POLÍTICA NACIONAL

Repasse de recursos do Fundo Social ao Pnaes vai à Câmara

A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta terça-feira (8) projeto de lei que prioriza as políticas assistenciais a estudantes da educação superior e profissional, científica e tecnológica pública para receber recursos do Fundo Social. O PL 3.118/2024, do senador Davi Alcolumbre (União-AP), recebeu relatório favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), com uma emenda que substituiu o texto original. A proposta foi votada em turno suplementar e segue agora para a Câmara dos Deputados.

O projeto altera a lei que dispõe sobre o repasse para as áreas de educação e saúde, de parcela da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural (Lei 12.858, de 2013). A legislação especifica os recursos do Fundo Social que serão repassados ao Programa Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes). 

Segundo o texto, as receitas destinadas a assegurar o atendimento de estudantes beneficiários de políticas de assistência estudantil referentes ao Pnaes serão aplicadas em programas de ações afirmativas que assegurem o ingresso por reserva de vagas. 

No substitutivo, Dorinha ajustou o texto para que ele passe a abranger não apenas o Pnaes, mas também outras políticas, com finalidades semelhantes, que possam surgir no futuro. A senadora também acrescentou dispositivo ampliando o escopo de atuação da referida legislação para incluir políticas estaduais e municipais com a mesma finalidade do Pnaes. Ela explica que o ajuste busca atender os estudantes em maior vulnerabilidade social. 

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“Essa adequação busca garantir que o apoio financeiro não se limite a um único programa, mas possa ser direcionado a qualquer iniciativa que vise à inclusão e permanência de estudantes de baixa renda e em maior vulnerabilidade social, evitando a descontinuidade das políticas de assistência estudantil”, afirma a relatora

Na justificativa, Davi destaca o histórico de descontinuidade da assistência educacional no Brasil e o aumento do acesso à educação superior nas últimas décadas, o que aumentou a demanda por essa política pública. 

A votação foi conduzida pelo presidente da comissão, senador Flávio Arns (PSB-PR).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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