POLÍTICA NACIONAL

Senado aprova acordos internacionais nas áreas de polícia, mediação comercial e defesa

O Plenário aprovou nesta quarta-feira (2) três projetos de decreto legislativo (PDL) sobre acordos internacionais. O primeiro deles (PDL 166/2022) aprova o texto de um acordo sobre cooperação policial nas fronteiras entre os países do Mercosul. Esse e os outros dois projetos vão à promulgação.

O Acordo de Cooperação Policial Aplicável aos Espaços Fronteiriços entre os países do Mercosul foi celebrado em Bento Gonçalves (RS), em dezembro de 2019, e tem como objetivo permitir que as autoridades policiais troquem informações, façam operações conjuntas e até possam cruzar as fronteiras em caso de perseguição.

Conforme a relatora, senadora Tereza Cristina (PP-MS), o documento “reflete o esforço conjunto para enfrentar os desafios impostos pelo crime organizado transnacional, especialmente em áreas fronteiriças”.

Mediação 

Outro projeto (PDL 228/2024) aprova o texto da Convenção das Nações Unidas sobre Acordos Internacionais Resultantes de Mediação (Convenção de Singapura). O documento foi assinado pelo Brasil em Nova Iorque, em junho de 2021. 

Esse instrumento procura estimular e facilitar o comércio ao criar um padrão uniforme e harmonizado para a aplicação de acordos internacionais resultantes de mediação. Com a entrada em vigor da Convenção de Singapura, conforme informou o Ministério das Relações Exteriores, pessoas e empresas poderão recorrer ao Poder Judiciário das partes signatárias para exigir o cumprimento dos resultados da mediação.

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Em seu relatório, o senador Esperidião Amin (PP-SC) informa que a Convenção de Singapura “visa a estimular e facilitar o comércio internacional ao conceder executoriedade a acordos internacionais resultantes de mediação”.

Defesa

Os senadores também confirmaram o projeto que aprova o texto do protocolo sobre Controle de Exportação de Produtos de Defesa entre o Brasil e a Suécia (PDL 226/2024). O acordo foi assinado em Brasília, em novembro de 2022.

O protocolo define as regras para exportação, reexportação, transferência e trânsito de produtos de defesa, assegurando que as movimentações entre Brasil e Suécia ocorram de maneira responsável e alinhadas com as normas internacionais.

Segundo os ministérios das Relações Exteriores e da Defesa, o acordo faz parte da cooperação técnica bilateral em tecnologias militares. O instrumento prevê base legal para transferência de produtos entre as partes e com outros países.

O relator, senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), aponta que “acordos dessa natureza, voltados à área de defesa, criam um ambiente propício para que empresas brasileiras do setor, especialmente aquelas com atuação internacional, operem com maior segurança ”.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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