TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Audiência Pública discute venda de álcool a crianças e adolescente e reforça proteção em Brasnorte
Com os objetivos de orientar a comunidade, conscientizar sobre os riscos do consumo precoce de álcool, reforçar a fiscalização e responsabilizar estabelecimentos que vendem bebidas alcoólicas a menores de 18 anos, foi realizada em Brasnorte uma audiência pública voltada à prevenção do consumo de álcool por crianças e adolescentes. A iniciativa buscou fortalecer a atuação conjunta das instituições, conforme o Artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Convocada pelo juiz da Comarca, Romeu da Cunha Gomes, a audiência contou com a participação de representantes da Rede de Proteção, autoridades municipais e comerciantes. O prefeito Edelo Ferrari e a primeira dama e secretária de Assistência Social, Lorena Ferrari, reforçaram a importância da mobilização interinstitucional e do cumprimento da legislação.
A programação foi organizada em duas etapas. A primeira, voltada ao Conselho Tutelar, à Polícia Civil e à Polícia Militar, tratou da atuação integrada na fiscalização da venda de álcool a menores. O juiz apresentou os fundamentos jurídicos da ação fiscalizatória, explicou a responsabilidade administrativa objetiva dos estabelecimentos e detalhou a responsabilização criminal de proprietários e funcionários. Abordou ainda a necessidade de documentação consistente, as hipóteses de dolo eventual e os fatores que caracterizam a conduta infratora.
O magistrado expôs um roteiro prático de fiscalização estruturado em três fases. Na preparação, destacou a coordenação entre órgãos e o uso de câmeras e etilômetro. Na ação no local, enfatizou a identificação de menores, a coleta de provas e o controle de entrada. Na formalização, explicou o papel dos relatórios do Conselho Tutelar, das prisões em flagrante e da instauração de inquérito com anexação de documentos e testes.
A segunda etapa foi dedicada aos comerciantes. O juiz apresentou dados nacionais e internacionais que apontam o álcool como uma das principais causas de morte entre jovens de 15 a 24 anos e destacou que grande parte dos adolescentes inicia o consumo entre 12 e 13 anos. Explicou as consequências administrativas e criminais da venda irregular, que incluem multas de R$ 3 mil a R$ 10 mil, possibilidade de interdição e pena de detenção de dois a quatro anos. “Quando há consumo efetivo de álcool pela criança ou adolescente, a pena pode ser aumentada de um terço até a metade”, enfatizou.
Para orientar o setor comercial, foram abordadas medidas preventivas, como verificação de identidade, exigência de documento com foto e treinamento das equipes. O juiz apresentou situações práticas que geram dúvida, como casos de repasse de bebida por adultos a menores ou grupos mistos com risco de fornecimento indireto, e reforçou a necessidade de interromper a venda e comunicar a polícia quando houver suspeita.
“É muito importante a atuação preventiva dos estabelecimentos e a soma de esforços entre poder público e comerciantes para garantir a proteção de crianças e adolescentes e assegurar o cumprimento da legislação vigente na comarca”, concluiu Romeu da Cunha Gomes.
Autor: Alcione dos Anjos
Fotografo:
Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Evento rememora primeira condenação do Brasil por violação dos direitos humanos
Magistrados (as) e servidores (as), especialmente integrantes dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização (GMFs) e dos Comitês Estaduais Interinstitucionais de Monitoramento da Política Antimanicomial(CEIMPAS), estão convidados a participarem do evento “20 anos da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso Ximenes Lopes vs. Brasil: memória, reparação e compromisso do Estado brasileiro com o cuidado”. O evento, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), será realizado no dia 27 de julho, às 16h, em formato virtual, com transmissão pelo canal do CNJ no Youtube, pelo link: https://yputu.be/BDGQLyuGO5k. A atividade relembra os 20 anos da sentença da primeira condenação do Estado brasileiro pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Além de resgatar a memória e a relevância histórica da decisão, o evento promoverá um debate acerca dos avanços e desafios da implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ nº 487/2023, reunindo representantes do Sistema de Justiça, da academia, de organismos internacionais, dos movimentos sociais e da gestão pública.
Na programação consta a realização da mesa “Das Recomendações da Corte à Resolução CNJ nº 487/2023: o que mudou em 20 anos?”, destinada à reflexão sobre os impactos da sentença na construção das políticas públicas de saúde mental e nos processos de desinstitucionalização desenvolvidos no país.
Além de magistrados e servidores da Justiça Estadual, o convite, encaminhado ao supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização (GMF) do sistema penitenciário do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Orlando Perri, é estendido aos profissionais da Rede de Atenção Psicossocial (RAPs), representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e demais instituições parceiras envolvidas na implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário.
Resumo do caso – O “Caso Ximenes Lopes versus Brasil” foi um processo internacional julgado em agosto de 2006 pela Corte Interamericana de Direitos Humanos contra o Brasil pela violação dos direitos humanos de Damião Ximenes Lopes. O Estado brasileiro foi acusado de violar os direitos previstos nos artigos 4 (direito à vida), 5 (à integridade pessoal), 8 (garantias judiciais) e 25 (proteção judicial) da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Damião Ximenes Lopes morreu no dia 4 de outubro de 1999, na Casa de Repouso Guararapes, vítima de tortura. Em 22 de novembro de 1999, Irene Ximenes Lopes Miranda, irmã de Damião, apresentou petição denunciando os fatos e a falta de investigação e punição dos responsáveis.
Autor: Nadja Vasques
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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