POLÍTICA NACIONAL
Volta ao Senado projeto de incentivo à indústria de fertilizantes
A proposição que concede uma série de benefícios tributários para incentivar a produção de fertilizantes no país retorna à análise dos senadores. O PL 699/2023, que institui o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert) e destina até R$ 7,5 bilhões em subsídios para o setor, foi aprovado na Câmara na quarta-feira (27) na forma de substitutivo (texto alternativo). Agora o Senado votará as modificações feitas pelos deputados no projeto.
O texto, do senador Laércio Oliveira (PP-SE), se destina a promover a construção de novas fábricas de produção de fertilizantes no Brasil ou a expansão e modernização das atuais, com isenção de tributos federais. As empresas beneficiárias do Profert poderão adquirir máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos, além de materiais de construção para usar ou incorporar no programa, sem a cobrança do PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto de Importação. Dependendo da forma como ocorrer essa aquisição, poderiam ser aplicados suspensão do pagamento do imposto, alíquota zero ou isenção.
De acordo com o autor do projeto, o Brasil é o quarto maior mercado consumidor de fertilizantes do mundo, mas importa mais de 80% do que consome. A pandemia de covid-19 e a guerra da Ucrânia evidenciaram, segundo ele, os problemas relacionados ao suprimento por meio de importação.
— Isso nos deixa vulneráveis a crises internacionais, oscilações cambiais e conflitos geopolíticos. O Profert representa um passo importante para fortalecer nossa produção nacional e garantir mais segurança ao agro brasileiro — disse Laércio. — O Profert contribui para aumentar a competitividade do setor e reduzir vulnerabilidades estratégicas do país. Não estamos falando apenas de economia, mas de segurança alimentar e soberania nacional.
A Comissão de Agricultura (CRA) aprovou o projeto em 6 de março de 2024 em caráter terminativo, sem a necessidade de votação no Plenário.
Na Câmara, o substitutivo, entre outras alterações, atribui ao Poder Executivo definir quais projetos serão aprovados para o Profert, e limita a concessão de subsídios a R$ 1,5 bilhão anuais por cinco anos. Os valores serão detalhados em relatórios bimestrais de acompanhamento pela Receita Federal, com dados desagregados por item e por tributo. Caso o limite seja atingido, o benefício fiscal será suspenso.
Com informações da Agência Câmara
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova punição para quem tentar interditar idosos de forma abusiva ou fraudulenta
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou o Projeto de Lei 464/26, que cria sanções civis e penais para quem tentar interditar idosos de forma abusiva ou fraudulenta.
O objetivo é impedir que familiares ou pessoas de confiança utilizem processos judiciais de interdição para assumir o controle de bens e rendimentos de idosos que ainda possuem plena capacidade.
A comissão aprovou a versão do relator, deputado Geraldo Resende (União-MS), para o Projeto de Lei 464/26, do deputado Eriberto Medeiros (PSB-PE). O texto define a tentativa de curatela por má-fé como motivo para excluir o herdeiro da sucessão, resultando na perda do direito à herança.
Além da sanção civil, o projeto altera o Estatuto da Pessoa Idosa para aumentar a punição nos casos de apropriação ou desvio de bens. A pena para esse crime será aumentada de um terço até a metade se for praticado mediante a instauração de processo de curatela abusiva ou fundada em motivos falsos.
O substitutivo também atualiza termos legais e permite que o juiz reconheça o dolo (intenção de enganar) de forma mais ágil durante o processo, evitando que a lentidão da Justiça beneficie herdeiros de má-fé.
“Ao prever a interdição abusiva como causa de exclusão da sucessão, o legislador cria um poderoso desincentivo civil, punindo no bolso aquele que viola o dever de solidariedade familiar”, afirmou o relator.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois pelo Plenário.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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