POLÍTICA NACIONAL
Proposta traz novos limites de gastos em caso de déficit nas contas
O projeto de lei complementar (PLP 210/24) enviado pelo governo para aperfeiçoar o arcabouço fiscal (LC 200/23) autoriza o governo a limitar a utilização de créditos tributários caso o governo apresente déficit nas contas públicas. O próprio governo estima que será apurado déficit em 2024, embora dentro da meta fiscal do ano.
A proposta é assinada pelo deputado José Guimarães (PT-CE), líder do governo na Câmara.
O limite para uso de créditos tributários será mensal e diferenciado de acordo com o tamanho da compensação. Não serão atingidos os créditos de até R$ 10 milhões.
Em caso de déficit, o texto também proíbe a concessão, ampliação ou prorrogação de incentivos fiscais e o aumento das despesas com pessoal acima do limite inferior do arcabouço; ou seja, 0,6% acima da inflação.
Estas duas restrições também vão vigorar caso, a partir de 2026, seja apurado que as despesas não obrigatórias sofreram uma redução nominal de um ano para o outro, ou seja, sem considerar a variação da inflação. As restrições permaneceriam até que as despesas discricionárias voltassem a apresentar crescimento.
Emendas parlamentares
O projeto também autoriza que o Executivo faça o bloqueio e o contingenciamento de emendas parlamentares até a mesma proporção aplicada às demais despesas discricionárias, os dois limitados a 15% do valor. A Lei Complementar 210/24, sancionada recentemente, havia estabelecido o contingenciamento, mas não o bloqueio.
O contingenciamento ocorre quando há risco de não cumprimento da meta fiscal do ano por queda de receitas. Já o bloqueio ocorre quando é preciso cumprir o limite de despesas. “Desta forma, as emendas parlamentares terão o mesmo tratamento das demais despesas discricionárias do Poder Executivo, ajustando-se às regras de funcionamento do arcabouço fiscal”, justifica o autor.
A proposta ainda torna livre a aplicação do superávit financeiro dos seguintes fundos: Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, Fundo Nacional Antidrogas, Fundo da Marinha Mercante, Fundo Nacional de Aviação Civil, Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito, Fundo do Exército, Fundo Aeronáutico e Fundo Naval.
Conheça a tramitação de projetos de lei complementar
Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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