POLÍTICA NACIONAL
Vai a Plenário proposta que proíbe importação de resíduos sólidos
A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta quarta-feira (11) o projeto de lei que proíbe a importação de determinados resíduos sólidos, como papel, plástico, vidro e metal (PL 3.944/2024). Esse projeto, que teve origem na Câmara dos Deputados, segue em regime de urgência para análise no Plenário do Senado.
O senador Weverton (PDT-MA) foi o relator da matéria no âmbito da CMA. Ele defendeu a aprovação do texto, que altera a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305, de 2010).
Segundo Weverton, é incompreensível que o Brasil produza a quantidade de lixo que produz e ainda precise importar material para reciclagem. Ele citou dados da Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente (Abrema) para destacar que o Brasil recicla apenas 4% do lixo que gera, mas continua importando toneladas de resíduos sólidos, sobretudo para o cumprimento de obrigações previstas na legislação quanto ao conteúdo mínimo reciclado a ser utilizado como insumo.
Estima-se que, entre 2023 e 2024, foram importadas mais de 70 mil toneladas de materiais como papel, plástico, vidro e alumínio, ao custo de US$ 322 milhões.
— A proibição prevista no projeto poderá incentivar a cadeia econômica da reciclagem composta por cooperativas e associações de catadores, abrangendo cerca de 800 mil trabalhadores, segundo dados do Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis. Esses trabalhadores são os mais prejudicados pela atual precariedade de políticas públicas que efetivamente incentivem a reciclagem — afirmou o relator.
Segundo a Abrema, para as indústrias que são obrigadas a se submeter à logística reversa e ao uso de materiais reciclados como insumo é menos custoso importar resíduos do que adquiri-los de cooperativas de catadores ou de empresas de reciclagem brasileiras, porque o setor não atende a toda a demanda por materiais reciclados.
A logística reversa é um processo de gestão de produtos, materiais e resíduos após o fim de sua vida útil. Envolve classificação de produtos ou materiais coletados, desmontagem dos produtos que podem ser reutilizados ou reciclados, processamento dos materiais separados, distribuição dos materiais processados e disposição final dos resíduos.
Alumínio
O projeto, porém, prevê exceções em que a importação seguirá liberada. Um desses casos é a importação de resíduos utilizados na transformação de minerais críticos e de material estratégico, como o alumínio. Minerais críticos são aqueles em risco de escassez, enquanto minerais estratégicos são aqueles considerados essenciais para a economia nacional.
No Brasil, a cadeia de importação de alumínio responde por 96,6% do gasto total do metal. Dada a elevada demanda dessa indústria, a reciclagem doméstica não supre a necessidade do mercado, o que justificaria a liberação da importação.
Autopeças
A proposta também autoriza os fabricantes de autopeças a importar resíduos sólidos derivados de produtos nacionais previamente exportados, para fins exclusivos de logística reversa e reciclagem integral, ainda que classificados como resíduos perigosos.
Resíduos sólidos perigosos são os materiais descartados que podem ser prejudiciais à saúde pública e ao meio ambiente, como agrotóxicos, óleos lubrificantes, pilhas e baterias.
Apoio
— A aprovação desse projeto é uma sinalização ao meio ambiente e também às pessoas que trabalham na área de reciclagem no país de que essa é uma atividade extremamente importante. A gente sabe a importância do estabelecimento de padrões para reciclagem — reforçou o senador Eduardo Gomes (PL-TO).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Projeto proíbe transporte marítimo de animais vivos para exportação e importação
O Projeto de Lei 1026/26 proíbe a exportação e a importação de animais vivos para fins comerciais por via marítima no Brasil. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta também veda qualquer outro meio de transporte que coloque em risco a saúde ou o bem-estar dos animais por conta de confinamento prolongado, superlotação ou risco de acidente.
O texto abrange animais destinados ao abate, engorda, reprodução ou comercialização para fins industriais e alimentares.
Pela proposta, o transporte em navios de carga viva é expressamente proibido por submeter os animais a riscos elevados de acidentes e privação de cuidados essenciais.
A autora do projeto, deputada Heloísa Helena (Rede-RJ), argumenta que a medida está alinhada às melhores práticas internacionais de bem-estar animal. “A continuidade da exportação e importação de animais vivos por meios que sabidamente geram sofrimento e risco extremo compromete a imagem internacional do país, afeta a credibilidade de seus sistemas de fiscalização e contraria princípios constitucionais de proteção ao meio ambiente e aos seres vivos”, diz a deputada.
Para Heloísa Helena, a substituição desse modelo de transporte por exportações de produtos processados agrega valor econômico e elimina a crueldade com os animais. “A mudança não é apenas necessária, mas desejável sob a perspectiva econômica, ética e ambiental”, defende.
Em caso de descumprimento da regra, o projeto estabelece punições ao infrator, como multa, suspensão de atividades, cassação de licenças e apreensão dos animais para encaminhamento a abrigos ou instituições de proteção animal.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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