POLÍTICA NACIONAL
Respaldo legal ao Pronaf está na pauta da Comissão de Agricultura
A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) tem reunião marcada para esta quarta-feira (13), às 14h, com dez itens na pauta. Entre eles, está o projeto de lei que oficializa na legislação brasileira a criação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e o Plano Safra da Agricultura Familiar.
O PL 4.384/2023, do senador Beto Faro (PT-PA), garante o respaldo legal específico ao Pronaf, que, ao longo dos anos, sofreu várias alterações, com a edição de novos decretos, e foi afetado também pela revogação de normas e extinção de órgãos colegiados. O projeto de lei busca garantir mais estabilidade institucional ao programa, que tem relevância estratégia para o desenvolvimento rural brasileiro, argumenta Faro. O Pronaf financia a produção agropecuária em estabelecimentos rurais familiares ou em áreas comunitárias próximas. A execução do programa é feita por bancos públicos e privados, pelo BNDES e por cooperativas de crédito rural.
A proposta é relatada pelo senador Jaime Bagattoli (PL-RO). O texto já foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e, se for aprovado na CRA, poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para análise no Plenário do Senado.
Jovens
Outro item na pauta é o projeto que cria o Programa Nacional de Sucessão Rural para Jovens Agricultores (PNSR-JA), com ofertas de linhas de crédito e formação técnica (PL 5.587/2023). A proposta, de autoria da senadora Jussara Lima (PSD-PI), recebeu voto favorável da relatora, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), na forma de um substitutivo (texto alternativo) que já foi aprovado na comissão em primeira votação e será agora submetido a turno suplementar.
O programa criado pelo projeto é voltado a pessoas de 18 a 35 anos de idade, filhos de agricultores familiares ou membros de comunidades quilombolas rurais ou outros grupos tradicionais. O objetivo é facilitar a transição de propriedades rurais para jovens agricultores, a fim de que eles se mantenham no campo. A matéria também prevê a oferta, aos jovens agricultores, de linhas de crédito agrícola com juros reduzidos e períodos de carência flexíveis e de cursos técnicos e treinamentos em agropecuária, em gestão de negócios e em práticas sustentáveis.
Selo
A comissão deve votar ainda um projeto de lei que cria o selo Estabelecimento Sustentável. O objetivo do PL 690/2019, apresentado pelo então senador Jorginho Mello, é atestar a sustentabilidade do processamento de alimentos em mercados, bares, restaurantes e estabelecimentos similares que adotarem medidas para reduzir o desperdício de alimentos. O relator é o senador Jorge Seif (PL-SC).
Pela proposta, o selo será regulamentado e concedido pelo governo federal, que fará a vistoria e avaliação das empresas interessadas. O selo terá validade de dois anos, podendo ser renovado por meio de nova avaliação ou cancelado, se o estabelecimento descumprir os critérios de redução do desperdício de alimentos. O executivo terá que credenciar uma instituição pública ou privada para avaliar os empreendimentos que desejarem obter o selo e fiscalizar o cumprimento dos critérios de concessão. A empresa com o selo Estabelecimento Sustentável poderá usá-lo na promoção de seu estabelecimento, empresa e produtos, além de ter seu nome divulgado na internet pelo governo.
Outros projetos
Também constam da pauta mais sete projetos, entre eles o PL 1.970/2019, da Câmara dos Deputados, que cria a política nacional para o manejo sustentável, plantio, extração, consumo, comercialização e transformação do pequi e demais frutos nativos do Cerrado.
Outro projeto em análise é o PL 1.167/2024, que inclui carne de peixe e derivados no cardápio da educação escolar. A proposta é de autoria do senador Jorge Seif.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Medida provisória zera ‘taxa das blusinhas’ para importações de até US$ 50
As compras internacionais de pequeno valor podem voltar a ficar mais baratas no Brasil. Foi publicada na terça-feira (12), em edição extra do Diário Oficial da União, a medida provisória que alterou as regras do regime simplificado de importação e autorizou o Ministério da Fazenda a redefinir as alíquotas aplicadas às remessas internacionais. A mesma edição também inclui decisão da pasta que zera o Imposto de Importação para compras de até US$ 50 feitas por pessoas físicas no âmbito do Programa Remessa Conforme. O tributo ficou popularmente conhecido como “taxa das blusinhas”.
A MP 1.357/2026 já está em vigor, mas precisa ser analisada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para não perder a validade.
O texto modifica o Decreto-Lei 1.804, de 1980, que trata da tributação simplificada das remessas postais internacionais. O texto estabelece que bens de até US$ 3 mil poderão ter alíquotas constantes ou progressivas definidas pelo Ministério da Fazenda. Para encomendas entre US$ 50 e US$ 3 mil, a tributação permanece em 60%, com dedução fixa de US$ 30 sobre o valor do imposto.
A portaria estabelece ainda que a redução da alíquota passa a valer com a entrada em vigor da norma e não dá direito à devolução ou compensação de imposto pago anteriormente.
A cobrança sobre compras internacionais de pequeno valor havia sido implementada em 2024 e gerou reação de consumidores e debates entre plataformas estrangeiras de comércio eletrônico e representantes do varejo nacional.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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