POLÍTICA NACIONAL
Senado pode votar na quarta projeto que amplia número de deputados federais
O projeto de lei complementar que amplia de 513 para 531 o número de cadeiras na Câmara dos Deputados (PLP 177/2023) é um dos cinco itens pautados para a sessão deliberativa de quarta-feira (25). A matéria, da deputada Dani Cunha (União-RJ), é relatada pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI), mas o parecer ainda não foi divulgado. A sessão começa às 14h.
O PLP 177/2023 entrou na pauta do Senado após aprovação, na semana passada, do requerimento para análise em regime de urgência. O projeto, aprovado na Câmara dos Deputados no início de maio, aumenta o número de vagas na Casa em razão do crescimento populacional de alguns estados. O texto mantém o tamanho das bancadas que perderiam representantes.
O relator da matéria na Câmara, deputado Damião Feliciano (União-PB), argumentou em seu voto que, se adotado o cálculo diretamente proporcional previsto na Constituição, alguns estados acabariam tendo suas bancadas reduzidas, o que acarretaria perda de recursos e prejuízo à população. A Carta Magna ainda estabelece que nenhuma unidade da Federação pode ter menos de 8 representantes e que o estado mais populoso (São Paulo, atualmente) deverá ter, no máximo, 70 cadeiras.
Pelo texto aprovado pelos deputados, nenhum estado vai perder deputados, e 9 deles ganharão entre 1 e 4 cadeiras:
- Amazonas: mais 2 deputados
- Ceará: mais 1 deputado
- Goiás: mais 1 deputado
- Minas Gerais: mais 1 deputado
- Mato Grosso: mais 2 deputados
- Pará: mais 4 deputados
- Paraná: mais 1 deputado
- Rio Grande do Norte: mais 2 deputados
- Santa Catarina: mais 4 deputados
A reação da Câmara veio após determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em 2023, alertou a Casa sobre a necessidade de atualizar a distribuição de vagas por estado, de forma que sejam proporcionais à população de cada um. Essa atualização não é feita desde 1994, quando foi considerado o Censo de 1985.
O prazo concedido pelo STF acaba em 30 de junho, por isso o Congresso tenta acelerar a análise. Segundo o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, a inclusão desse item na pauta do Plenário do Senado atende a um pedido do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta.
Educação
A pauta traz ainda, para discussão em turno único, a proposta de emenda à Constituição que define a educação como “vetor de progresso do país” (PEC 137/2019). Do senador Confúcio Moura (MDB-RO), a matéria altera o artigo 205 da Constituição, oferecendo a seguinte redação: “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, é vetor do progresso do país, e será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.
Para Confúcio, ao mesmo tempo em que a educação deve ser encarada como um importante direito, ela também precisa ser vista como um instrumento de progresso. A proposta recebeu voto favorável da relatora, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).
Unidades de conservação
Também está na pauta o projeto de lei que cria a política nacional de visitação de parques ambientais. Uma das medidas prevista é a criação de um fundo privado para financiar infraestrutura de visitação. O PL 4.870/2024, do deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE), receberá relatório de Plenário do senador Weverton (PDT-MA).
Pelo texto, as áreas com restrição permanente à visitação pública de parques nacionais, estaduais e municipais dessa natureza não poderão passar de 30% da área total da unidade de conservação. A intenção, segundo o autor, é construir um uso sustentável dos parques nacionais com respeito ao meio ambiente, povos tradicionais e indígenas.
Radiodifusão
Outro projeto incluído na pauta é o PL 2.352/2023, que modifica a legislação de radiodifusão para acabar com a necessidade de licenciamento para funcionamento das estações de telecomunicações a cada renovação de outorga. O texto estabelece que as alterações contratuais ou estatutárias em concessões de radiodifusão serão enviadas ao Poder Executivo somente se solicitadas e permite a transferência de concessão ou permissão de uma pessoa jurídica para outra, desde que o processo de renovação esteja em andamento.
O projeto, oriundo da Câmara, também modifica as regras para as entidades prestadoras de rádios comunitárias, alterando seis leis, incluindo o Código Brasileiro de Telecomunicações e a Lei da Radiodifusão Comunitária. O relator de Plenário ainda será designado.
HPV
A pauta traz ainda o PL 5.688/2023 que cria a Política Nacional de Enfrentamento da Infecção por Papilomavírus Humano (HPV), espécie de infecção sexualmente transmissível relacionada à incidência de câncer do colo do útero, entre outros. Originado na Câmara dos Deputados, o projeto recebeu relatório favorável da senadora Dra. Eudócia (PL-AL).
A matéria define ações preventivas, diagnósticas e curativas, além de acompanhamento clínico dos parceiros das pessoas infectadas. A proposição também estabelece diretrizes que incluem campanhas de informação, ampliação do acesso ao cuidado e fortalecimento da notificação e da pesquisa científica.
Segundo Dra. Eudócia, um estudo sobre HPV com jovens brasileiros entre 16 e 25 anos identificou que mais da metade da população está infectada por algum subtipo do vírus. Do total de casos, 38,4% envolvem genótipos de alto risco para câncer.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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