POLÍTICA NACIONAL

Vai à CCJ projeto que amplia terceirização de serviços em presídios

A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (2) projeto de lei da Câmara dos Deputados que amplia as possibilidades de terceirização das atividades em unidades prisionais. A iniciativa autoriza a parceria público-privada entre estados e empresas para terceirizar serviços de assistência aos presos. O PL 4.962/2025 segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O projeto, que recebeu parecer favorável do senador Marcio Bittar (PL-AC), altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984) para ampliar a lista de atividades que podem ser executadas de forma indireta por empresas contratadas ou parceiras privadas em unidades penais. Ele permite que serviços de assistência material, jurídica, educacional, social, religiosa e à saúde, além de apoio à movimentação interna dos presos e ao monitoramento e rastreamento eletrônico, sejam prestados de forma terceirizada. Atualmente a lei restringe a execução indireta aos serviços de conservação, limpeza, manutenção e atividades ligadas ao trabalho do preso.

A proposta também autoriza as empresas contratadas e os parceiros privados a empregarem monitores, auxiliares e supervisores para a execução dessas atividades. A jornada de trabalho desses profissionais poderá ser de 12 horas seguidas por 36 horas de descanso, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452, de 1943).

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De acordo com o relator, a iniciativa retoma proposta apresentada pela comissão parlamentar de inquérito da Câmara que investigou o sistema carcerário e busca ampliar o alcance da gestão indireta em unidades prisionais, sem afetar as funções exclusivas do Estado, como aplicação de sanções, controle de rebeliões ou transporte de presos.

Na avaliação de Bittar, quando o Estado se mostra ineficiente para prover esses serviços, mercados informais passam a oferecê-lo, o que, na opinião dele, acaba fortalecendo as facções criminosas dentro dos presídios. Ele ainda afastou possíveis críticas à permissão de terceirização na atividade de monitoramento eletrônico.

— É possível antecipar críticas à inclusão do monitoramento eletrônico. Contudo, é medida de fiscalização e execução de uma decisão judicial para, no caso em tela, saídas temporárias, regimes semiaberto/aberto, atividades externas. A nosso ver, atividade perfeitamente delegável a uma empresa privada — esclareceu. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova reforço em ações de prevenção ao diabetes e à obesidade

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia as diretrizes de prevenção ao diabetes no País, com foco especial no tratamento de outras doenças crônicas, como a obesidade, que podem agravar a condição dos pacientes.

O texto aprovado prevê a realização de campanhas permanentes sobre a importância de medir e controlar os níveis de açúcar no sangue (glicemia), e ainda incentivos ao diagnóstico precoce e ao tratamento de doenças que potencializam os danos do diabetes.

A comissão aprovou a versão da relatora, deputada Flávia Morais (MDB-GO), para o Projeto de Lei 5591/25, do deputado Pinheirinho (PP-MG). O novo texto foca em diretrizes gerais da política de saúde, deixando os detalhes técnicos para serem definidos pelo governo federal.

Para a relatora, a prevenção e o tratamento conjunto de doenças associadas são fundamentais. “Essa ação continuada permitirá às pessoas com essas moléstias alcançarem melhor qualidade de vida e terem sua sobrevida prolongada”, destacou a parlamentar.

O autor afirma, na justificativa do projeto, que doenças crônicas, como diabetes e obesidade, são responsáveis por mais de 70% das mortes no Brasil. Pesquisas indicam que quase metade dos adultos brasileiros poderá ter obesidade até 2044, impactando no controle do diabetes e nos gastos públicos com saúde.

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Próximas etapas
A proposta será agora analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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