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Combate à desinformação é responsabilidade de toda a sociedade, afirmou Graham Brookie, ex-assessor da Presidência dos EUA

Na segunda parte do seminário “Os desafios da desinformação e as tecnologias para combatê-la”, o diretor-sênior do Laboratório de Pesquisa Forense Digital do Atlantic Council (DFRLab), Graham Brookie, afirmou que o combate à desinformação deve ser tratado como uma corresponsabilidade da sociedade, não devendo se limitar a ações governamentais ou de plataformas de mídia social. Em conjunto com Emerson Brooking, especialista nas áreas de desinformação, comunicação terrorista e política de internet e membro sênior do DFRLab, ele proferiu a palestra “Investigando desinformação nas eleições norte americanas de 2020: principais lições”, que está disponível no canal do STF no YouTube.

O evento, realizado nesta quarta-feira (20), por videoconferência, foi promovido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em parceria com o Instituto Vero. Dirigido a servidores, colaboradores e estagiários do Supremo, do TSE, dos Tribunais Regionais Eleitoral (TREs), da Procuradoria Geral da República e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o seminário contou com palestras de especialistas mundiais em desinformação e treinamento prático para utilização de softwares e plataformas de investigação e perícia forense com dados e fontes abertas.

Iniciativa conjunta

Ex-assessor de Barack Obama na Presidência dos Estados Unidos (EUA), Brookie detalhou o trabalho de combate à disseminação de notícias falsas nos EUA durante as eleições presidenciais de 2020. A iniciativa, que reuniu diversos institutos de pesquisa, teve como objetivo detectar e mitigar tentativas de interferência na disputa eleitoral. O monitoramento envolveu aplicativos de mensagens, como o Telegram, e de mídias sociais, como Twitter e Parler.

Objetivos específicos

De acordo com Emerson Brooking, como as eleições foram realizadas durante a pandemia da covid-19, havia preocupação tanto em relação ao processo de votação em si, devido a alterações na estrutura de votação para evitar contaminação, quanto à atuação de extremistas ligados a Donald Trump, presidente que concorria à reeleição.

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Além disso, havia a preocupação com ameaças de interferência por fontes externas. Ele explicou que a estratégia adotada foi a de compartimentar as ameaças e desenvolver métodos e sistemas de detecção e combate para cada uma, pois, para serem mais efetivas, as ações de combate à desinformação devem ter objetivos específicos e claramente definidos.

Reação rápida

Brooking afirmou que não é possível acabar com a desinformação, mas considera que o monitoramento em tempo real e a rápida identificação permitem uma reação rápida e podem ser cruciais, tanto para esclarecer os fatos inverídicos, quanto para coletar provas que possibilitem processar judicialmente os responsáveis. Segundo ele, a metodologia desenvolvida pelo Laboratório de Pesquisa Forense Digital pode ser replicada para combater a desinformação em outros países, mas são necessárias adaptações para cada realidade.

Graham Brookie ressaltou a importância de continuar os esforços de combate à desinformação mesmo após as eleições, para evitar episódios semelhantes aos de 6 de janeiro de 2021, quando manifestantes invadiram o Congresso dos EUA para impedir a validação do resultado da eleição presidencial.

Metodologias de inteligência com fontes abertas

Os jornalistas Adriano Belisário, coordenador da Escola de Dados da Open Knowledge Brasil, e Luiza Bandeira, pesquisadora em desinformação e consultora em projeto voltado a ataques digitais, realizaram workshop introdutório às metodologias de inteligência com fontes abertas (OSINT), uma técnica de coleta e análise sistemática de informações a partir de fontes abertas para fins investigativos ou de tomada de decisões estratégicas.

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Eles apresentaram aos participantes do evento conceitos, referências, técnicas e ferramentas relevantes para profissionais envolvidos no combate à desinformação. Na parte inicial do treinamento, Belisário falou sobre os conceitos e as técnicas de busca avançada na web e investigações visuais. Ao final, Luiza abordou detalhes de operações de busca de informação em redes sociais e demonstrou como identificar características típicas de comportamento inautêntico no Facebook e automação em postagens e interações no Twitter.

Detecção de desinformação

A vice-presidente da Comissão de Proteção de Dados e Privacidade da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro (OAB-RJ), Samara Castro, também destacou a importância do uso das ferramentas disponíveis de detecção de desinformação nas redes sociais para subsidiar ações judiciais sobre condutas irregulares, especialmente no âmbito eleitoral por meio da chamada Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).

Para ela, é urgente que haja a equiparação das condutas vedadas nos meios de comunicação social aos ambientes virtuais, seja por meio de alteração legislativa ou via construção jurisprudencial por parte do Poder Judiciário. Samara Castro também saudou a iniciativa da Justiça Eleitoral brasileira de fazer acordos com as principais plataformas para o combate às fake news, e cobrou mais transparência na disponibilização de dados de usuários.

Respostas institucionais

No encerramento, o diretor-executivo do Instituto Vero, Caio Machado, destacou a necessidade de respostas institucionais articuladas ao fenômeno global de disseminação de desinformação, que põe em risco a democracia.

PR,SP,VP/EH

Fonte: STF

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Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar

Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.

A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.

Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.

Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.

“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.

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Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.

A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.

Caso analisado

A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.

O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.

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Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.

A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.

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