POLÍTICA NACIONAL
Transformação de reserva biológica de Sergipe em parque nacional segue à CMA
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (13) o projeto que altera os limites da Reserva Biológica de Santa Isabel, em Sergipe. O texto também recategoriza a reserva, para torná-la parque nacional.
Do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), o PL 2.511/2019 foi aprovado na forma de substitutivo apresentado pelo relator, senador Laércio Oliveira (PP-SE). A matéria segue para análise da Comissão de Meio Ambiente (CMA).
Parque nacional
A primeira emenda apresentada por Laércio Oliveira transforma a reserva como parque nacional. Segundo ele, a mudança contou com o prévio entendimento com o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), responsável pela gestão do local, com o estado de Sergipe e os municípios de Pacatuba e Pirambu.
O senador argumentou que a categoria “reserva biológica” é a mais restritiva de todo o sistema e veda, inclusive, a visitação pública, conforme o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (Snuc).
A transformação em Parque Nacional de Santa Isabel, disse o relator, permitirá que as pessoas conheçam o local e valorizem as riquezas naturais. Laércio Oliveira destacou que, mesmo com a recategorização, o exploração da unidade ficará restrita ao uso indireto de seus recursos naturais.
O relator incluiu emenda que visa à proteção do parque nacional, como das áreas de desova de tartarugas-marinhas e de ambientes que desempenham importantes serviços ecossistêmicos. Além disso, o texto prevê que sejam desenvolvidas no parque atividades de educação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.
Limite e zona de amortecimento
A reserva está localizada nos municípios de Pirambu e Pacatuba. A proposta original, de Alessandro Vieira, estabelecia um novo memorial descritivo para mudar a delimitação da reserva que consta do Decreto 96.999, de 1988, que criou a unidade de conservação da natureza (UC). O texto também determinava que a chamada zona de amortecimento (área no entorno da reserva) teria largura mínima de três quilômetros e as normas nela permitidas seriam definidas pelo Poder Executivo.
Mas outras duas emendas de Laércio Oliveira tratam de limites da área e da zona de amortecimento. De acordo com o senador Laércio, a proposta foi elaborada pelo ICMBio e submetida à avaliação do estado de Sergipe. O senador disse ser preciso ajustar o limite previsto no projeto original para compatibilizar a conservação da área protegida com usos turísticos e econômicos já realizados no local, conforme necessidade expressa pelo governo de Sergipe.
Ele explicou que a delimitação de uma zona de amortecimento deve ser feita mediante estudos técnicos e participação da população vizinha à unidade de conservação.
— Nesse processo, devem ser avaliadas as especificidades territoriais, podendo ser concluído como desnecessária, em algumas áreas, a largura mínima de três quilômetros estabelecida originalmente no projeto — afirmou Laércio.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Lei fortalece seguro rural e fundo para catástrofes que atinjam a produção
O apoio financeiro do poder público às empresas de seguro rural passa a ser despesa obrigatória e livre do contingenciamento, entre outras medidas de incentivo ao setor. É o que determina a Lei 15.526, sancionada com vetos nesta terça-feira (29) e publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira (30).
A norma busca tirar do papel o chamado “Fundo Catástrofe”, criado em 2010 para socorrer as seguradoras do setor em casos extraordinários de prejuízo às colheitas, mas até hoje inoperante.
O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 2.951/2024, apresentado pela senadora Tereza Cristina (PP-MS). Para ela, a lei dá mais estabilidade para as atividades no campo.
“Um seguro rural mais eficiente ajuda a enfrentar as adversidades, preservar a produção e garantir a continuidade do abastecimento. Quando protegemos quem produz, protegemos também a segurança alimentar de todos os brasileiros”, afirmou a senadora em publicação nas redes sociais nesta quarta.
No Senado, o projeto foi aprovado em 3 de setembro, sob relatoria do senador Jaime Bagattoli (PL-RO), que manteve a maior parte do substitutivo (versão alternativa) dos deputados.
Seguro mais barato
Segundo o texto, as subvenções econômicas concedidas a cada ano serão “limitadas ao montante previsto no projeto de lei orçamentária anual encaminhado pelo Poder Executivo federal ao Congresso Nacional”.
Deverá haver articulação com estados e municípios para que estes complementem o auxílio às seguradoras, para baratear o seguro. Em nível federal, o apoio ocorre por meio do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR).
Fundo Catástrofe
Ao apresentar o projeto, Tereza Cristina apontou que o Fundo Catástrofe, criado pela Lei Complementar 137, de 2010, não prosperou por falta de regulamentação e de aportes contínuos de recursos. A nova norma permite que o Executivo designe provisoriamente uma instituição existente para organizar o fundo. Além disso, prevê:
- o fim do limite da contribuição da União ao fundo. Antes, o limite era de R$ 2 bilhões na adesão ao fundo, e R$ 4 bilhões em títulos públicos;
- o incentivo do investimento de sociedades seguradoras com cotista, que será requisito para obter a subvenção econômica do PSR;
- contribuição da União por meio de ações de empresas ou imóveis.
O fundo poderá diluir os riscos para empresas resseguradoras ou para o mercado financeiro, por meio de Letra de Risco de Seguros (LRS).
Vetos
O governo federal barrou trecho que explicitava que o setor seria isento de “todos os tributos federais incidentes, direta ou indiretamente, sobre o seguro rural”. Para o Poder Executivo, a medida diminuiria a arrecadação federal sem obedecer a legislação fiscal, que exige estudo do impacto orçamentário e medidas de compensação.
Conforme o rito legislativo, os parlamentares ainda deverão decidir se derrubam ou mantêm o veto.
Empréstimos
Os produtores que possuem seguro rural terão prioridade nas linhas de crédito criadas pelo governo para prorrogar ou renegociar dívidas. Agora o poder público poderá exigir a contratação de seguro rural como condição para acesso ao crédito de custeio agropecuário. A exigência era proibida pela Lei 10.823, de 2003 (Lei do Seguro Rural).
Para o relator Bagattoli, os tomadores de empréstimo terão mais segurança para usar o contrato de seguro como garantia de que honrarão as parcelas. O banco ainda poderá exigir as indenizações da seguradora, caso ocorra um sinistro, como a perda da lavoura. Isso poderá diminuir os juros dos financiamentos e torná-los mais acessíveis, na avaliação do senador.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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