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TCE-MT mantém suspensa contratação emergencial de exames de raio x da Secretaria de Saúde de Cuiabá

Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
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Conselheiro-relator, José Carlos Novelli. Clique aqui para ampliar.

O Plenário Presencial do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) manteve suspensa, por unanimidade, contratação emergencial de serviços de exames radiografia (raio x) realizada pela Secretaria Municipal de Cuiabá para atendimento de unidades de saúde do município. A medida, expedida por meio de julgamento singular do conselheiro José Carlos Novelli, foi votada na sessão ordinária desta terça-feira (10).

A tutela provisória de urgência foi solicitada em representação de natureza externa protocolada pela empresa Eikon Diagnósticos Médicos Ltda, sob argumento de irregularidades na Dispensa de Licitação Eletrônica n. 001/2024/PMC para contratação emergencial de serviços de exames diagnósticos de radiografia (raio-x), tomografia computadorizada e eletrocardiograma.

Após análise preliminar, o conselheiro constatou indícios robustos de irregularidades no processo de dispensa de licitação e deferiu parcialmente o pedido, determinando a suspensão da contratação especificamente em relação aos serviços de exames de radiografia, mantendo a empresa Eikon na prestação desses serviços até julgamento do mérito da representação. Quanto aos exames de tomografia computadorizada, determinou a retenção dos valores unitários que excederem o preço de R$ 174 também até futura deliberação. 

“Primeiramente, não há conjuntura emergencial que justifique a contratação direta, pois a empresa Eikon Diagnósticos Médicos Ltda vem prestando regularmente os serviços de exames radiológicos, por meio de prorrogação determinada pela empresa pública municipal, com pagamentos indenizatórios. A contratação emergencial é um instrumento de uso pontual e excepcional, destinado a prevenir danos e assegurar a continuidade administrativa em situações de efetiva lacuna na prestação de serviços essenciais. No presente caso, considerando que as necessidades das unidades de saúde municipais já vinham sendo atendidas pela empresa representante, sem qualquer interrupção no serviço público de saúde, não havia situação de urgência que justificasse a contratação direta”, sustentou. 

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Novelli salientou ainda que a Secretaria Municipal de Saúde dispunha de plenas condições para realizar um processo licitatório regular, assegurando a devida publicidade e competitividade. “Há indícios robustos de violação à competitividade e à economicidade do processo de aquisição, considerando que apenas uma empresa participou da ‘disputa’ e apresentou propostas aparentemente incompatíveis com os valores do mercado local. A representação demonstra que os valores da dispensa de licitação são significativamente superiores aos preços praticados no contrato vigente e em contratos similares na área de saúde em Cuiabá.”

Conforme o relator, em relação aos exames de radiografia atualmente prestados pela Eikon, aponta-se um acréscimo de pelo menos R$ 11,50 por unidade, o que resultaria em um prejuízo de cerca de R$ 700 mil ao final da execução do contrato emergencial. “No tocante aos exames de tomografia, a disparidade é ainda mais acentuada. Tomando como referência o Contrato n. 087/2023/SMS, referente ao Pronto Socorro de Cuiabá, com requisitos semelhantes aos do caso em questão, verifica-se um acréscimo de pelo menos R$ 129 por exame. Comparando com o Contrato n. 022/2021/ECSP, referente ao Hospital Municipal de Cuiabá, os preços da contratação impugnada ultrapassam o dobro.”

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Frente ao exposto, considerando a ampla vantajosidade dos preços praticados pela atual fornecedora e o princípio do parcelamento previsto na Lei das Estatais, Novelli determinou que a empresa representante seja cautelarmente mantida especificamente na prestação dos serviços de exames de radiografia.
No que se refere aos serviços de tomografia computadorizada, com e sem contraste, não abrangidos pelo contrato celebrado com a representante, a determinação suspensiva deve incidir apenas sobre o pagamento de valores que excedam o preço unitário de R$ 174, conforme praticado no Contrato n. 087/2023/SMS, parâmetro mais recente e relativo ao Pronto Socorro de Cuiabá. 

“Assim, mesmo que a prestadora de serviços contratada por meio da dispensa de licitação impugnada seja mantida, os valores unitários superiores a R$ 174 deverão ser retidos pela Secretaria Municipal de Saúde, até que se realize a devida apuração ou o exame de mérito da representação”, pontuou.

O relator salientou ainda que a determinação suspensiva não alcança os exames de eletrocardiograma, tendo em vista a ausência de impugnação específica, a insuficiência das informações contidas nos autos e a premência desse serviço para a população.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT 
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Fonte: TCE MT – MT

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Sérgio Ricardo esquece que é presidente do TCE, dá uma de deputado, é criticado nas redes e esculhamba internautas, inclusive mulher, chamando seguidora de “idiota” Veja prints 

Presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso reagiu com ataques após receber críticas em publicação sobre o Portão do Inferno; repercussão negativa tomou conta das redes sociais e postagens acabaram apagadas

O presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), Sérgio Ricardo, protagonizou uma cena inusitada e polêmica nas redes sociais após publicar um vídeo criticando a demora nas obras do Portão do Inferno, em Chapada dos Guimarães. O que era para ser apenas uma manifestação institucional rapidamente virou um bate-boca público com internautas incluindo ataques direcionados a mulheres.

Nas respostas aos comentários, Sérgio Ricardo abandonou o tom institucional esperado de um chefe de órgão de controle e partiu para o confronto direto, utilizando palavras como “idiota”, “imbecil” e “massa de manobra” contra seguidores que questionaram sua atuação e o momento escolhido para criticar a situação da obra.

Uma internauta comentou:

“Mas vc tava onde quando essa baderna começou hein??? Tá um pouco atraso nessa mídia hein”.

Irritado, o presidente do TCE respondeu:

“Sempre estive defendendo os interesses do povo. E você estava onde? Com certeza escondida atrás dessa imbecilidade que demonstra nesta mensagem. Vai estudar. Deixa de ser idiota ou massa de manobra.”

A resposta gerou ainda mais revolta nos comentários. Diversos seguidores passaram a questionar a postura do presidente da Corte de Contas, alegando incompatibilidade entre o cargo ocupado e o comportamento adotado nas redes sociais.

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Outro internauta ironizou:

“Do nada o cara resolveu rodar Mato Grosso”.

Sérgio Ricardo voltou a rebater em tom agressivo:

“Não sou candidato a nada. Não preciso de voto. Estou trabalhando pois é o meu papel. É por causa de gente imbecil igual você que esse estado está desse jeito. Vai procurar o que fazer.”

A repercussão negativa se espalhou rapidamente em páginas políticas e grupos de WhatsApp, principalmente pelo fato de o presidente do TCE ter direcionado ataques a cidadãos comuns e utilizado termos ofensivos contra uma mulher que apenas questionou sua atuação.

Internautas também criticaram o que classificaram como “postura de pré-candidato”, afirmando que Sérgio Ricardo estaria tentando assumir protagonismo político em pautas populares enquanto deixa de agir com a sobriedade exigida pelo cargo que ocupa.

Após a repercussão e o aumento das críticas, publicações e respostas atribuídas ao presidente do TCE passaram a desaparecer das redes, aumentando ainda mais o desgaste do episódio.

Nos bastidores políticos, o caso já é tratado como mais um desgaste de imagem envolvendo agentes públicos que trocam o comportamento institucional por embates pessoais em redes sociais.

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