POLÍTICA NACIONAL

Trecho de BR em Minas será nomeado Dom Luciano Pedro Mendes de Almeida

O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (16), o projeto de lei que dá o nome de Rodovia Dom Luciano Pedro Mendes de Almeida ao trecho da BR-356 situado entre o entroncamento com a BR-040 e a cidade de Mariana (MG). Do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), o PL 6.571/2019 recebeu parecer favorável do então senador Jean Paul Prates (PT-RN) no final do ano de 2022, na Comissão de Educação (CE). Agora, com a aprovação em Plenário, a matéria segue para a sanção da Presidência da República.

Dom Luciano Pedro Mendes de Almeida foi arcebispo de Mariana de 1988 até sua morte, em 2006, aos 75 anos. O arcebispo, da Companhia de Jesus, foi secretário-geral (de 1979 a 1986) e presidente (de 1987 a 1994) da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) por dois mandatos consecutivos.

Nascido no Rio de Janeiro em 5 de outubro de 1930, dom Luciano tinha doutorado em filosofia e foi membro do Conselho Permanente da CNBB de 1987 até o ano de sua morte. Também atuou no Pontifício Conselho Justiça e Paz, da Cúria Romana. Foi vice-presidente do Conselho Episcopal Latino-americano (Celam) e presidente da Comissão Episcopal do Mutirão para a Superação da Miséria e da Fome.

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Na justificativa do projeto, o autor destaca a trajetória de vida do homenageado em defesa dos mais pobres e seu engajamento na luta pela melhoria das condições das estradas do país, em especial os trechos que mais provocavam acidentes fatais. Em seu relatório, Jean Paul Prates registrou que dom Luciano Mendes foi uma figura memorável. “Sua trajetória de vida foi marcada pela luta incansável em prol das causas sociais, da justiça e da defesa dos mais pobres”, destacou o relator. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto proíbe transporte marítimo de animais vivos para exportação e importação

O Projeto de Lei 1026/26 proíbe a exportação e a importação de animais vivos para fins comerciais por via marítima no Brasil. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta também veda qualquer outro meio de transporte que coloque em risco a saúde ou o bem-estar dos animais por conta de confinamento prolongado, superlotação ou risco de acidente.

O texto abrange animais destinados ao abate, engorda, reprodução ou comercialização para fins industriais e alimentares.

Pela proposta, o transporte em navios de carga viva é expressamente proibido por submeter os animais a riscos elevados de acidentes e privação de cuidados essenciais.

A autora do projeto, deputada Heloísa Helena (Rede-RJ), argumenta que a medida está alinhada às melhores práticas internacionais de bem-estar animal. “A continuidade da exportação e importação de animais vivos por meios que sabidamente geram sofrimento e risco extremo compromete a imagem internacional do país, afeta a credibilidade de seus sistemas de fiscalização e contraria princípios constitucionais de proteção ao meio ambiente e aos seres vivos”, diz a deputada.

Para Heloísa Helena, a substituição desse modelo de transporte por exportações de produtos processados agrega valor econômico e elimina a crueldade com os animais. “A mudança não é apenas necessária, mas desejável sob a perspectiva econômica, ética e ambiental”, defende.

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Em caso de descumprimento da regra, o projeto estabelece punições ao infrator, como multa, suspensão de atividades, cassação de licenças e apreensão dos animais para encaminhamento a abrigos ou instituições de proteção animal.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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