-grossense em garantir acessibilidade e inclusão.
Programação
8h – Credenciamento
8h30 – Abertura oficial, com a participação da desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, presidente da Comissão de Acessibilidade e Inclusão, do juiz diretor do Fórum de Cáceres, José Eduardo Mariano e demais autoridades.
9h – Performance artística “Ei… o que você sabe sobre o autismo? É verdade ou mentira?”, com Ceila Monica de Moura
9h20 – Palestra “Lugar de autista é onde ele quiser estar”, com Nicolas Brito Sales
10h20 – Palestra “Inclusão social e neurodiversidade”, com Dra. Anita Brito
11h20 – Palestra “Autismo: atualizações e impactos na sociedade”, com Dr. Marino Miloca
14h – Palestra “Compreendendo o Tratamento do Autismo: Caminhos e Possibilidades”, com Dra. Audrey Ribeiro
15h – Palestra “Desmistificando o Autismo: um olhar acolhedor”, com Washington Hedder de Vasconcelos
16h – Experiência compartilhada, com Adriana Ferreira de Souza e sua filha Maria Clara Souza Campos
17h – Palestra “TEA sob a ótica dos Tribunais: alguns casos”, com os juízes Antônio Veloso Peleja Júnior e Renata do Carmo Evaristo Parreira
Confira a programação neste link
https://intranet-mc.tjmt.jus.br/portaldaintranet-arquivos-prod/cms/Programacao_caceres_c8c1bb078d.pdf
Registre a sua presença – É importante que todos os participantes (público interno e externo) registrem sua presença no evento, de forma online ou presencial. A responsabilidade desse registro é de cada participante para que o certificado possa ser confeccionado. O registro de presença vale somente para aqueles que se inscreveram.
Presencialmente: Na entrada do evento, é importante que cada pessoa insira seu CPF no sistema, junto aos servidores do TJMT, que estarão à disposição para auxílio.
Virtual: Aqueles que se inscreveram para participar de forma on-line devem clicar no link enviado no chat e registrar sua presença, com nome completo, matrícula (no caso de servidor ou magistrado). Lembrando que o registro de presença só será computado para aqueles que o fizerem entrando no link enviado pelo chat do Microsoft Teams.
Autor: Dani Cunha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Linha telefônica não reconhecida gera aumento de valor pago após negativação indevida
Resumo:
- Consumidor que teve o nome negativado por dívida de telefone não contratado conseguiu dobrar a indenização para R$ 10 mil.
- A decisão reconheceu a falha da empresa e a perda de tempo na tentativa de resolver o problema.
Um consumidor teve o nome negativado por causa de uma linha telefônica que nunca contratou e conseguiu aumentar a indenização de R$ 5 mil para R$ 10 mil após recorrer de decisão de Primeiro Grau. Foi reconhecido que, além da fraude, houve perda de tempo útil na tentativa frustrada de resolver o problema administrativamente.
A decisão unânime pelo provimento do recurso foi da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Ricardo Gomes de Almeida.
Segundo o processo, o consumidor descobriu que havia uma dívida de R$ 351,69 vinculada a uma linha telefônica que afirmou não reconhecer. O débito foi inserido nos cadastros de proteção ao crédito em janeiro de 2021. Ele tentou resolver a situação pela via administrativa, mas não obteve solução.
Em primeira instância, a sentença declarou a inexistência da dívida, determinou a exclusão da restrição e fixou indenização por danos morais em R$ 5 mil. Inconformado com o valor, o consumidor recorreu, alegando que a quantia era insuficiente diante dos transtornos enfrentados e da necessidade de desestimular novas falhas. Também pediu a alteração do termo inicial dos juros.
Ao analisar o recurso, o relator destacou que a relação é de consumo e que a responsabilidade da empresa é objetiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor. A fraude praticada por terceiro foi classificada como fortuito interno, ou seja, risco inerente à atividade da fornecedora, que não afasta o dever de indenizar.
O voto ressaltou que a negativação indevida gera dano moral presumido, independentemente de prova concreta do prejuízo. Além disso, considerou que o caso envolveu a chamada Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, caracterizada pela perda de tempo útil na tentativa de solucionar administrativamente um problema causado pelo fornecedor.
Diante dessas circunstâncias, a indenização foi majorada para R$ 10 mil, valor considerado mais adequado às funções compensatória e pedagógica da reparação.
Outro ponto alterado foi o termo inicial dos juros de mora. Como não houve contratação válida entre as partes, a responsabilidade foi considerada extracontratual. Assim, os juros devem incidir desde a data da negativação, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Processo nº 1022226-02.2025.8.11.0041
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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