POLÍTICA NACIONAL
Vai ao Plenário maior rigor nos planos contra enchentes e deslizamentos
A Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR) aprovou nesta terça-feira (17) um projeto da Câmara que torna mais rigoroso os Planos de Contingência de Proteção e Defesa Civil, que os municípios elaboram para prevenir desastres como enchentes e deslizamentos de terra. O projeto seguirá para votação no Plenário do Senado.
O PL 636/2023 altera o Sistema Nacional de Defesa Civil (Lei 12.340, de 2010) para acrescentar novos elementos obrigatórios aos planos de contingência. Entre eles estão: a elaboração de um plano de contenção de construções irregulares em áreas de risco; a descrição dos investimentos necessários em infraestrutura hídrica; o combate a incêndios e prevenção de desastres.
Os municípios também deverão incluir em seus planos uma prestação de contas anual sobre a efetiva realização da política pública de defesa civil. Entre as atividades a serem desenvolvidas, o texto prevê exercícios simulados com a população, a verificação da efetividade dos sistemas de alerta; o acompanhamento do número de construções irregulares em situação de risco; e os investimentos realizados.
Na CDR, a relatora foi a senadora Eliziane Gama (PSD-MA). Ela propôs algumas modificações, que foram aceitas pela comissão, para garantir a articulação dos planos de contingência e defesa civil com as políticas de habitação.
Eliziane argumentou que a obrigação de planejar investimentos necessários em infraestrutura hídrica e prevenção de enchentes vai permitir que os planos de contingência não se limitem a medidas emergenciais, mas incluam obras estruturantes, como sistemas de drenagem, barragens de contenção e melhorias urbanísticas.
Para ela, o projeto fortalece a fiscalização social e institucional, ao oferecer instrumentos mais claros e objetivos de acompanhamento da execução das políticas locais de proteção e defesa civil.
“O PL privilegia os municípios em sua responsabilidade pela elaboração dos planos de contingência, garantindo o apoio das demais instâncias federativas. Sua efetividade dependerá, contudo, da articulação com políticas de habitação e ordenamento territorial”, afirma Eliziane no parecer.
A senadora incluiu no texto alterações em outras leis:
- para explicitar, no Estatuto das Cidades (Lei 10.257, de 2001), a vedação da ocupação das áreas de risco;
- para incluir na Lei 11.977, de 2009 obras de prevenção de desastres entre as infraestruturas necessárias à implantação de empreendimentos do Programa Nacional de Habitação Urbana;
- e para incluir na Lei 14.620, de 2023 a política de proteção e defesa civil entre aquelas que devem ser integradas ao planejamento das ações do Programa Minha Casa, Minha Vida.
“Essas alterações buscam criar uma rede normativa coerente, integrando habitação e planejamento urbano aos requisitos de proteção e defesa civil”, explicou a relatora.
A reunião foi conduzida pela presidente da CDR, a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proposta que regulamenta a profissão de carnaubeiro
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1894/22, do deputado Leônidas Cristino (CE), atualmente na suplência, que regulamenta a profissão de carnaubeiro.
De acordo com o texto aprovado, o carnaubeiro é o profissional apto a realizar práticas relacionadas ao corte, aparo, junta, comboio, lastreio e batimento da palha da carnaúba e feitio da cera de carnaúba de origem.
O relator, deputado Domingos Neto (PSD-CE), recomendou a aprovação.
O texto tramitou em caráter conclusivo e pode seguir para a análise do Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.
A proposta estabelece entre as atribuições do carnaubeiro:
- realizar a poda da palha da carnaubeira;
- reduzir o tamanho do pecíolo espinhoso para evitar acidentes e deixá-lo no tamanho padrão para o transporte;
- transportar a palha da carnaubeira para o lastro;
- juntar, selecionar por tipo e separar as palhas da carnaubeira que serão batidas na máquina ou manualmente; cozinhar o pó da carnaúba; e
- preparar a cera de carnaúba de origem.
O carnaubeiro que trabalha individualmente ou em regime de economia familiar mantém a condição de segurado especial da Previdência Social, conforme a proposta aprovada.
Reportagem – Paula Bittar
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
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