POLÍTICA NACIONAL
Publicada MP que libera R$ 120 milhões para ações de defesa civil
O governo editou na segunda-feira (16) medida provisória que libera R$ 120 milhões para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional aplicar na gestão de riscos de desastres naturais. A MP 1.279/2024 foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (17).
Entre as atividades às quais o dinheiro se destina estão a proteção e defesa civil que, segundo o governo, devem favorecer cerca de 560 mil pessoas.
Apesar de ter força de lei e estar valendo, a MP ainda precisa ser analisada Congresso Nacional no prazo de 60 dias, prorrogáveis por igual período.
Gestão de riscos é o processo de identificar, analisar e reduzir ameaças associadas a desastres naturais causados por fenômenos da natureza que atuam independentemente da ação humana, como incêndios, deslizamentos de terra e inundações.
Projeto
Em maio, 478 municípios do Rio Grande do Sul foram atingidos por enchentes que mataram pelo menos de 183 pessoas e afetaram quase 2,4 milhões de pessoas. Ainda em maio, o senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) apresentou projeto que institui a Política Nacional de Gestão Integral de Risco de Desastre. O PL 5.002/2023 foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), com relatoria do senador Esperidião Amin (PP-SC) e seguiu para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O projeto cria o Sistema Nacional de Gestão Integral do Risco de Desastres, que deverá ser composto por um órgão superior (comitê interministerial), um órgão consultivo e deliberativo (conselho nacional) e demais órgãos setoriais, representados por entidades da administração direta e indireta, nas três esferas de governo, que aturam na execução das ações.
O sistema deverá ser composto por um órgão superior (comitê interministerial), um órgão consultivo e deliberativo (conselho nacional) e demais órgãos setoriais, representados por entidades da administração direta e indireta, nas três esferas de governo, que aturam na execução das ações.
O órgão superior terá a função de coordenar e avaliar o plano nacional de gestão de riscos, definir áreas e ações prioritárias para investimentos e promover a gestão integrada das estratégias estabelecidas na política. Já o órgão consultivo deverá assessorar e propor diretrizes às políticas de gestão de riscos, além de deliberar sobre normas e padrões relacionados.
Os estados e o Distrito Federal deverão elaborar normas supletivas e complementares relacionadas com a gestão de desastres, observando o que for estabelecido pelo órgão consultivo e deliberativo. A participação dos órgãos setoriais, da sociedade civil organizada e da população em geral deverá ser organizada pelos entes estaduais e municipais.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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