POLÍTICA NACIONAL

Relatório apresenta 95 propostas relacionadas ao combate à violência contra as mulheres

A Comissão Externa sobre feminicídios no Rio Grande do Sul aprovou seu relatório nesta terça-feira (24), após realizar 43 reuniões e ouvir mais de 300 pessoas. O texto traz 95 propostas para o Estado e para a criação de uma política nacional de enfrentamento à violência contra as mulheres.

A coordenadora da comissão, deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), disse que o trabalho continua, agora levando as propostas a diferentes órgãos e cobrando medidas efetivas.

“A ideia não é um relatório final da comissão, é um relatório parcial para que a gente possa, de fevereiro até o fim do ano, até janeiro de 2027, cobrar o que está sendo feito”, disse.

Entre as propostas que constam no relatório da deputada Maria do Rosário (PT-RS) estão: o aumento da estrutura de atendimento à mulher, especialmente em pequenas cidades rurais do estado e no litoral norte (que não conta com nenhuma delegacia da mulher); ampliar o alcance de ações que funcionam, como colocar tornozeleiras eletrônicas em agressores; garantir o aumento de recursos federais para o combate ao feminicídio nos estados por meio de aprovação de projeto de lei; e ainda incentivar ações de educação e comunicação que possam alterar a cultura de violência.

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“Não basta para nós apenas a contabilidade macabra e perversa. Nós queremos que se fale da vida dessa mulher, que se humanize, que se diga que ela era mãe, que se diga que ela era filha, que ela era professora ou vereadora, no caso da Roseli, de Nova Prata. Que se diga que ela tinha sonhos”, diz Melchionna.

Roseli Albuquerque, que foi vereadora do município gaúcho de Nova Prata, foi encontrada morta em 22 de fevereiro. O suspeito do crime é o ex-marido, encontrado morto no mesmo local. O casal estava em processo de separação.

Só em 2025, no Rio Grande do Sul, houve 80 feminicídios consumados, além de 264 tentativas. Um cenário que permanece, pois em 2026, até 24 de fevereiro, já foram contados 19 feminicídios no estado.

Reportagem – Daniele Lessa
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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