POLÍTICA NACIONAL

Senado lança ‘Guia da Candidata’, que orienta mulheres nas eleições

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O Senado lança na terça-feira (17), às 10h, em sessão especial no Plenário, o Guia da Candidata, publicação que orienta mulheres sobre como enfrentar as barreiras e a violência política de gênero na disputa por cargos eletivos.

O Guia da Candidata reúne dicas práticas sobre pré-candidatura, registro, financiamento, comunicação e segurança digital, além de orientações sobre como evitar candidaturas fictícias, garantir o cumprimento das cotas de recursos, acionar redes de apoio e utilizar os instrumentos legais disponíveis para denunciar irregularidades.

A iniciativa da sessão especial (RQS 121/2026) é da senadora Augusta Brito (PT-CE). Procuradora especial da Mulher no Senado, ela destaca que o guia é um instrumento criado para ampliar a informação, fortalecer a autonomia e apoiar mulheres em todas as etapas da jornada eleitoral.

O lançamento integra a programação do Mês da Mulher no Senado.

Cenário

Dados da União Interparlamentar (UIP) mostram que o Brasil está entre os países com maiores índices de assédio e violência política contra mulheres parlamentares, colocando em risco a plena participação feminina nos espaços de poder. O diagnóstico é reforçado por estudos da ONU Mulheres, que apontam a violência política como uma das principais barreiras para o avanço da representatividade feminina.

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Segundo Augusta Brito, as candidatas também lidam com dificuldades maiores de acesso a financiamento, redes de apoio e visibilidade, além de serem alvos mais frequentes de ataques e desinformação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Chega ao Congresso projeto que torna crime a exploração de bets

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O Congresso Nacional recebeu o projeto de lei do Executivo que tipifica crimes relacionados às loterias de apostas de quota fixa, conhecidas como bets. A apresentação do projeto havia sido anunciada pelo governo federal na sexta-feira (25), mesmo dia em que a Presidência da República editou uma medida provisória para proibir as bets no Brasil (MP 1.394/2026).

O projeto de lei (PL 5.477/2026) torna crime tanto a exploração quanto a publicidade de bets, tipificando cinco condutas como criminosas. De acordo com o governo, a intenção é enfrentar os diferentes meios empregados pelas empresas para manter a atividade, inclusive no ambiente digital.

A proibição das bets prevista na MP já está valendo de forma provisória, mas o projeto que trata dos crimes ainda precisará ser votado pelo Congresso para virar lei e entrar em vigor. 

Os crimes previstos no texto são:

  • explorar ou operar apostas de quota fixa: pena de 4 a 6 anos de reclusão e multa;
  • divulgar apostas ou captar apostadores: de 2 a 4 anos de reclusão e multa;
  • usar dados pessoais para captar apostadores: de 2 a 4 anos e multa;
  • facilitar financeiramente a exploração: de 2 a 4 anos e multa;
  • fornecer aplicação de internet para apostas: de 2 a 4 anos e multa, com agravantes em determinadas situações.
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O aumento de pena é previsto para várias situações, como no caso de jogos de azar on-line (a exemplo do jogo conhecido como Tigrinho); uso de dados de saúde que permitam inferir transtornos ligados a jogos, de histórico de apostas ou de informações de crianças e adolescentes; situações em que mecanismos de verificação de idade ou localização sejam burlados; e ganho de percentual das apostas ou das perdas pelo divulgador.

Todos os crimes previstos no projeto são considerados como praticados contra o interesse da União, com investigação pela Polícia Federal e julgamento pela Justiça Federal. A proposta ainda determina que, para fixar as multas, será considerada a vantagem econômica obtida pelo agente das apostas.

O projeto deixa claro que as regras não se aplicam à Loteca, loteria esportiva da Caixa Econômica Federal dedicada a prognosticar resultados de partidas de futebol. Essa modalidade continua permitida. 

A tramitação do PL 5.477/2026 começa na Câmara dos Deputados. Depois o texto passará pela análise dos senadores.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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