POLÍTICA NACIONAL

Vai ao Plenário limite para penhora de bens de devedores

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (18) um projeto de lei que altera o Código Civil para definir que apenas bens penhoráveis do devedor poderão ser usados para pagar dívidas em processos judiciais.

Atualmente a norma prevê que todos os bens dos devedores inadimplentes podem ser penhorados, diferentemente do que determina o Código de Processo Civil, que estabelece uma série de restrições.

O PL 595/2024, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recebeu parecer favorável do relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), e segue para análise do Plenário do Senado.

Para o relator, o projeto se justifica em favor da sistematização da lei civil em relação à lei processual civil. Ele argumenta que a uniformização da legislação evita decisões contraditórias nos tribunais. Assim, ambas as normas passam a ter a mesma previsão.

— É meritório esclarecer o que hoje já se interpreta sistematicamente: que, em verdade, só respondem pelo adimplemento das obrigações os bens penhoráveis do devedor, e não todos os seus bens, como faz parecer crer a atual redação opaca do art. 391 do Código Civil — declarou.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova nova regra para monitorar estudantes com deficiência nas universidades

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que obriga o governo federal a divulgar anualmente dados mais detalhados sobre estudantes com deficiência no ensino superior.

O relatório deverá reunir informações sobre:

  • acesso, permanência e conclusão de cursos em universidades públicas e privadas;
  • número de alunos por tipo de deficiência, curso e instituição;
  • taxas de evasão; e
  • disponibilidade de tecnologias assistivas e serviços de apoio em cada unidade de ensino.

Mudanças no texto original
O relator, deputado Ismael (PL-SC), propôs uma nova versão para a proposta original – Projeto de Lei 3433/25, do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM). O texto do relator inclui a regra diretamente no Estatuto da Pessoa com Deficiência – e não em nova lei.

Ismael destacou que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira já coleta essas informações anualmente, mas sem detalhar por instituição nem calcular indicadores de permanência, conclusão e evasão.

O relator avalia que a clareza sobre os números é essencial para planejar novas ações de inclusão e direcionar recursos. “A clareza dos dados constitui elemento fundamental para formular, avaliar e orientar as políticas inclusivas que essa população tem como direito assegurado”, disse Ismael.

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Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederelin

Fonte: Câmara dos Deputados

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