POLÍTICA NACIONAL

Senado vai homenagear instituições pró-vida e a Marcha Nacional pela Vida

O Senado fará na segunda-feira (9), às 16h, uma sessão especial em homenagem às instituições que atuam na defesa da vida, da família e da dignidade humana. A solenidade também celebrará a 18ª edição da Marcha Nacional pela Vida, marcada para o dia 10 de junho, em Brasília. 

O requerimento para a homenagem (RQS 366/2025) foi apresentado pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE) e contou com o apoio de outros senadores. A sessão será realizada no Plenário e tem como objetivo reconhecer o trabalho de entidades de todo o Brasil que se dedicam à promoção da vida desde a concepção até seu fim natural. Segundo o parlamentar, trata-se de uma oportunidade de valorizar o empenho de grupos e cidadãos que atuam em defesa dos direitos humanos, especialmente do direito à vida. 

“As instituições pró-vida têm desempenhado papel fundamental no amparo a mães em situação de vulnerabilidade, na orientação e apoio às famílias, e na promoção de políticas públicas que valorizem e protejam a vida em todas as suas etapas. Ao longo dos anos, essas entidades têm atuado com seriedade, dedicação e compromisso, promovendo ações concretas que impactam positivamente a sociedade”, destacou Girão. 

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Ainda na justificativa, o senador afirma que a Marcha Nacional pela Vida reúne milhares de pessoas em um ato pacífico e democrático na capital federal. A mobilização, segundo ele, busca expressar o compromisso de diversos segmentos da sociedade com os princípios fundamentais da proteção à vida e da promoção da dignidade humana. 

Camily Oliveira, sob supervisão de Patrícia Oliveira

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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