POLÍTICA NACIONAL

Rodrigues comemora projeto que amplia e torna permanentes incentivos do esporte

O senador Chico Rodrigues (PSB-RR), em pronunciamento no Plenário nesta quarta-feira (16), comemorou a aprovação do projeto de lei complementar (PLP 234/2024), que torna definitivos os incentivos fiscais destinados a projetos esportivos. O parlamentar destacou que o texto aprovado na Câmara dos Deputados amplia os percentuais de dedução do Imposto de Renda e inclui benefícios adicionais para projetos voltados à inclusão social em comunidades vulneráveis.

— O PLP 234, de 2024, corrige esse caráter provisório e garante maior segurança jurídica, trazendo maior previsibilidade para gestores, atletas e investidores, permitindo o planejamento de longo prazo e a continuidade de projetos transformadores. O texto aprovado pela Câmara dos Deputados aumentou os limites de dedução do Imposto de Renda para 7%, no caso de pessoas físicas, e 3% para pessoas jurídicas, além de permitir incentivos tributários estaduais e municipais. Isso é compromisso com a equidade e com o papel social do esporte — afirmou.

O senador ressaltou que a proposta une diferentes partidos em torno do fortalecimento do esporte como instrumento de cidadania e desenvolvimento social. Para ele, a medida garante acesso de crianças e jovens a espaços de lazer, saúde e formação, amplia oportunidades profissionais e assegura suporte contínuo a atletas e paratletas.

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— Estamos diante de uma proposta que une diferentes espectros políticos em torno de um bem comum. O esporte não é apenas medalha e pódio. O esporte é educação, inclusão, saúde, disciplina, autoestima, geração de emprego e desenvolvimento regional. É um setor que movimenta cadeias produtivas inteiras, como o turismo, a publicidade, a construção civil e o vestuário. É, portanto, um verdadeiro vetor de crescimento econômico, mas, acima de tudo, de coesão social — declarou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

MP amplia Move Brasil com até R$ 14,5 bi para caminhões e ônibus

Para reduzir os impactos econômicos dos conflitos no Oriente Médio, até R$ 14,5 bilhões serão destinados a financiamento para compra de veículos como caminhões, ônibus e micro-ônibus. É o que estabelece medida provisória, que também autoriza a União a aumentar a sua participação no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI). Essa é uma nova etapa do Programa Move Brasil.

O objetivo da MP 1.323/2026, segundo os ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, é proporcionar a renovação da frota rodoviária, atendendo a critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica.

O montante a ser liberado, conforme disponibilidade financeira e orçamentária, será direcionado a linhas de financiamento reembolsável a pessoas físicas ou jurídicas que tenham interesse na aquisição de caminhões e caminhões-tratores novos ou seminovos, assim como em ônibus, micro-ônibus e implementos rodoviários novos (como carrocerias e reboques).

Podem ser beneficiados com a linha de financiamento, que deverá ser contratada até 28 de agosto deste ano:

  • transportador autônomo de cargas;
  • pessoas físicas associadas a cooperativas de transporte rodoviário de cargas; e
  • empresário individual ou pessoa jurídica do setor de transporte rodoviário ou urbano de cargas ou de passageiros.
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Para o financiamento de veículos novos só poderão ser adquiridos modelos de fabricação nacional, cadastrados no Credenciamento de Fornecedores Informatizado (CFI) do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

FGI

A MP também prevê o aumento da capacidade do FGI para garantir operações de crédito. A medida aumenta em até R$ 2 bilhões a participação da União no fundo. Isso ocorrerá por meio da subscrição adicional de cotas, para a cobertura das operações contratadas no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia (Peac-FGI).

O Peac-FGI é destinado a autônomos transportadores rodoviários de carga, microempreendedores individuais, microempresas, empresas de pequeno e médio porte, associações, fundações de direito privado e sociedades cooperativas. Terão acesso ao crédito empresas com faturamento de até R$ 300 milhões em 2025.

Pela MP, o Peac-FGI terá carência de até 36 meses. O prazo da operação será de no mínimo 12 meses e, no máximo, 96 meses.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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