POLÍTICA NACIONAL
Reforma administrativa: propostas modificam contratos temporários, gratificações e concursos
Ao concluir as atividades, o grupo de trabalho sobre a reforma administrativa apresentou três propostas – uma de emenda à Constituição, um projeto de lei complementar e outro de lei ordinária. Entre as medidas sugeridas estão mudanças na organização dos concursos públicos e dos cargos comissionados e nas regras para contratação de trabalhadores temporários.
Os projetos também preveem critérios para a remuneração, inclusive com avaliações periódicas dos servidores como condição para progressão nas carreiras e para o pagamento de gratificações.
Nenhum dos textos prevê mudanças na estabilidade dos funcionários públicos. Mais uma vez, o coordenador do grupo, deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), garantiu que a intenção da reforma é melhorar a qualidade dos serviços prestados à população.
“O objetivo dessa reforma é melhorar a produtividade da administração pública, olhar para resultado. Uma boa administração pública é um direito do cidadão”, salientou.
Para a realização de concursos, as propostas exigem que os gestores públicos dimensionem o quadro de pessoal e definam áreas prioritárias. Além disso, os processos de seleção devem priorizar carreiras transversais, de modo que os profissionais contratados possam atuar em mais de um órgão, de acordo com a demanda da administração.
Salários tabelados
Os projetos apresentados também preveem que União, estados e municípios adotem uma tabela remuneratória unificada para todos os cargos do serviço público, com base nas funções exercidas. O projeto concede dez anos, após a promulgação da nova lei, para que os gestores públicos organizem a tabela.
De acordo com Pedro Paulo, o sistema atual de gestão de pessoas é “excessivamente fragmentado”. Segundo afirma, somente no Poder Executivo federal existem mais de 2 mil cargos distintos, muitos deles sobrepostos e com regras remuneratórias diferentes.
Avaliações e gratificações
O projeto também veta o pagamento de gratificação por categorias profissionais ou por tempo de serviço, por exemplo. Qualquer tipo de pagamento adicional só poderá ser concedido em função de desempenho e terá de ser limitado a trabalhadores da ativa.
“O modelo de avaliação em desempenho é o que foi concebido pelo Ministério de Gestão e Inovação. Nós vamos colocar alguns mecanismos de verificação dessa avaliação em desempenho – por exemplo, trazer o Tribunal de Contas para ser um verificador independente, para que possa estar atento a conluios, a problemas nessas avaliações de desempenho”, disse Pedro Paulo.
De acordo com o deputado, isso vai afastar avaliações “precárias” e “persecutórias”. “E eu não estou trazendo só avaliação de desempenho, a gente está trazendo, por exemplo, o bônus”, acrescentou.
Pelas propostas, esse bônus de desempenho poderá exceder o teto de remuneração do serviço público. No entanto, será limitado ao valor de duas remunerações por ano. Para quem ocupa cargos em comissão e funções de confiança, esse valor sobe para até quatro remunerações anuais.
Trabalhadores contratados
O projeto de reforma administrativa ainda limita o número de contratados para cargos comissionados e de confiança a 5% do total. Esse porcentual pode subir para até 10% em situações devidamente justificadas.
Outra inovação proposta pelo grupo de trabalho são regras para trabalhadores temporários, que só poderão ser admitidos por meio de processo seletivo simplificado. Além disso, o projeto concede direitos mínimos a esses trabalhadores, como 13º salário, 30 dias de férias anuais e indenização, quando demitidos, no valor de uma remuneração mensal por ano trabalhado.
Cartórios
Cartórios também passarão a contar com novas regras, caso a reforma seja aprovada. A proposta de emenda à Constituição determina que, após 75 anos, a concessão expira.
O limite de remuneração do concessionário também será de 13 vezes o valor do teto do funcionalismo público. O teto equivale ao salário de ministro do Supremo Tribunal Federal – atualmente, R$ 46.366.
Reportagem – Maria Neves
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Promulgada lei para diminuir filas do INSS
A Presidência do Congresso promulgou lei que altera as regras do Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB), com o objetivo de diminuir as filas de processos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (8), a norma reduz de 45 para 30 dias o prazo para inclusão de processos e serviços administrativos no programa e amplia as ações de análise.
De acordo com a Lei 15.497, de 2026, também passam a fazer parte do PGB os processos e serviços administrativos cujo prazo de análise tenha ultrapassado 30 dias ou que estejam com o prazo judicial expirado. A lei amplia ainda o objetivo do programa, que passa a incluir a análise de processos de reconhecimento inicial de direitos, além da reavaliação e revisão de benefícios previdenciários e assistenciais.
No Congresso, a proposta tramitou por meio da Medida Provisória (MP) 1.369/2026. O texto foi aprovado pelo Senado em 3 de setembro, com relatório da senadora Zenaide Maia (PSD-RN). A medida provisória alterou a Lei 15.201, de 2025, que criou o PGB no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Departamento de Perícia Médica Federal.
Força-tarefa
Zenaide destaca no relatório a necessidade de ampliar a força de trabalho destinada à análise dos processos. Segundo a senadora, o programa havia contribuído para reduzir o número de processos pendentes de 2,7 milhões para 1,7 milhão no primeiro semestre de 2026. Ela também defendeu a inclusão dos pedidos de concessão inicial entre as prioridades do programa e a redução do prazo para entrada dos processos nas ações extraordinárias.
No Plenário, a relatora afirmou que era necessário dar mais agilidade à análise dos processos. Segundo Zenaide, a demora afeta especialmente pessoas que dependem de benefícios previdenciários e assistenciais para despesas básicas.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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