POLÍTICA NACIONAL

Repasse de recursos do Fundo Social ao Pnaes vai à Câmara

A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta terça-feira (8) projeto de lei que prioriza as políticas assistenciais a estudantes da educação superior e profissional, científica e tecnológica pública para receber recursos do Fundo Social. O PL 3.118/2024, do senador Davi Alcolumbre (União-AP), recebeu relatório favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), com uma emenda que substituiu o texto original. A proposta foi votada em turno suplementar e segue agora para a Câmara dos Deputados.

O projeto altera a lei que dispõe sobre o repasse para as áreas de educação e saúde, de parcela da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural (Lei 12.858, de 2013). A legislação especifica os recursos do Fundo Social que serão repassados ao Programa Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes). 

Segundo o texto, as receitas destinadas a assegurar o atendimento de estudantes beneficiários de políticas de assistência estudantil referentes ao Pnaes serão aplicadas em programas de ações afirmativas que assegurem o ingresso por reserva de vagas. 

No substitutivo, Dorinha ajustou o texto para que ele passe a abranger não apenas o Pnaes, mas também outras políticas, com finalidades semelhantes, que possam surgir no futuro. A senadora também acrescentou dispositivo ampliando o escopo de atuação da referida legislação para incluir políticas estaduais e municipais com a mesma finalidade do Pnaes. Ela explica que o ajuste busca atender os estudantes em maior vulnerabilidade social. 

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“Essa adequação busca garantir que o apoio financeiro não se limite a um único programa, mas possa ser direcionado a qualquer iniciativa que vise à inclusão e permanência de estudantes de baixa renda e em maior vulnerabilidade social, evitando a descontinuidade das políticas de assistência estudantil”, afirma a relatora

Na justificativa, Davi destaca o histórico de descontinuidade da assistência educacional no Brasil e o aumento do acesso à educação superior nas últimas décadas, o que aumentou a demanda por essa política pública. 

A votação foi conduzida pelo presidente da comissão, senador Flávio Arns (PSB-PR).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto proíbe transporte marítimo de animais vivos para exportação e importação

O Projeto de Lei 1026/26 proíbe a exportação e a importação de animais vivos para fins comerciais por via marítima no Brasil. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta também veda qualquer outro meio de transporte que coloque em risco a saúde ou o bem-estar dos animais por conta de confinamento prolongado, superlotação ou risco de acidente.

O texto abrange animais destinados ao abate, engorda, reprodução ou comercialização para fins industriais e alimentares.

Pela proposta, o transporte em navios de carga viva é expressamente proibido por submeter os animais a riscos elevados de acidentes e privação de cuidados essenciais.

A autora do projeto, deputada Heloísa Helena (Rede-RJ), argumenta que a medida está alinhada às melhores práticas internacionais de bem-estar animal. “A continuidade da exportação e importação de animais vivos por meios que sabidamente geram sofrimento e risco extremo compromete a imagem internacional do país, afeta a credibilidade de seus sistemas de fiscalização e contraria princípios constitucionais de proteção ao meio ambiente e aos seres vivos”, diz a deputada.

Para Heloísa Helena, a substituição desse modelo de transporte por exportações de produtos processados agrega valor econômico e elimina a crueldade com os animais. “A mudança não é apenas necessária, mas desejável sob a perspectiva econômica, ética e ambiental”, defende.

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Em caso de descumprimento da regra, o projeto estabelece punições ao infrator, como multa, suspensão de atividades, cassação de licenças e apreensão dos animais para encaminhamento a abrigos ou instituições de proteção animal.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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