POLÍTICA NACIONAL

Vorcaro era ‘pau-mandado’ de dono oculto do Master, diz depoente à CPI

O gestor de fundos Vladimir Timerman afirmou nesta quarta-feira (18) à CPI do Crime Organizado que há outros nomes por trás do ex-controlador do Banco Master Daniel Vorcaro, no escândalo que levou à liquidação da instituição financeira.

Na avaliação do depoente, Vorcaro “era um pau-mandado” dos verdadeiros donos do banco, que estariam ocultos. Mencionou as suspeitas envolvendo o nome do empresário Nelson Tanure. 

— O senhor Nelson Tanure é uma das cabeças, eu acho que é o mais alto da hierarquia […] O meu sentimento é que [Vorcaro] é uma pessoa que realmente não sabia nem o que estava acontecendo. Foi colocada para ser a cara [do banco], para fazer as conexões políticas — disse Timerman.

Ameaças de morte

Timerman criticou a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Polícia Federal e Banco Central pela suposta demora na apuração das fraudes. O convocado afirmou ter feito denúncias às autoridades desde 2019, após ter investigado a situação do banco, preocupado com seus investimentos. A Polícia Federal deflagrou as operações Compliance Zero e Carbono Oculto, para investigar as fraudes, em 2025.

— Minhas denúncias acerca de Gafisa S.A. se iniciaram em 2019, até 2021. A Gafisa S.A. é o laboratório de tudo. O inquérito [na CVM] demorou 473 dias para ser aberto. O inquérito na polícia não anda. Acho que todo mundo falhou — disse.

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O depoente afirmou ter sofrido “mais de 30 ações criminais e ameaças de morte”, além de pedidos de prisão, como retaliação por suas denúncias.

Ativos inflados

Timerman explicou que os autores da fraude aumentavam artificialmente o patrimônio das instituições e transferiam os recursos inflados para outros envolvidos. Citou como exemplo a superestimação de ativos sem valor do antigo Banco do Estado de Santa Catarina (Besc), incorporado pelo Banco do Brasil em 2008.

 Elevavam o valor, criavam um lucro artificial. Só que esse dinheiro já era desviado antes de entrar no banco. Mas assim, o banco está tendo lucro, é um bom banco. O balanço está sólido, porque essas coisas estão infladas. Daí o que faz? Capta mais CDB. Por que precisa de captar mais CDB? Para pagar os CDBs que tinham para trás e continuar rodando a máquina — afirmou.

Alessandro qualificou como complexa a rede de crimes praticados. Para o senador, o impacto é palpável para muitos brasileiros. É o caso dos investidores que tinham aplicado, no Banco Master e nos fundos atingidos pelo escândalo, valores superiores ao ressarcimento de R$ 250 mil previsto no Fundo Garantidor de Crédito (FGC).

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— São números tão fora da realidade das pessoas que parece que não tem vítima, mas existem milhares, talvez milhões de vítimas espalhadas pelo Brasil.

Timerman apontou ainda outro impacto: os bancos tradicionais, por terem que gastar mais para recompor o FGC, dificultarão os empréstimos para o cidadão comum.

O depoimento atendeu a requerimento (REQ 210/2026), do relator da CPI, senador Alessandro Vieira (MDB-SE).

Adiamento

O ex-servidor do Banco Central Paulo Sérgio Neves de Souza não compareceu à convocação para depor nesta quarta-feira (18). Em princípio, o comparecimento às convocações de CPIs é obrigatório. Ele é suspeito de ajudar na manipulação do mercado, segundo Alessandro.

O presidente da CPI, senador Fabiano Contarato (PT-ES), lamentou decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça que tornou facultativo o comparecimento de Souza. 

— Qual o sentido de uma comissão parlamentar de inquérito, se eu não posso proceder à oitiva de testemunha, convocar um investigado nem fazer quebra de sigilo? — perguntou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova restrição para homens condenados por agredir mulheres em academias

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe homens condenados por agressão contra mulheres em academias de se matricular ou frequentar esses locais enquanto durar a pena.

Hoje, a legislação não restringe os ambientes que o condenado pode frequentar, exceto quando há medida protetiva.

Pela proposta, a condenação por crime contra mulher em academia passa a impedir automaticamente a matrícula e a frequência do agressor em qualquer estabelecimento similar.

Foi aprovada a versão da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), ao Projeto de Lei 3801/23, do deputado Jeferson Rodrigues (PSDB-GO), e ao substitutivo da Comissão do Esporte. A relatora alterou os textos para incluir a proibição diretamente no Código Penal, em vez de criar uma lei.

Ainda de acordo com a proposta aprovada, a academia deverá rescindir o contrato de prestação de serviços firmado com aluno que tenha praticado violência contra a
mulher em suas dependências, sem qualquer ônus para o estabelecimento.

Proteção e prevenção
Segundo Flávia Morais, o projeto cumpre relevante função preventiva, ao coibir a reincidência da violência contra a mulher em academias esportivas.

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“Tal medida não se limita a punir condutas passadas, mas também busca evitar a repetição de episódios que atentem contra a integridade feminina”, reforçou.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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