SAÚDE

Ministério da Saúde firma parceria para produção nacional de tecnologia de ponta para tratamento de câncer

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O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, anunciou nesta quinta-feira (26), durante o evento Diálogo Internacional – Desafios e Oportunidades para a Cooperação em Tecnologias em Saúde, no Rio de Janeiro, uma Parceria para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) estratégica para a produção 100% nacional do medicamento oncológico pembrolizumabe no Sistema Único de Saúde (SUS).

A medida permitirá ampliar o uso dessa imunoterapia de ponta para o tratamento de outros tipos de câncer na rede pública, onde atualmente já é utilizada no tratamento de melanoma.

“A inovação que nos interessa é aquela que chega às pessoas, principalmente as mais vulneráveis. Aquela que reduz desigualdades, amplia o acesso, melhora o cuidado e salva vidas. Porque, no fim, não estamos falando apenas de tecnologia. Estamos falando de direito à saúde”, destacou o ministro Padilha.

Esta PDP envolve a transferência de tecnologia do pembrolizumabe, do parceiro privado – Merck Sharp & Dohme (MSD) – para o laboratório público do Instituto Butantan. O programa foi criado com o objetivo de dar autonomia produtiva ao país na área da saúde, com o uso estratégico do poder de compra do SUS, e movimenta cerca de R$ 5 bilhões por ano no mercado farmacêutico, considerando as novas PDPs aprovadas.

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Com a celebração do Termo de Compromisso, anunciado hoje pelo ministro, a próxima etapa (fase II) é a assinatura do contrato de transferência de tecnologia entre os parceiros, para que o produto possa ser adquirido pelo SUS, na fase III.

“Essa é uma PDP que começa agora e ao longo de 10 anos o Instituto Butantan vai incorporar essa capacidade produtiva e ser capaz de produzir no Brasil um medicamento que é muito importante. O medicamento já está incorporado e disponível no SUS para o tratamento de melanoma. Para outras indicações, existem pedidos em análise na Conitec, que é a comissão responsável por avaliar a eficácia, a segurança e o impacto orçamentário antes de qualquer ampliação de uso”, explicou a secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação do Ministério da Saúde, Fernanda De Negri.

O pembrolizumabe reativa as células de defesa do paciente, fortalecendo a imunidade contra a doença. Além da oferta do medicamento no SUS para o tratamento de melanoma avançado não-cirúrgico e metastático, está em análise na Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) a ampliação do uso dessa terapia para pacientes com câncer de mama, pulmão, esôfago e colo do útero.

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Cuidado com populações vulnerabilizadas

Ainda durante o evento, foi anunciada a cooperação para criar a primeira Encomenda Tecnológica (ETEC) voltada ao enfrentamento de enfermidades que afetam as populações vulnerabilizadas. O Ministério da Saúde e a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), assinaram um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) para viabilizar a ETEC. Por meio desse instrumento, será aberta uma chamada, com previsão de divulgação ainda em 2026.

O objetivo da ETEC é desenvolver produtos inovadores, ainda não disponíveis no mercado, para responder a um desafio específico. A medida permite ainda o fortalecimento do Complexo Econômico-Industrial da Saúde (Ceis).

A estratégia vai priorizar o campo das doenças negligenciadas, que são enfermidades que atingem, sobretudo, populações em situação de maior vulnerabilidade social. Entre os exemplos, estão a hanseníase, tuberculose, doença de Chagas, leishmaniose e dengue.

A parceria prevê apoio técnico da ABDI em etapas como definição de demandas, escuta de mercado, avaliação de riscos tecnológicos e seleção de instituições participantes, enquanto o Ministério da Saúde será responsável pelas decisões e diretrizes estratégicas e implementação do instrumento.

Taís Nascimento
Ministério da Saúde

Fonte: Ministério da Saúde

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SAÚDE

SUS regulamenta Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia

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O Ministério da Saúde concluiu a regulamentação dos atos normativos previstos para a implementação do Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-Onco) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A última etapa, que trata da priorização de tecnologias assistenciais em oncologia, foi pactuada na quinta-feira (27/8), durante a 8ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), em Brasília (DF).

De acordo com o secretário-executivo do Ministério da Saúde, Adriano Massuda, o conjunto de normas estabelece uma nova organização para o gerenciamento dos medicamentos utilizados no tratamento do câncer no SUS. “A gente fecha o ciclo de um conjunto de portarias que reorganizam a maneira como o Ministério da Saúde e o SUS vão gerenciar o atendimento ao câncer no Brasil”, afirmou.

O AF-Onco estabelece regras para a gestão, aquisição e distribuição de medicamentos oncológicos e para a organização do acesso aos tratamentos no SUS. O componente está relacionado às Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas (DDT) em Oncologia e à Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (PNPCC), que orientam a organização da prevenção, do diagnóstico e do tratamento especializado da doença.

A regulamentação contempla medidas relacionadas ao financiamento, à aquisição, à distribuição e à dispensação de medicamentos oncológicos no SUS.

Priorização de tecnologias assistenciais

Durante a reunião da CIT, foi pactuado que o AF-Onco será estruturado a partir de prioridades assistenciais definidas de forma articulada entre União, estados e municípios. A organização considera critérios assistenciais, científicos, de equidade, sustentabilidade e viabilidade.

As prioridades assistenciais serão definidas de forma tripartite, com planejamento alinhado às diretrizes vigentes e à PNPCC. O processo não altera as competências da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec). Os mecanismos possuem atribuições distintas e complementares na organização da oferta de tratamentos oncológicos no SUS.

As definições normativas e operacionais foram incorporadas ao Capítulo II da Portaria GM/MS nº 8.477/2025, que instituiu o AF-Onco.

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Serviços habilitados

Uma das medidas para a implementação do AF-Onco foi a regulamentação das regras operacionais relacionadas aos medicamentos oncológicos e aos serviços habilitados em oncologia no SUS, por meio da Portaria Conjunta SCTIE/SAES/MS nº 1.

A norma organiza as opções terapêuticas disponíveis e a rede de serviços habilitados. Os medicamentos adquiridos de forma centralizada pelo Ministério da Saúde, por meio de Atas de Registro de Preços Nacionais, são destinados ao atendimento de pacientes referenciados nos estados, municípios e Distrito Federal.

Rol de medicamentos

O Ministério da Saúde também estabeleceu a relação de medicamentos oncológicos de altíssimo custo para dispensação no SUS. A lista contempla tratamentos para diferentes tipos de câncer, entre eles mama, pulmão, gástrico, ovário, medula óssea e leucemia.

Os medicamentos passam a contar com a participação do Ministério da Saúde no processo de aquisição, por meio de compra centralizada. A estratégia, regulamentada pela Portaria Conjunta SCTIE/SAES/MS nº 2, estabelece o modelo de aquisição dos medicamentos incorporados ao SUS.

Negociação nacional

Também foram estabelecidas regras para a negociação nacional dos medicamentos que integram o AF-Onco. Nesse modelo, o Ministério da Saúde realiza a negociação de preços com os laboratórios farmacêuticos e registra os valores em Ata de Registro de Preços (ARP) Nacional. Estados e Distrito Federal podem utilizar a ata para a aquisição e posterior distribuição dos produtos aos hospitais habilitados, incluindo Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Cacon) e Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Unacon).

A regulamentação, estabelecida pela Portaria SCTIE/SAES/MS nº 3/2026, organiza procedimentos relacionados à aquisição e à distribuição dos medicamentos e estabelece mecanismos voltados ao acompanhamento dos estoques, dos custos e da oferta dos tratamentos nas diferentes regiões.

Autorização prévia obrigatória

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Outra definição pactuada no âmbito do AF-Onco estabelece a autorização prévia para medicamentos oncológicos de altíssimo custo adquiridos de forma centralizada pelo Ministério da Saúde, conforme previsto na Portaria GM nº 4.329/2026.

O procedimento prevê a análise dos pedidos de acordo com os requisitos estabelecidos para cada tratamento, tendo como referência os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), Protocolos de Uso (PU) e Protocolos e Diretrizes Clínico-Assistenciais (PDCA). Na ausência desses documentos, poderão ser considerados os pareceres de recomendação da Conitec.

APAC Onco Exclusiva

A regulamentação também instituiu a Autorização de Procedimento Ambulatorial (APAC) Onco Exclusiva, destinada ao registro e ao acompanhamento da dispensação e da administração de medicamentos oncológicos no SUS.

Com o modelo, esses medicamentos passam a contar com registro específico, separado dos demais procedimentos. A medida, regulamentada pela Portaria SAES/MS nº 4.331, permite o acompanhamento da dispensação, da execução financeira e do percurso assistencial relacionado ao uso desses medicamentos.

Centrais de diluição

O Ministério da Saúde também definiu parâmetros para a implementação das centrais de diluição de medicamentos oncológicos de altíssimo custo no SUS. De acordo com a Portaria GM nº 12.085/2026, essas centrais poderão funcionar em empresas ou unidades de saúde habilitadas em oncologia e em estruturas já existentes, como hospitais, ambulatórios, farmácias ou unidades de atenção hematológica ou de hemoterapia, desde que estejam registradas no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).

As centrais são estruturas destinadas à manipulação, reconstituição e fracionamento de medicamentos oncológicos. O modelo permite o compartilhamento de doses entre pacientes de uma mesma região, conforme as condições estabelecidas para sua utilização, com o objetivo de reduzir o descarte de volumes remanescentes após o uso parcial dos frascos.

Tatiany Volker Boldrini
Ministério da Saúde

Fonte: Ministério da Saúde

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