POLÍTICA NACIONAL

Respaldo legal ao Pronaf está na pauta da Comissão de Agricultura

A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) tem reunião marcada para esta quarta-feira (13), às 14h, com dez itens na pauta. Entre eles, está o projeto de lei que oficializa na legislação brasileira a criação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e o Plano Safra da Agricultura Familiar.

PL 4.384/2023, do senador Beto Faro (PT-PA), garante o respaldo legal específico ao Pronaf, que, ao longo dos anos, sofreu várias alterações, com a edição de novos decretos, e foi afetado também pela revogação de normas e extinção de órgãos colegiados. O projeto de lei busca garantir mais estabilidade institucional ao programa, que tem relevância estratégia para o desenvolvimento rural brasileiro, argumenta Faro. O Pronaf financia a produção agropecuária em estabelecimentos rurais familiares ou em áreas comunitárias próximas. A execução do programa é feita por bancos públicos e privados, pelo BNDES e por cooperativas de crédito rural.

A proposta é relatada pelo senador Jaime Bagattoli (PL-RO). O texto já foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e, se for aprovado na CRA, poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para análise no Plenário do Senado.

Jovens

Outro item na pauta é o projeto que cria o Programa Nacional de Sucessão Rural para Jovens Agricultores (PNSR-JA), com ofertas de linhas de crédito e formação técnica (PL 5.587/2023). A proposta, de autoria da senadora Jussara Lima (PSD-PI), recebeu voto favorável da relatora, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), na forma de um substitutivo (texto alternativo) que já foi aprovado na comissão em primeira votação e será agora submetido a turno suplementar.  

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O programa criado pelo projeto é voltado a pessoas de 18 a 35 anos de idade, filhos de agricultores familiares ou membros de comunidades quilombolas rurais ou outros grupos tradicionais. O objetivo é facilitar a transição de propriedades rurais para jovens agricultores, a fim de que eles se mantenham no campo. A matéria também prevê a oferta, aos jovens agricultores, de linhas de crédito agrícola com juros reduzidos e períodos de carência flexíveis e de cursos técnicos e treinamentos em agropecuária, em gestão de negócios e em práticas sustentáveis.

Selo

A comissão deve votar ainda um projeto de lei que cria o selo Estabelecimento Sustentável. O objetivo do PL 690/2019, apresentado pelo então senador Jorginho Mello, é atestar a sustentabilidade do processamento de alimentos em mercados, bares, restaurantes e estabelecimentos similares que adotarem medidas para reduzir o desperdício de alimentos. O relator é o senador Jorge Seif (PL-SC).

Pela proposta, o selo será regulamentado e concedido pelo governo federal, que fará a vistoria e avaliação das empresas interessadas. O selo terá validade de dois anos, podendo ser renovado por meio de nova avaliação ou cancelado, se o estabelecimento descumprir os critérios de redução do desperdício de alimentos. O executivo terá que credenciar uma instituição pública ou privada para avaliar os empreendimentos que desejarem obter o selo e fiscalizar o cumprimento dos critérios de concessão. A empresa com o selo Estabelecimento Sustentável poderá usá-lo na promoção de seu estabelecimento, empresa e produtos, além de ter seu nome divulgado na internet pelo governo.

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Outros projetos

Também constam da pauta mais sete projetos, entre eles o PL 1.970/2019, da Câmara dos Deputados, que cria a política nacional para o manejo sustentável, plantio, extração, consumo, comercialização e transformação do pequi e demais frutos nativos do Cerrado.

Outro projeto em análise é o PL 1.167/2024, que inclui carne de peixe e derivados no cardápio da educação escolar. A proposta é de autoria do senador Jorge Seif.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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