POLÍTICA NACIONAL

Vai à Câmara projeto que torna permanente fundo garantidor do Pronampe

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) concluiu a análise do Projeto de Lei (PL) 6.012/2023, que assegura recursos para o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). Aprovada em primeira votação na semana passada, a matéria foi confirmada pelo colegiado nesta terça-feira (22). O texto segue para a Câmara dos Deputados — a não ser que haja recurso para votação no Plenário do Senado.

O projeto foi proposto pelos senadores Esperidião Amin (PP-SC) e Jorge Seif (PL-SC), além da senadora licenciada Ivete da Silveira (SC). O texto recebeu um substitutivo de seu relator, senador Laércio Oliveira (PP-SE).

Criado pela Lei 13.999, de 2020, o Pronampe tinha como objetivo original fornecer crédito emergencial a microempresas e empresas de pequeno porte impactadas pela pandemia da covid-19. O Pronampe foi transformado em programa permanente no ano seguinte, com a edição da Lei 14.161, de 2021.

Mesmo com a continuidade do programa, as duas leis mantiveram a previsão de que o Fundo Garantidor de Operações (FGO) do Pronampe seria encerrado em janeiro de 2025, com o retorno integral dos valores para o Tesouro Nacional. Em seu texto original, o PL 6.012/2023 revogava os dispositivos que previam o fim do FGO.

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O substitutivo do senador Laércio Oliveira também mantém o FGO, mas não destina todos os seus recursos para o Pronampe; o relator determinou que pelo menos metade dos valores recuperados ou não utilizados seja usada como garantia em novos empréstimos feitos pelo Pronampe a partir de janeiro de 2025.

O restante seria destinado ao Programa Pé-de-Meia, uma poupança destinada a estudantes matriculados no ensino médio público. O programa é voltado a estudantes beneficiários do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). O objetivo é promover a permanência e a conclusão escolar de estudantes nessa etapa de ensino.

O senador Eduardo Braga (MDB-AM), que presidiu a reunião da CAE, elogiou a proposta de manutenção do FGO.

— Qual foi o grande equívoco do governo passado? Em vez de usar o FGO como fundo alavancador de empréstimos, permitiu que ele passasse a ser o fundo financiador. Isso tornou o Pronampe efetivo, mas muito menor do que poderia ter sido. Agora que estamos restabelecendo o novo Pronampe, é fundamental que o governo chame os bancos oficiais e faça com que o FGO seja efetivamente garantidor. Isso significará que estaremos aumentando, e não diminuindo, o recurso para as micro e pequenas empresas — afirmou Braga.

De acordo com o substitutivo, a outra metade dos valores recuperados ou não utilizados deve compor o programa Pé-de-Meia, uma poupança destinada a estudantes matriculados no ensino médio público. O programa é voltado a estudantes beneficiários do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). O objetivo é promover a permanência e a conclusão escolar de estudantes nessa etapa de ensino.

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O relator acrescentou um artigo à Lei 13.999, de 2020, para autorizar a União a aumentar a participação no FGO por meio de dotações orçamentárias feitas por emendas parlamentares para esse fim específico. Além disso, União, estados, Distrito Federal, municípios e entidades privadas podem fazer convênios com a instituição administradora do fundo com objetivo de incentivar o desenvolvimento de micro e pequenas empresas.

Requerimentos

A CAE também aprovou dois requerimentos para discutir o programa Pé-de-Meia. O primeiro (REQ 164/2024-CAE), da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), convida o ministro da Educação, Camilo Santana, para participar de audiência pública com o objetivo de prestar informações sobre a execução do Programa Pé de Meia.

O segundo requerimento (REQ 169/2024-CAE), da senadora Augusta Brito (PT-CE), sugere que essa audiência pública seja promovida em conjunto com a Comissão de Educação (CE).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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