POLÍTICA NACIONAL
Vai à Câmara projeto que inclui mulher indígena em planos de combate à violência
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou, em caráter terminativo, nesta quarta-feira (21), projeto de lei que inclui as mulheres indígenas e as mulheres de povos e comunidades tradicionais nos planos de metas de enfrentamento à violência doméstica. Esse projeto (PL 2.799/2024) segue agora para análise na Câmara dos Deputados — a não ser que haja pedido para votação no Plenário do Senado.
A autora da proposta é a senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que é a presidente da CDH. A matéria contou com o parecer favorável do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), que foi o relator do projeto nessa comissão.
O texto altera a Lei 14.899, de 2024. Essa lei cria regras para a elaboração e a implementação de plano de metas para o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher. Conforme a proposta, esses planos de metas deverão contemplar também as mulheres indígenas e as mulheres de povos e comunidades tradicionais, levando em conta as questões socioculturais, a diversidade e as especificidades de cada povo.
Além disso, o projeto prevê que os órgãos responsáveis pela política indigenista e pelas políticas de proteção das mulheres de povos tradicionais deverão participar da elaboração desses planos de metas.
Na texto de sua proposta, Damares observa que, apesar dos avanços legislativos, “ainda existe no Brasil uma preocupante invisibilidade da mulher indígena e das mulheres membros de povos e comunidades tradicionais, em especial quando falamos de normas protetivas contra a violência física, sexual, psicológica, social, obstétrica e doméstica, além da chamada violência simbólica, decorrente de olhares e proibições no tocante às vestimentas e à linguagem própria dos povos tradicionais”.
Em seu parecer, Zequinha Marinho afirma que as mulheres integrantes de povos e comunidades tradicionais são frequentemente ignoradas nas políticas de combate à violência: “Essa invisibilidade impossibilita que as políticas públicas sejam eficazes para esses grupos, o que é de extrema gravidade, especialmente porque as mulheres indígenas e as mulheres de povos e comunidades tradicionais são gravemente atingidas pela violência de gênero”.
Esse parecer foi lido durante a reunião da CDH pelo senador Jorge Seif (PL-SC).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova prazo de até um ano para denúncia de violência doméstica
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (13) projeto que aumenta de seis meses para um ano o prazo para a vítima de violência doméstica fazer queixa ou representação contra o agressor.
O PL 421/2023, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), modifica o Código Penal, a Lei Maria da Penha e o Código de Processo Penal . Atualmente essas normas preveem que a vítima perde o direito de queixa ou de representação após seis meses, contados a partir do dia em que vier a saber quem é o autor do crime ou do dia em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.
O texto recebeu parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). O relatório foi lido na comissão pelo senador Izalci Lucas (PL-DF), que requereu urgência para análise em Plenário.
Violência
Ao defender a proposta, a relatora argumenta que, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, a vítima mora com o agressor, tem laços afetivos e muitas vezes depende economicamente dele, necessitando de mais tempo para fazer a denúncia.
“A vítima necessita de um prazo maior de reflexão para exercer o direito de queixa ou representação, a fim de vencer o medo, a vergonha, o trauma e até mesmo o eventual sentimento que ainda nutre pelo agressor, e reunir as condições para denunciar as agressões sofridas”, destacou a senadora.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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