POLÍTICA NACIONAL

Publicidade de centros de apoio a gravidez e adoção vai à CAS

Projeto que prevê  publicidade e maior divulgação dos centros de apoio à gravidez e do programa de entrega legal para adoção foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) nesta quarta-feira (8). O Projeto de Lei (PL) 509/2025, do senador Eduardo Girão (Novo-CE), recebeu parecer favorável da presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), com emendas. O texto segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069, de 1990) para prever campanhas de divulgação dos centros de apoio a mulheres em gravidez indesejada e do programa de entrega legal e voluntária de filho para a adoção; e determinar que as campanhas deverão incluir a fixação de cartazes informativos em unidades de saúde, transporte público, pontos de ônibus, locais de atendimento a gestantes e de grande circulação de pessoas, contendo informações essenciais, de forma clara e acessível.

Para Damares, a proposta fortalece a proteção da dignidade das mulheres e cria condições mais justas e humanas para que elas exerçam seus direitos de forma plena. A relatora apresentou emenda para substituir no projeto o termo “centros de apoio à gravidez e a mulheres em gravidez indesejada” para “instituições de acolhimento para mulheres gestantes em situação de vulnerabilidade ou risco gestacional”. A relatora também ampliou o rol de instrumentos de divulgação das campanhas, de modo a incluir, além da fixação física de cartazes, a veiculação de campanhas de entrega voluntária dos filhos para adoção em redes sociais, TV e rádio.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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