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TCE-MT esclarece regras para terceirização de serviços públicos de saneamento básico

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Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
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Conselheiro-relator, Antonio Joaquim. Clique aqui para ampliar.

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) apontou que os municípios podem contratar empresas para prestação direta de serviços de saneamento básico, como abastecimento de água, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, desde que estas contratações sejam feitas por meio de licitação e estejam limitadas a funções complementares, como apoio técnico ou operacional. 

O posicionamento foi emitido pelo conselheiro Antonio Joaquim na sessão ordinária desta terça-feira (3) e responde a consulta da Prefeitura de Itanhangá. Em seu voto, o relator também reforçou que a transferência completa de qualquer serviço público de saneamento básico à iniciativa privada caracteriza execução indireta e só pode ocorrer por meio de concessão, com processo licitatório prévio. 

“A terceirização total de qualquer um dos serviços de saneamento básico configura burla à legislação e deve ser considerada ilícita, a não ser que seja feita por meio de contrato de concessão”, afirmou Antonio Joaquim.  

O conselheiro destacou a Lei 11.445/2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e para a política federal de saneamento básico, e o Decreto Federal nº 11.599/2023, que trata de temas como a prestação regionalizada dos serviços de saneamento básico, apoio técnico e financeiro e alocação de recursos públicos federais, dentre outros. 

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“Esse adendo é importante pois, na prática, o que tenho visto é a realização de licitações e a celebração de contratos administrativos para determinadas atividades dos serviços de saneamento básico sem o estabelecimento de cláusulas vinculadas às diretrizes nacionais, o que tem prejudicado o avanço do setor”, pontuou.

Além disso, explicou que as dúvidas levantadas pela Prefeitura de Itanhangá dizem respeito à grande parte dos municípios mato-grossenses, os quais possuem menos de 50.000 habitantes, e, portanto, estão obrigados a realizar a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos desde 2 de agosto de 2024, nos termos do inciso IV do art. 54 da Lei 12.305/2010.

Neste contexto, o presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, acrescentou que grande parte dos gestores não têm conseguido cumprir com a legislação e implantar os aterros sanitários. À frente da Comissão Permanente de Meio Ambiente e Sustentabilidade do órgão, o presidente vem liderando uma série de ações para garantir o cumprimento do Marco Regulatório do Saneamento Básico (Lei nº 14.026/2020). 

“O que chega muito ao Tribunal são as consultas e as preocupação e a gente vê prefeito vendendo a água, vendendo o aterro sanitário, fazendo os processos de qualquer jeito. Qualquer empresa chega e instala um lixão e não é lixão, porque os lixões estão proibidos e tem que ser aterro sanitário dentro da legislação com aprovação do órgão de meio ambiente do estado, que é a Sema”, disse. 

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Diante disso, Sérgio Ricardo sugeriu a revisão de contratos de concessão de água, citando como exemplo o caso de Cuiabá, e na sequência salientou a importância da capacitação dos gestores para evitar problemas futuros. “Mais do que nunca o Tribunal vai investir no preparo desses profissionais que vão trabalhar e acompanhar a questão das licitações e das concessões”, concluiu.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT 
E-mail: [email protected]

Fonte: TCE MT – MT

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TCE aprova contas de 2025 da gestão Mauro e destaca avanços em segurança e educação

Parecer do Tribunal de Contas reconhece superávit de R$ 3,4 bilhões, maior resultado financeiro dos últimos cinco anos e cumprimento dos limites constitucionais

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável às contas de governo de 2025, último exercício completo da gestão Mauro Mendes à frente do Governo do Estado. O voto do relator, conselheiro José Carlos Novelli, foi aprovado por unanimidade pelo Plenário.

Entre os principais resultados apontados pelo Tribunal estão um saldo positivo de R$ 3,4 bilhões nas contas do Estado e R$ 9,7 bilhões disponíveis em caixa, maior valor dos últimos cinco anos. O relatório também destacou que Mato Grosso terminou 2025 com as contas equilibradas e uma situação financeira positiva de R$ 5,5 bilhões em relação às dívidas.

O relatório também reconheceu o cumprimento dos principais limites constitucionais e legais. Mato Grosso destinou 26,73% da receita para a Educação, acima do mínimo de 25%, e 17,47% para a Saúde, enquanto o limite para despesas com pessoal ficou em 45,54%, abaixo do teto de 60% da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Para o candidato ao Senado, Mauro Mendes, o resultado é consequência de uma gestão baseada em planejamento, responsabilidade com o dinheiro público e capacidade de transformar o equilíbrio das contas em investimentos que chegam diretamente à população.

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“Quando se trabalha com seriedade, planejamento e responsabilidade, os resultados aparecem. Nós organizamos as contas do Estado para poder fazer aquilo que realmente importa: investir. Fizemos os maiores investimentos em obras e ações da história de Mato Grosso, levando serviços, infraestrutura e melhorias para perto da casa do cidadão, em todas as regiões”, afirmou Mauro.

Em 2025, a receita arrecadada pelo Estado chegou a R$ 42,6 bilhões, valor 15,16% superior à previsão inicial. O resultado financeiro, segundo o TCE, demonstra a capacidade fiscal acumulada pelo Estado ao final do exercício.

O parecer do conselheiro Novelli também registrou resultados positivos em áreas específicas das políticas públicas. Na segurança, houve redução dos homicídios e dos roubos de veículos. Na educação, os dados disponíveis apontaram melhora nos índices do Ideb. Já a cobertura geral de abastecimento de água ficou acima da média nacional. Na previdência estadual, houve redução de 6,01% no déficit atuarial da MT Prev, que terminou o exercício em R$ 58,3 bilhões.

“O Estado encerrou o exercício com resultado orçamentário ajustado positivo, elevada disponibilidade financeira, endividamento sob controle e cumprimento dos principais limites constitucionais e legais relativos à educação, à saúde e às despesas com pessoal. Esse cenário evidencia a capacidade fiscal do Governo de sustentar e aprimorar as políticas públicas e os investimentos estaduais”, afirmou Novelli.

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O processo segue agora para julgamento da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).

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