POLÍTICA NACIONAL
Senado vai comemorar os 10 anos da Lei Brasileira de Inclusão
O Plenário do Senado vai promover na segunda-feira (14), a partir das 10h, sessão especial para celebrar os 10 anos da Lei Brasileira de Inclusão (LBI), de 2015, também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência. A iniciativa é do senador Paulo Paim (PT-RS), autor do texto original que deu origem à lei.
“O Estatuto da Pessoa com Deficiência garante a acessibilidade e o protagonismo das pessoas com deficiência na sociedade. Ele promove igualdade de oportunidades, educação, saúde, trabalho e participação social, promovendo a construção uma sociedade mais justa e inclusiva para todos. É um marco na legislação brasileira que reforça o respeito às diferenças e a valorização da diversidade”, destaca Paim no requerimento de realização da sessão (RQS 330/2025).
A LBI deu efetividade à Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, aprovada em Nova York em 2007 e ratificada pelo Brasil em 2008. Ela trouxe diretrizes para assegurar o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência em condições de igualdade, na direção da sua inclusão social e cidadania.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Dois últimos eleitores acompanham impressão do boletim de urna
As eleições gerais de 2026 terão uma novidade no encerramento da votação. As duas últimas pessoas a votar em cada seção eleitoral serão convidadas a acompanhar os procedimentos de encerramento e a impressão do boletim de urna, documento que registra os resultados da votação naquela seção. A medida está prevista nas normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O consultor legislativo do Senado nas áreas de direito constitucional e eleitoral Arlindo Fernandes de Oliveira avalia que a participação dos eleitores no procedimento pode contribuir para a transparência do processo de votação.
— Convidar os dois últimos eleitores para acompanhar a impressão do boletim da urna revela participação da cidadania, o que pode reforçar a confiabilidade no sistema de votação — afirmou Arlindo Oliveira.
Boletim de urna
O boletim de urna é um documento impresso pela própria urna eletrônica após o encerramento da votação, com informações como a identificação da seção e da zona eleitoral, o total de eleitores aptos a votar, o número de votantes e de faltosos e a quantidade de eleitores liberados por código nas urnas biométricas. O documento também registra a identificação da urna, as datas e horários de início e encerramento da votação e o resumo da correspondência.
O boletim apresenta ainda a votação individual de candidatos, partidos e legendas, agrupada por cargo, além dos votos em branco e nulos e do total de votos apurados por cargo. O documento contém um código QR e uma sequência de caracteres que permitem a validação das informações registradas.
O consultor ressalta que o boletim de urna não corresponde à impressão de cada voto. Segundo ele, o documento reúne os resultados da votação de determinada seção eleitoral e não identifica a escolha individual dos eleitores.
— Não sei se eleitores confundem boletim, que diz respeito às três ou quatro centenas de eleitores que votam (ou não) em determinada seção, com a ideia esdrúxula de imprimir cada voto, aliás inconstitucional por ferir o sigilo do sufrágio — disse Arlindo Oliveira.
Encerramento da votação
A votação começa às 8h e termina oficialmente às 17h, pelo horário de Brasília. Quem estiver na fila às 17h recebe senha e tem assegurado o direito de votar. A impressão do boletim de urna ocorre somente depois do encerramento da votação na seção.
São impressas cinco vias obrigatórias do boletim de urna e até 15 vias adicionais. Uma das vias é afixada na seção eleitoral para conhecimento público. Outras são destinadas à documentação da seção e à fiscalização do processo eleitoral. As duas últimas pessoas a votar são convidadas a acompanhar os procedimentos de encerramento e recebem cópias impressas do boletim.
A não expedição do boletim de urna imediatamente após a apuração de cada urna constitui crime eleitoral, conforme previsto no Código Eleitoral
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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