POLÍTICA NACIONAL

Quatro acordos internacionais vão a Plenário nesta quinta-feira

Na sessão deliberativa desta quinta-feira (12), às 11h, o Senado tem em pauta a ratificação de quatro acordos internacionais: sobre mobilidade de talentos em países ibero-americanos; sobre acesso à Justiça entre Brasil e Ucrânia; sobre mediação internacional; e sobre cooperação policial nas fronteiras do Mercosul.

Os projetos de decreto legislativo que ratificam esses acordos foram previamente analisados pela Comissão de Relações Exteriores (CRE) e, se aprovados, serão promulgados pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre.

Talento

O acordo internacional entre países ibero-americanos que facilita a mobilidade de pesquisadores, empreendedores, técnicos e outros tipos de profissionais (PDL 292/2024) tramita com relatório favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). Além do Brasil, assinam o acordo países como Argentina, México, Cuba e Costa Rica e três nações europeias: Portugal, Espanha e Andorra.

A Convenção-Quadro para a Promoção da Circulação do Talento no Espaço Ibero-Americano, assinada em Andorra em 2021, pretende facilitar a mobilidade de talentos entre os países signatários, promovendo a transferência de conhecimentos, a produção científica e intelectual e o estímulo à inovação.

De acordo com o relatório, o tratado vai incentivar a mobilidade de talentos entre os países da Comunidade Ibero-Americana.

Ucrânia

O tratado entre Brasil e Ucrânia sobre assistência jurídica mútua e relações jurídicas em matéria civil também vai a Plenário. O texto estabelece que cidadãos e residentes de ambos os países terão acesso à Justiça no outro país com os mesmos direitos dos nacionais, incluindo a isenção de taxas judiciais e a concessão de assistência jurídica gratuita.

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Isso significa que um brasileiro que precisar entrar com uma ação na Ucrânia — ou um ucraniano que precise recorrer à Justiça no Brasil — poderá fazê-lo com mais facilidade e segurança jurídica.

O tratado, assinado em 2018, permite que decisões judiciais de um país sejam reconhecidas e cumpridas no outro, o que deve acelerar processos de cobrança de dívidas, execuções de sentenças e outras demandas judiciais transnacionais. Entre outros termos, também estão previstas regras para envio e recebimento de documentos oficiais, coleta de provas e realização de audiências por videoconferência.

O projeto de decreto legislativo (PDL 553/2021) recebeu parecer favorável do senador Sergio Moro (União-PR).

Convenção de Singapura

Por sua vez, o texto da Convenção das Nações Unidas sobre Acordos Internacionais Resultantes de Mediação, conhecida como Convenção de Singapura, se aplica a todo acordo resultante de mediação que tenha sido celebrado por escrito e possua índole internacional (quando as partes estão estabelecidas em Estados diferentes). O relator do projeto de decreto legislativo que trata dessa convenção (PDL 228/2024), senador Esperidião Amin (PP-SC), emitiu parecer favorável.

De acordo com o texto, mediação é um processo em que as partes buscam uma solução amigável para uma controvérsia. A mediação é realizada por meio da assistência de um terceiro sem autoridade para impor uma solução. A convenção estabelece requisitos para a parte que deseja buscar o cumprimento do acordo, como a apresentação do entendimento assinado. Além disso, prevê que a autoridade competente poderá negar o cumprimento do acordo se uma das partes apresentar alguma incapacidade ou se o acordo for considerado nulo ou ineficaz.

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Polícia no Mercosul

Também poderá ser ratificado o acordo de cooperação policial nas fronteiras entre países do Mercosul, por meio de projeto de decreto legislativo (PDL 166/2022) que tem voto a favor da relatora, senadora Tereza Cristina (PP-MS).

O acordo prevê o compromisso dos países do Mercosul em prestar assistência mútua e cooperação policial nas zonas de fronteira. Ele foi assinado por representantes de Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai. Os países que fazem fronteira devem definir a lista de delitos incluídos, os órgãos policiais autorizados e as localidades fronteiriças abrangidas. 

Para a relatora, o texto reflete o esforço conjunto para enfrentar os desafios impostos pelo crime organizado transnacional, especialmente em áreas de fronteira.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão do Esporte aprova prioridade no recebimento de recursos públicos para clubes formadores de atletas

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1930/25, que prioriza as organizações esportivas certificadas como formadoras de atletas no recebimento de recursos públicos federais.

A proposta altera a Lei Geral do Esporte e foi apresentada pelos deputados Bandeira de Mello (PV-RJ) e Renildo Calheiros (PCdoB-PE) e pelo suplente de deputado Douglas Viegas (SP).

O objetivo da proposta é incentivar que mais clubes busquem a certificação oficial, o que exige o cumprimento de diversas normas de proteção aos jovens. Atualmente, para ser considerada uma entidade formadora, a organização deve oferecer assistência educacional, médica, psicológica, fisioterapêutica e odontológica, além de garantir alimentação, transporte e alojamentos seguros e salubres.

Dos cerca de 700 clubes de futebol existentes no Brasil, 81 possuem o certificado de entidade formadora homologado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

Compensação
O relator, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), recomendou a aprovação do projeto. Ele afirmou que a prioridade no recebimento de recursos públicos será um incentivo para que as instituições cumpram todas as exigências.

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“O novo benefício certamente incentivará que mais clubes esportivos observem as condições que garantem a segurança e a assistência aos jovens atletas em formação. A contrapartida para os clubes será a prioridade no recebimento de recursos públicos”, disse Ovando.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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