POLÍTICA NACIONAL

Vai à CCJ pena maior para crime de corrupção de menores de 18 anos

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (8) projeto que endurece a pena para o crime de corrupção de menores de 18 anos e passa a considerá-lo crime hediondo. Um exemplo importante é quando o autor do crime tem laços de parentesco com a vítima.

O PL 2.468/2024, do senador Ciro Nogueira (PP-PI), ganhou parecer favorável da presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), com uma emenda. A decisão final caberá agora à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). 

A intenção do projeto, segundo Ciro Nogueira, é impedir que crianças e adolescentes sejam usados como instrumentos para a prática de crimes. A proposta prevê aumento de pena em até a metade para quem induz, instiga, auxilia, determina, coage ou faz com que o menor de 18 anos pratique infração penal. Essa pena é aumentada em dois terços se o corruptor ou facilitador da corrupção tiver relação de parentesco até o 4º grau, por consanguinidade ou afinidade, com o menor de idade.

O projeto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072, de 1990) e revoga artigo sobre corrupção de menores do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069, de 1990).

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Segundo Ciro, o crime de corrupção de menores muitas vezes não é reconhecido pelo Judiciário na ausência de provas concretas da corrupção ou sua facilitação. Diante disso, o senador defende a necessidade de previsão legal clara para assegurar a responsabilização do adulto que se valer de criança ou adolescente para a prática de crimes, independentemente das circunstâncias, como forma de proteção integral da infância e juventude.

Damares acatou emenda do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) para endurecer a punição para adultos que envolvem crianças e adolescentes em crimes relacionados também ao tráfico de drogas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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