POLÍTICA NACIONAL
Comissão discute inclusão de vacinas a animais domésticos no Programa Nacional de Imunizações
A Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados promove audiência pública na quarta-feira (8) sobre a inclusão de vacinação de animais domésticos no Programa Nacional de Imunizações (PNI). A reunião será realizada no plenário 3, às 16 horas.
Veja a lista de convidados e participe da audiência enviando perguntas.
O debate foi solicitado pelo deputado João Daniel (PT-SE). Ele é autor do Projeto de Lei 1237/24, que torna obrigatória a vacinação gratuita de animais domésticos, bem como os em situação de rua, contra doenças transmissíveis a humanos.
De acordo com o texto, já aprovado pela Comissão de Cultura, as vacinas serão definidas pelo Ministério da Saúde e inseridas no Programa Nacional de Imunizações (PNI), com base em critérios epidemiológicos, de risco à saúde pública e disponíveis no mercado.
Para João Daniel, a proposta reconhece a interface entre saúde humana, bem-estar animal e equilíbrio ambiental, em linha com o conceito de “Saúde Única” (One Health), adotado internacionalmente.
“A vacinação de animais domésticos e em situação de rua contra doenças transmissíveis ao homem é medida eficaz para reduzir a incidência de zoonoses, diminuir custos hospitalares, aliviar a sobrecarga do Sistema Único de Saúde (SUS) e melhorar a qualidade de vida da população”, afirma.
O parlamentar acrescenta que a iniciativa tem caráter de justiça social, pois comunidades de baixa renda — mais expostas aos riscos sanitários e com menor acesso a serviços veterinários privados — poderiam contar com prevenção gratuita.
Da Redação – MO
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.
Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.
A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:
- afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
- proibição de contato com a vítima e seus familiares;
- encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
- e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.
Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.
Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.
Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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