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Verba indenizatória de militares não deve integrar despesas com pessoal dos municípios, aponta TCE-MT

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Crédito: Thiago Bergamasco/TCE-MT
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Conselheiro-relator, Waldir Teis. Clique aqui para ampliar

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) apontou, na sessão ordinária desta terça-feira (6), que as verbas pagas a policiais e bombeiros militares que atuam na segurança do patrimônio público municipal têm natureza indenizatória e não devem fazer parte do cálculo de despesas com pessoal das prefeituras.

Em resposta à consulta formulada pela Prefeitura de Tangará da Serra, o conselheiro-relator, Waldir Teis, explicou que a atividade é exercida nos horários de folga dos profissionais, mediante acordo firmado com o Estado. Portanto, o pagamento deve ser contabilizado pelos municípios como despesa corrente destinada a restituições e indenizações.

“Resta claro que as verbas municipais pagas a policiais militares e bombeiros militares no desempenho de atividade delegada não integram o subsídio do militar estadual e não podem ser incorporadas aos vencimentos sob qualquer título ou fundamento”, pontuou o conselheiro.

A conclusão do relator se baseia nos artigos 139 e 141 da Lei Complementar nº 555/2014, que regula os deveres, direitos e prerrogativas dos militares de Mato Grosso. Os mesmos dispositivos deixam claro que não há incidência de imposto de renda ou de contribuição previdenciária sobre os valores pagos, devido ao seu caráter indenizatório.

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“O imposto de renda incide apenas nos casos de produto de capital ou do trabalho, assim como na aquisição ou acréscimo patrimonial, o que não é o caso das verbas indenizatórias, que nada mais são do que a reposição de prejuízo suportado pelo indivíduo pagador de impostos. Este também tem sido o entendimento do STJ”, argumentou.

Frente ao exposto, em consonância com o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e da Comissão Permanente de Normas, Jurisprudência e Consensualismo, votou pela aprovação da ementa e teve seu posicionamento seguido pela unanimidade do Plenário.

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Fonte: TCE MT – MT

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TCE aprova contas de 2025 da gestão Mauro e destaca avanços em segurança e educação

Parecer do Tribunal de Contas reconhece superávit de R$ 3,4 bilhões, maior resultado financeiro dos últimos cinco anos e cumprimento dos limites constitucionais

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável às contas de governo de 2025, último exercício completo da gestão Mauro Mendes à frente do Governo do Estado. O voto do relator, conselheiro José Carlos Novelli, foi aprovado por unanimidade pelo Plenário.

Entre os principais resultados apontados pelo Tribunal estão um saldo positivo de R$ 3,4 bilhões nas contas do Estado e R$ 9,7 bilhões disponíveis em caixa, maior valor dos últimos cinco anos. O relatório também destacou que Mato Grosso terminou 2025 com as contas equilibradas e uma situação financeira positiva de R$ 5,5 bilhões em relação às dívidas.

O relatório também reconheceu o cumprimento dos principais limites constitucionais e legais. Mato Grosso destinou 26,73% da receita para a Educação, acima do mínimo de 25%, e 17,47% para a Saúde, enquanto o limite para despesas com pessoal ficou em 45,54%, abaixo do teto de 60% da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Para o candidato ao Senado, Mauro Mendes, o resultado é consequência de uma gestão baseada em planejamento, responsabilidade com o dinheiro público e capacidade de transformar o equilíbrio das contas em investimentos que chegam diretamente à população.

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“Quando se trabalha com seriedade, planejamento e responsabilidade, os resultados aparecem. Nós organizamos as contas do Estado para poder fazer aquilo que realmente importa: investir. Fizemos os maiores investimentos em obras e ações da história de Mato Grosso, levando serviços, infraestrutura e melhorias para perto da casa do cidadão, em todas as regiões”, afirmou Mauro.

Em 2025, a receita arrecadada pelo Estado chegou a R$ 42,6 bilhões, valor 15,16% superior à previsão inicial. O resultado financeiro, segundo o TCE, demonstra a capacidade fiscal acumulada pelo Estado ao final do exercício.

O parecer do conselheiro Novelli também registrou resultados positivos em áreas específicas das políticas públicas. Na segurança, houve redução dos homicídios e dos roubos de veículos. Na educação, os dados disponíveis apontaram melhora nos índices do Ideb. Já a cobertura geral de abastecimento de água ficou acima da média nacional. Na previdência estadual, houve redução de 6,01% no déficit atuarial da MT Prev, que terminou o exercício em R$ 58,3 bilhões.

“O Estado encerrou o exercício com resultado orçamentário ajustado positivo, elevada disponibilidade financeira, endividamento sob controle e cumprimento dos principais limites constitucionais e legais relativos à educação, à saúde e às despesas com pessoal. Esse cenário evidencia a capacidade fiscal do Governo de sustentar e aprimorar as políticas públicas e os investimentos estaduais”, afirmou Novelli.

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O processo segue agora para julgamento da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).

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