POLÍTICA NACIONAL

Vai à Câmara projeto que inclui mulher indígena em planos de combate à violência

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou, em caráter terminativo, nesta quarta-feira (21), projeto de lei que inclui as mulheres indígenas e as mulheres de povos e comunidades tradicionais nos planos de metas de enfrentamento à violência doméstica. Esse projeto (PL 2.799/2024) segue agora para análise na Câmara dos Deputados — a não ser que haja pedido para votação no Plenário do Senado.

A autora da proposta é a senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que é a presidente da CDH. A matéria contou com o parecer favorável do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), que foi o relator do projeto nessa comissão.

O texto altera a Lei 14.899, de 2024. Essa lei cria regras para a elaboração e a implementação de plano de metas para o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher. Conforme a proposta, esses planos de metas deverão contemplar também as mulheres indígenas e as mulheres de povos e comunidades tradicionais, levando em conta as questões socioculturais, a diversidade e as especificidades de cada povo.

Além disso, o projeto prevê que os órgãos responsáveis pela política indigenista e pelas políticas de proteção das mulheres de povos tradicionais deverão participar da elaboração desses planos de metas.

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Na texto de sua proposta, Damares observa que, apesar dos avanços legislativos, “ainda existe no Brasil uma preocupante invisibilidade da mulher indígena e das mulheres membros de povos e comunidades tradicionais, em especial quando falamos de normas protetivas contra a violência física, sexual, psicológica, social, obstétrica e doméstica, além da chamada violência simbólica, decorrente de olhares e proibições no tocante às vestimentas e à linguagem própria dos povos tradicionais”.

Em seu parecer, Zequinha Marinho afirma que as mulheres integrantes de povos e comunidades tradicionais são frequentemente ignoradas nas políticas de combate à violência: “Essa invisibilidade impossibilita que as políticas públicas sejam eficazes para esses grupos, o que é de extrema gravidade, especialmente porque as mulheres indígenas e as mulheres de povos e comunidades tradicionais são gravemente atingidas pela violência de gênero”.

Esse parecer foi lido durante a reunião da CDH pelo senador Jorge Seif (PL-SC).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova prazo de até um ano para denúncia de violência doméstica

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (13) projeto que aumenta de seis meses para um ano o prazo para a vítima de violência doméstica fazer queixa ou representação contra o agressor.

O PL 421/2023, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), modifica o Código Penal, a Lei Maria da Penha e o Código de Processo Penal . Atualmente essas normas preveem que a vítima perde o direito de queixa ou de representação após seis meses, contados a partir do dia em que vier a saber quem é o autor do crime ou do dia em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.

O texto recebeu parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). O relatório foi lido na comissão pelo senador Izalci Lucas (PL-DF), que requereu urgência para análise em Plenário.

Violência

Ao defender a proposta, a relatora argumenta que, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, a vítima mora com o agressor, tem laços afetivos e muitas vezes depende economicamente dele, necessitando de mais tempo para fazer a denúncia.

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 “A vítima necessita de um prazo maior de reflexão para exercer o direito de queixa ou representação, a fim de vencer o medo, a vergonha, o trauma e até mesmo o eventual sentimento que ainda nutre pelo agressor, e reunir as condições para denunciar as agressões sofridas”, destacou a senadora.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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