POLÍTICA NACIONAL

Vai à Câmara projeto que torna Fortaleza a Capital Nacional do Pão

Projeto que dá à cidade de Fortaleza (CE) o título de Capital Nacional do Pão foi aprovado em decisão final pela Comissão de Agricultura (CRA) na terça-feira (15). Apresentado pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE), o Projeto de Lei (PL) 3.404/2024 deve seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, se não houver pedido para votação em Plenário.

A proposta reconhece a importância da panificação no contexto econômico, cultural e social da capital cearense. Na justificativa, Girão menciona que grandes grupos do setor alimentício têm sede na cidade, que se consolidou como referência na produção de pães e produtos relacionados. Além disso, ele ressalta que Fortaleza tem infraestrutura moderna para a produção do pão, com moinhos e fábricas de ponta. E que o alimento simboliza a identidade gastronômica local.

Autora do relatório favorável ao projeto, a senadora Jussara Lima (PSD-PI) ressalta que, embora Fortaleza não seja produtora de trigo, a cidade conta com logística eficiente para o recebimento de matéria-prima, por meio de portos e redes de distribuição. Segundo a parlamentar, o setor de panificação tem papel relevante na geração de empregos e movimenta toda a cadeia produtiva da região.

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O relatório foi lido na reunião da CRA pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto amplia indenização em contratos entre pessoas jurídicas

O Projeto de Lei 144/26, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), aplica a regra da rescisão imotivada para todo contrato de prestação de serviço entre pessoas jurídicas, mesmo sem previsão expressa no contrato. O texto, que inclui a regra no Código Civil, está em análise na Câmara dos Deputados.

Atualmente, se um prestador de serviço for despedido sem justa causa antes do prazo contratual, o contratante deve pagar integralmente o valor já vencido e a metade do valor que seria devido até o final do contrato. A proposta amplia essa regra para qualquer contrato entre pessoas jurídicas.

Segundo Laura Carneiro, ainda há controvérsia sobre a aplicação da regra nesses contratos em casos de rescisão unilateral, imotivada e antecipada. A proposta, de acordo com a deputada, segue interpretação recente do Superior Tribunal de Justiça, que entendeu pela não restrição da regra a contratos entre pessoas.

“Não há mais espaço para dúvidas quanto à aplicabilidade das normas próprias aos contratos de prestação de serviços sobre aqueles firmados entre pessoas jurídicas, empresárias ou civis. É provável que a maior proporção desses contratos na atualidade envolva contratantes pessoas jurídicas, diante da pejotização”, disse a deputada.

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Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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