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TCE-MT reprova contas de gestão da Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis
| Crédito: Thiago Bergamasco/TCE-MT |
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| Conselheiro-relator, Guilherme Antonio Maluf. Clique aqui para ampliar. |
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou irregulares as contas de gestão da Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis (Coder), referentes ao exercício de 2022. Sob relatoria do conselheiro Guilherme Antonio Maluf, o processo foi apreciado na sessão ordinária desta terça-feira (3) e aponta uma série de falhas de gestão, que incluem desvio de função, pagamento indiscriminado de horas extras e omissão na prestação de contas.
Em seu voto, o relator apontou a execução irregular de contrato firmado para digitalização de documentos, no valor total de R$ 651,7 mil. “Durante a inspeção in loco na sede da Coder e na fase da elaboração do relatório técnico, os documentos solicitados para análise não estavam disponíveis em sua integridade, o que ocasionou prejuízo nas análises referentes às contas de gestão de 2022 da Coder.”
Nesse sentido, o conselheiro determinou que a atual gestão instaure procedimento administrativo para averiguar pormenorizadamente a execução do referido contrato, devendo encaminhar ao TCE-MT toda a documentação relativa às despesas dele decorrentes no prazo de 180 dias, sob pena de multa.
Foi constatado ainda o pagamento de mais de R$ 7 milhões em horas extras, sem justificativa adequada ou controle rigoroso, ferindo limites legais e impactando a folha de pagamento da companhia. A equipe técnica verificou que os funcionários ultrapassaram o limite diário de horas extras permitido, executando até três horas extras diárias, ou seja, excedendo a previsão legal.
“Diante disso, determino que a Coder promova medidas efetivas para regularizar o pagamento de horas extras aos empregados, devendo adotar formulários específicos para as situações extraordinárias, que contenham a indicação nominal dos agentes para a prestação do serviço, com a justificativa de sua efetiva necessidade, data e horários de sua realização, devidamente subscritos pelo agente e pela chefia superior, bem assim, autorizadas pelo diretor presidente, devendo encaminhar informações sobre as providências adotadas no prazo de 30 dias”, declarou Maluf.
Outra irregularidade diz respeito a permissão do órgão para que os empregados exerçam atribuições diversas do cargo para o qual foram contratados, promovendo aumento de despesa com pessoal com pagamento de gratificação de função, e a não comprovação da adoção de medidas para sanar o presente apontamento. “Reforço que as situações de excepcional interesse público ou de emergência possuem caráter transitório e não permanente, o que não restou demonstrado caracterizando o ato irregular. Entendo cabível expedir determinação à atual gestão da Coder para que adote as providências necessárias a fim de cessar o desvio de função de empregados públicos e encaminhe as medidas saneadoras ao Tribunal no prazo de 30 dias.”
O relator apontou também o não pagamento de obrigações, cujo atraso acarretou juros, multas e correções que, somados, resultaram em despesa ilegítima no montante superior a R$ 200 mil até dezembro/2022. “Os argumentos de defesa não foram capazes de desconfigurar o achado eis que o próprio gestor confirmou o atraso no recolhimento das parcelas, bem como a documentação apresentada corroborara a constatação da inadimplência.”
Determino a instauração de tomada de contas especial para apurar danos financeiros, além de ordenar que a atual gestão tome providências imediatas para corrigir os desvios de função, limitar o pagamento de horas extras e reforçar a transparência e estrutura do controle interno.
Sendo assim, Maluf determinou a instauração de tomada de contas especial, a fim de quantificar o real valor do dano e identificar os responsáveis pelo pagamento de despesas antieconômicas de juros e multas pela entidade. “Por fim, recomendo à atual gestão que efetue o pagamento das despesas dentro do prazo de vencimento, a fim de evitar encargos indevidos ao erário, tais como juros, multa e correção monetária.”
Fonte: TCE MT – MT
TCE MT
TCE aprova contas de 2025 da gestão Mauro e destaca avanços em segurança e educação
Parecer do Tribunal de Contas reconhece superávit de R$ 3,4 bilhões, maior resultado financeiro dos últimos cinco anos e cumprimento dos limites constitucionais
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável às contas de governo de 2025, último exercício completo da gestão Mauro Mendes à frente do Governo do Estado. O voto do relator, conselheiro José Carlos Novelli, foi aprovado por unanimidade pelo Plenário.
Entre os principais resultados apontados pelo Tribunal estão um saldo positivo de R$ 3,4 bilhões nas contas do Estado e R$ 9,7 bilhões disponíveis em caixa, maior valor dos últimos cinco anos. O relatório também destacou que Mato Grosso terminou 2025 com as contas equilibradas e uma situação financeira positiva de R$ 5,5 bilhões em relação às dívidas.
O relatório também reconheceu o cumprimento dos principais limites constitucionais e legais. Mato Grosso destinou 26,73% da receita para a Educação, acima do mínimo de 25%, e 17,47% para a Saúde, enquanto o limite para despesas com pessoal ficou em 45,54%, abaixo do teto de 60% da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Para o candidato ao Senado, Mauro Mendes, o resultado é consequência de uma gestão baseada em planejamento, responsabilidade com o dinheiro público e capacidade de transformar o equilíbrio das contas em investimentos que chegam diretamente à população.
“Quando se trabalha com seriedade, planejamento e responsabilidade, os resultados aparecem. Nós organizamos as contas do Estado para poder fazer aquilo que realmente importa: investir. Fizemos os maiores investimentos em obras e ações da história de Mato Grosso, levando serviços, infraestrutura e melhorias para perto da casa do cidadão, em todas as regiões”, afirmou Mauro.
Em 2025, a receita arrecadada pelo Estado chegou a R$ 42,6 bilhões, valor 15,16% superior à previsão inicial. O resultado financeiro, segundo o TCE, demonstra a capacidade fiscal acumulada pelo Estado ao final do exercício.
O parecer do conselheiro Novelli também registrou resultados positivos em áreas específicas das políticas públicas. Na segurança, houve redução dos homicídios e dos roubos de veículos. Na educação, os dados disponíveis apontaram melhora nos índices do Ideb. Já a cobertura geral de abastecimento de água ficou acima da média nacional. Na previdência estadual, houve redução de 6,01% no déficit atuarial da MT Prev, que terminou o exercício em R$ 58,3 bilhões.
“O Estado encerrou o exercício com resultado orçamentário ajustado positivo, elevada disponibilidade financeira, endividamento sob controle e cumprimento dos principais limites constitucionais e legais relativos à educação, à saúde e às despesas com pessoal. Esse cenário evidencia a capacidade fiscal do Governo de sustentar e aprimorar as políticas públicas e os investimentos estaduais”, afirmou Novelli.
O processo segue agora para julgamento da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).
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