POLÍTICA NACIONAL
Senado aprova acordo de cooperação técnica entre Brasil e Fiji
O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (25), o acordo de cooperação técnica firmado entre Brasil e Fiji (PDL 459/2022). A matéria já havia sido aprovada na Comissão de Relações Exteriores (CRE), no último mês de dezembro, com o senador Nelsinho Trad (PSD-MS) como relator, e agora segue para promulgação.
O acordo, assinado em 2013, firma a cooperação em diversas áreas prioritárias. O objetivo é promover o desenvolvimento socioeconômico e o desenvolvimento sustentável dos dois países. O acordo tem vigência de cinco anos, sendo renovado automaticamente por iguais períodos sucessivos.
De acordo com o texto, os projetos de cooperação técnica serão executados por meio de ajustes complementares, podendo envolver, em sua implementação, instituições dos setores público e privado, bem como organizações não governamentais. Além disso, bens, equipamentos e outros itens eventualmente fornecidos por um país ao outro para a execução dos projetos serão isentos de taxas e impostos, exceto despesas de armazenagem, transporte e outros serviços conexos.
Os países poderão usar mecanismos de cooperação trilateral para alcançar os objetivos, por meio de parcerias triangulares com outros países, organizações internacionais e agências regionais. Além disso, Brasil e Fiji fornecerão ao pessoal envolvido todo o apoio logístico relativo à acomodação, facilidades de transporte e acesso à informação.
Fiji
Fiji é um país da Oceania, composto por mais de 300 ilhas. O território foi colônia britânica até 1970, quando Fiji se tornou independente. Sua população é de cerca de 1 milhão de pessoas e a economia é baseada na produção de cana-de-açúcar, coco e gengibre — produtos que são largamente exportados. O turismo também é muito significativo para a economia local.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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