POLÍTICA NACIONAL

Volta ao Senado projeto que facilita corrigir nomes de pais em certidões

O projeto que facilita a correção do nome dos pais na certidão de nascimento dos filhos, em casos de casamento, união estável ou separação, voltará para a análise do Senado em 2025. Pelo texto, a mudança do nome será feita a partir de pedido do interessado ao cartório, acompanhada de certidões e documentos necessários. Atualmente, para corrigir o nome dos genitores, é necessária uma sentença judicial autorizando a mudança.

A lei atual já permite a correção de erros de fácil identificação no nome de crianças no registro de nascimento pelo funcionário do cartório. Para isso, basta o interessado ou procurador fazer a solicitação, sem necessidade de ajuizar uma ação judicial.

A proposta (PL 7.752/2010) tramita no Congresso há 15 anos, quando a então senadora Serys Slhessarenko apresentou o projeto para garantir o mesmo tratamento simplificado nas alterações do nome dos pais nos registros civis dos filhos. Para isso, o projeto permite que o nome seja corrigido pelo oficial de registro no próprio cartório, mediante petição assinada pelo interessado e após manifestação conclusiva do Ministério Público.

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Para a ex-senadora, a medida tem alcance social e contribui para aliviar o Poder Judiciário da sobrecarga de ações.

No Senado, o projeto (originalmente PLS 62/2010) foi aprovado ainda em 2010 pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com relatório favorável da então senadora Lúcia Vânia. Como a decisão da comissão foi terminativa, o texto seguiu para o exame da Câmara dos Deputados.

O projeto tramitou na Câmara como PL 7.752/2010, em conjunto com outras duas proposições de teor semelhante (PL 5.562/2009 e PL 6.058/2009). Em 27 de novembro de 2024, os deputados aprovaram o substitutivo (texto alternativo) do deputado Helder Salomão (PT-ES) aos três projetos. O substitutivo alterou o instrumento a ser adotado para a correção dos nomes dos pais em registros: no lugar da retificação de ato registral, passou a ser a averbação extrajudicial.

Atualmente o Senado aguarda o recebimento do substitutivo para decidir sobre sua tramitação na Casa. Como o texto foi modificado pela Câmara, os senadores deverão decidir se aceitam ou rejeitam as mudanças. Cumprida essa etapa, se aprovado, o projeto seguirá para sanção presidencial.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto obriga hotéis a verificar idade de crianças e adolescentes

O Projeto de Lei 1228/26 obriga os estabelecimentos de hospedagem a exigir documento oficial de identificação com foto de seus usuários. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Pelo texto, hotéis, motéis, pensões e similares deverão exigir a identificação para verificar a idade dos hóspedes. O objetivo é reforçar a proteção integral de crianças e adolescentes e prevenir crimes de exploração sexual.

A proposta proíbe expressamente a retenção, cópia, digitalização ou armazenamento dos documentos apresentados, em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Em caso de criança ou adolescente desacompanhado e sem autorização válida, ou diante da recusa em apresentar o documento, o estabelecimento deverá impedir a hospedagem e comunicar o Conselho Tutelar ou a polícia.

“O ECA já proíbe a hospedagem de crianças ou adolescentes desacompanhados, mas a fiscalização é frequentemente dificultada pela ausência de mecanismos de verificação da idade”, disse o deputado Fausto Jr. (União-AM), autor da proposta.

Punições e multas
O descumprimento da regra sujeitará o estabelecimento a multa administrativa de R$ 10 mil a R$ 50 mil. Em caso de reincidência, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do local por até 30 dias e, em nova reincidência dentro de 24 meses, a cassação definitiva da licença de funcionamento.

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O texto também tipifica como crime a conduta de deixar de exigir o documento de identificação quando a omissão facilitar ou permitir a presença irregular de criança ou adolescente. A pena prevista é de detenção de 1 a 3 anos e multa.

A proposta aumenta de um terço até a metade a pena de crimes de exploração sexual cometidos nesses locais caso o responsável tenha deixado de verificar a identidade ou de comunicar a presença irregular de criança ou adolescente.

Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para a apreciação do Plenário.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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