POLÍTICA NACIONAL

Rádio Câmara lança programação especial comemorativa dos 200 anos da instituição

A Rádio Câmara lançou uma programação especial dos 200 anos da Câmara dos Deputados, que se comemoram em 6 de maio. Veja abaixo:

. 200 Brasis
A partir da playlist lançada pela Câmara no Spotify com músicas que representassem os diferentes momentos da história – canções escolhidas por funcionários da Casa, músicos e outros interessados em música brasileira – a emissora estreia, no dia 10/05 (às 18h) o programa 200 Brasis.

A playlist pode ser acessada aqui ou pela plataforma Spotify

Os apresentadores Márcio Achilles Sardi e Edson Júnior vão mostrar esse repertório, contextualizando a época em que as músicas foram lançadas e o motivo da escolha. Cada edição terá uma hora de duração. Cem músicas já constam da playlist, que terá outras 100 faixas até o fim do ano.

. Aqui se Faz História
Inicialmente, serão produzidos seis episódios do interprograma, abordando as diversas sedes que a Câmara já teve, além de trazer discursos de parlamentares de diversas épocas sobre temas de áreas importantes como Direitos Sociais, Educação, Meio Ambiente e Saúde. Outras edições sobre os 200 Anos serão feitas ao longo de 2026.

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. Reportagem Especial
Em cinco capítulos, o repórter Cid Queiroz mostra alguns aspectos históricos e políticos destes dois séculos de atividades da Câmara. No primeiro capítulo, os antecedentes históricos e as primeiras legislaturas. Nos quatro capítulos seguintes, são destacados fatos históricos como o combate à escravidão, o fim da monarquia, o Estado Novo e o golpe de 1964. Essa reportagem teve produção da TV Câmara.

. Feijoada Completa (edição especial)
O programa do dia 08/05 vai ser inteiramente dedicado aos 200 anos. A ideia é ter entrevistas sobre o acervo histórico da Câmara e sobre as exposições que vão comemorar a data, além de convidar um deputado integrante da Comissão Curadora dos 200 anos e um historiador. A transmissão será ao vivo, na sexta-feira, das 14h às 16h.

. Eu e a Lei
O tradicional concurso para estudantes ganha uma edição especial para comemorar os 200 Anos da Câmara. Crianças e adolescentes de 10 a 17 anos, divididos em categorias, podem fazer podcasts de até 5 minutos sobre a importância do patrimônio histórico e cultural do país e sobre o impacto das leis na vida deles. A novidade em 2026 é uma modalidade para professores. Estes precisam produzir uma videoaula, com 5 a 10 minutos de duração, abordando temas tratados nos documentos históricos selecionados pelo Arquivo da Câmara, em temas como Educação, Saúde, Meio Ambiente e Direitos Sociais.

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Da Rádio Câmara

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Ofício de profissional da dança tem regulamentação sancionada

Profissionais de dança agora têm sua atuação regulamentada, com regras sobre ambiente de trabalho e direitos autorais. A Lei 15.396 foi publicada nesta quarta-feira (29) no Diário Oficial da União, após sanção pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

O texto estabelece que os direitos autorais serão devidos após cada exibição de obra. A norma também proíbe a cessão de direitos autorais e conexos obtidos com a prestação de serviços. Para os profissionais de dança itinerantes, a lei determina que seus filhos tenham transferência garantida para outras escolas, desde que sejam públicas.

A norma provém do Projeto de Lei do Senado (PLS) 644/2015, do ex-senador Walter Pinheiro (BA), aprovada na Casa em 2016. Para ele, a dança não se restringe à cultura, mas possui “relevante repercussão econômica e é uma das expressões do desenvolvimento de um país”.

Contrato de trabalho

Pela lei, ainda que um contrato tenha cláusula de exclusividade, o trabalhador poderá prestar outros tipos de serviços a outro empregador, desde que não incorra em prejuízo para o contratante.

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O empregador deverá fornecer guarda-roupa e demais recursos indispensáveis ao cumprimento das atividades contratadas.

Quando o trabalho for executado em município diferente do previsto em contrato, ficarão por conta do empregador as despesas com transporte, alimentação e hospedagem.

O texto reforça que o profissional da dança não pode ser obrigado a interpretar ou a participar de trabalho que possa colocar em risco sua integridade física ou moral.

Não haverá conselho de fiscalização da categoria nem exigência de diploma de formação, sendo livre o exercício da profissão.

Atribuições

São considerados profissionais de dança:

  • coreógrafo e seus auxiliares;
  • ensaiador de dança;
  • bailarino, dançarino;
  • intérprete-criador;
  • diretor de dança, de ensaio, de espetáculos e de movimento;
  • dramaturgo de dança;
  • professores;
  • curador de espetáculos de dança;
  • crítico de dança.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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