TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Barra do Bugres habilita entidades sem fins lucrativos para recebimento de recursos financeiros

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O juiz Silvio Mendonça, titular do Juizado Especial da comarca de Barra do Bugres, publicou um edital convocando as instituições públicas ou privadas com finalidade social para participarem de um cadastro de habilitação que tem como finalidade a obtenção de recursos financeiros oriundos de prestações pecuniárias, composições civis, transações penais e suspensão condicional dos processos realizados no Juizado Especial Cível e Criminal da comarca.
 
As instituições têm até o dia 25 de setembro para solicitar o cadastro através do e-mail [email protected] e enviar toda a documentação prevista no edital.
 
 
Podem ser selecionadas, de acordo com as regras da publicação, entidades sem fins lucrativos e regularmente constituídas que estejam em funcionamento há pelo menos 01 ano; que possuam sede própria na comarca; desenvolvam ações continuadas de caráter social nas áreas de assistência social voltadas à criança e adolescente; ou atuem diretamente no trabalho de ressocialização de crianças e adolescentes em conflito com a lei; ou então atuem diretamente no atendimento e/ou tratamento aos usuários de substâncias psicoativas e que apresentem projetos compatível com os requisitos do edital.
 
Após a publicação da lista de entidades que estão com os cadastros regulares, os interessados devem apresentar um projeto detalhando as ações que serão desenvolvidas em benefício da sociedade. Após a análise dos projetos, será publicada a lista das instituições habilitadas.
 
Laura Meireles
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

TJ mantém prisão domiciliar de policial penal acusada de tentar matar entregador em Cuiabá

Desembargador negou recurso da defesa e manteve prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica; vítima foi atingida por três disparos

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O desembargador Rui Ramos Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou recurso e manteve a prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, da policial penal afastada Jorcenilma França Viegas, acusada de tentar matar o entregador Carlos Filipe, de 34 anos, no bairro CPA 4, em Cuiabá. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (20).

O crime ocorreu no dia 22 de julho. Segundo as investigações, Carlos foi baleado quando foi até a residência da policial para devolver um celular que havia sido perdido pela filha dela. A devolução do aparelho havia sido previamente combinada, e o entregador receberia R$ 100 como recompensa.

Carlos foi atingido por três disparos, sendo um na perna direita e dois nas costas. Ele foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhado ao Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), onde chegou a permanecer internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

A policial penal foi presa no dia 5 de agosto e posteriormente afastada do cargo. Ela responde por tentativa de homicídio qualificado.

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A defesa alegou excesso de prazo para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Estadual (MPE). Segundo os advogados, o inquérito policial foi concluído e encaminhado ao Poder Judiciário em 20 de agosto, mas a denúncia ainda não havia sido formalizada.

Os advogados também informaram que ingressaram, em 3 de setembro, com um pedido de relaxamento da prisão na 12ª Vara Criminal de Cuiabá. A solicitação, entretanto, ainda não havia sido analisada pelo magistrado de primeira instância.

Ao analisar o recurso, Rui Ramos afirmou que decidir sobre a questão antes de uma manifestação da 12ª Vara Criminal configuraria “supressão de instância”. O desembargador também destacou que a defesa não apresentou documentos capazes de demonstrar quais diligências eventualmente teriam sido solicitadas pelo Ministério Público após a conclusão do inquérito.

Diante disso, o magistrado entendeu que não era possível reconhecer, naquele momento, eventual demora injustificada do Estado e negou os pedidos apresentados pela defesa.

Rui Ramos determinou ainda que a 12ª Vara Criminal de Cuiabá seja oficiada para prestar informações sobre o andamento do processo e sobre a análise do pedido de relaxamento da prisão.

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A decisão mantém, portanto, a prisão domiciliar da policial penal, com monitoramento por tornozeleira eletrônica, enquanto o processo segue em tramitação.

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