POLÍTICA NACIONAL

Vai à Câmara projeto que torna Fortaleza a Capital Nacional do Pão

Projeto que dá à cidade de Fortaleza (CE) o título de Capital Nacional do Pão foi aprovado em decisão final pela Comissão de Agricultura (CRA) na terça-feira (15). Apresentado pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE), o Projeto de Lei (PL) 3.404/2024 deve seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, se não houver pedido para votação em Plenário.

A proposta reconhece a importância da panificação no contexto econômico, cultural e social da capital cearense. Na justificativa, Girão menciona que grandes grupos do setor alimentício têm sede na cidade, que se consolidou como referência na produção de pães e produtos relacionados. Além disso, ele ressalta que Fortaleza tem infraestrutura moderna para a produção do pão, com moinhos e fábricas de ponta. E que o alimento simboliza a identidade gastronômica local.

Autora do relatório favorável ao projeto, a senadora Jussara Lima (PSD-PI) ressalta que, embora Fortaleza não seja produtora de trigo, a cidade conta com logística eficiente para o recebimento de matéria-prima, por meio de portos e redes de distribuição. Segundo a parlamentar, o setor de panificação tem papel relevante na geração de empregos e movimenta toda a cadeia produtiva da região.

Leia Também:  Comissão debate o fortalecimento de escolas estaduais de saúde pública

O relatório foi lido na reunião da CRA pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

POLÍTICA NACIONAL

Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos

O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.

O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.

Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.

Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.

O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.

Leia Também:  Comissão aprova proposta para jovem acolhido ser beneficiado em programas sociais

Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:

  • existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
  • valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
  • regularidade na inscrição das pessoas jurídicas

Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.

Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.

Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.

Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.

Leia Também:  Comissão de Infraestrutura analisa securitização de ativos ambientais

Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.

Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.

Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

política mt

mato grosso

policial

PICANTES

MAIS LIDAS DA SEMANA