POLÍTICA NACIONAL
Proposta beneficia projetos públicos de irrigação da Bacia do Rio São Francisco
O Projeto de Lei 2113/24, em análise na Câmara dos Deputados, amplia a disponibilidade de energia elétrica para os projetos públicos de irrigação da Bacia do Rio São Francisco.
Pelo texto, esses projetos terão direito à parcela não consumida da energia elétrica que a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf), subsidiária da Eletrobras, é obrigada a disponibilizar para o Projeto de Integração do São Francisco (PISF).
A energia será fornecida aos projetos de irrigação mediante contratos específicos, conforme diretriz do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
A Lei de Privatização da Eletrobras (2021) obrigou a Chesf a disponibilizar energia elétrica ao PISF, pelo prazo de 20 anos, em um montante anual de 85 megawatts médios (MWmed) e a preço fixo. O programa envolve a construção de reservatórios e aquedutos nos estados do Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba e Pernambuco, onde a estiagem é frequente.
O deputado Fernando Monteiro (PP-PE), autor do PL 2113/24, afirma que a medida visa otimizar o uso da energia quando o PISF não consome tudo a que tem direito pela lei.
“A inclusão dessa previsão legal permitirá um planejamento mais integrado e flexível, contribuindo para o desenvolvimento sustentável na Bacia do Rio São Francisco”, disse.
Bacia do São Francisco
A Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco corresponde a 8% do território nacional. Com uma extensão 2.863 km e uma área de drenagem de 639.219 km², estende-se de Minas Gerais, onde o rio nasce, na Serra da Canastra, até o Oceano Atlântico, onde deságua, na divisa dos estados de Alagoas e de Sergipe.
Próximos passos
O projeto vai ser analisado pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário da Câmara.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Fim da escala 6×1: relator propõe jornada de 40h semanais com transição de 14 meses; votação será nesta quarta
O relator da comissão especial da Câmara dos Deputados sobre o fim da escala 6×1, deputado Leo Prates (Republicanos-BA), apresentou nesta segunda-feira (25) seu parecer recomendando a redução da jornada de trabalho no país para 40 horas semanais, sem redução salarial e com dois dias de descanso por semana, um deles preferencialmente aos domingos.
A medida está prevista em uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que deverá ser votada pelo colegiado na próxima quarta-feira (27) e, em seguida, pelo Plenário da Câmara, antes de seguir para o Senado.
Um pedido de vista coletiva adiou a votação da PEC na comissão especial nesta segunda-feira.
Pela proposta, 60 dias após a promulgação da nova emenda constitucional, o limite da jornada cai para 42 horas semanais, já com o repouso remunerado de dois dias por semana. Doze meses depois dessa etapa, o limite será fixado definitivamente em 40 horas semanais.
O texto é a versão do relator para duas propostas de emenda à Constituição que previam a redução de jornada: a PEC 221/19, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que estabelecia 36 horas semanais após um período de 10 anos, e a PEC 8/25, da deputada Erika Hilton (Psol-SP), que introduzia a escala 4×3 (quatro dias de trabalho e três de descanso), com limite de 36 horas semanais, depois de um ano.
No parecer, Prates argumenta que a transição para 36 horas semanais deve ser gradual e apoiada por políticas públicas, negociação coletiva e incentivo à produtividade.
“Com a adoção progressiva, estamos permitindo que empresas e setores planejem investimentos em tecnologia e na reorganização operacional, em vez de recorrerem imediatamente a eventuais cortes de empregos ou repasse de custos a consumidores”, disse o relator.

Regimes diferenciados
A PEC mantém a atual previsão de compensação de horários e redução da jornada por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho, inclusive para trabalhadores sujeitos a regimes diferenciados, como aqueles com escalas específicas (12×36) ou de setores essenciais ou de atividade contínua (áreas de saúde, segurança, transporte, limpeza urbana).
“Atuei defendendo que a PEC fixe a regra geral e deixe as especificidades de adaptação e escalas setoriais a cargo das convenções coletivas”, pontuou Prates.
Nesses casos, os acordos ou convenções deverão assegurar, na média, dois dias de repouso semanal remunerado dentro do mês, garantido pelo menos um dos dias dentro do período máximo de uma semana.
A proposta prevê ainda que lei específica defina hipóteses e condições de regimes diferenciados de duração do trabalho e repouso, desde que respeitem obrigatoriamente: 40 horas semanais e dois dias de repouso. “O Congresso terá um segundo semestre de muito trabalho, porque são 14 projetos distintos, cada um tratando de uma categoria diferente. O restante será reunido sob o projeto do governo”, acrescentou o relator.
Pequenos negócios
A PEC permite a definição, por meio de lei complementar, de regras específicas para alguns segmentos da economia, como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. O objetivo é para reduzir os impactos da redução de jornada nesses setores, desde que os níveis de emprego sejam mantidos.
Altos salários
Para profissionais “hipersuficientes” — aqueles com diploma de nível superior e salário acima de duas vezes e meia o teto do INSS (R$ 21.188,87) –, as regras de controle de jornada não serão obrigatórias, permitindo maior liberdade para gerir horários e projetos, desde que os dois dias de descanso semanal sejam respeitados.
“Entendemos que profissionais de elevada qualificação e remuneração possuem condições efetivas de negociar os termos de sua relação laboral”, disse. A medida não se aplica a empregados públicos da administração direta e indireta.
Contratos públicos
Por fim, a proposta estabelece regras para equilibrar as finanças do governo e das empresas terceirizadas em licitações e concessões que usam mão de obra direta. Para esses casos, a redução da jornada só valerá após a assinatura de um aditivo contratual. Os órgãos públicos terão até 12 meses para concluir essas mudanças.
Caso o prazo termine sem o acordo, a redução passa a valer automaticamente para os funcionários, sem redução salarial. Nos contratos ajustados nos primeiros 60 dias, a transição poderá seguir o cronograma previsto.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
-
POLÍTICA MT5 dias atrásDepois da polêmica envolvendo o SAMU, Pivetta envia outra mensagem polêmica à Assembleia com proposta de extinguir Ouvidoria; deputado Dr. João é contra medida
-
POLÍTICA MT6 dias atrásUnião inédita entre PL e PT em Cáceres redefine forças na Câmara Municipal
-
POLÍTICA MT7 dias atrásWellington admite força de Max Russi e reconhece impacto de possível candidatura ao governo de MT – veja o video
-
POLÍTICA MT6 dias atrás“CORJA, PETULANTE E DITADOR”: JÚLIO CAMPOS DETONA MAURO MENDES E DISPARA ” ELE ESTAVA QUEBRADO EM 2018 NÓS BANCAMOS A CAMPANHA DELE ” – Assistam
-
TCE MT5 dias atrásSérgio Ricardo esquece que é presidente do TCE, dá uma de deputado, é criticado nas redes e esculhamba internautas, inclusive mulher, chamando seguidora de “idiota” Veja prints
-
POLÍTICA MT4 dias atrásBem humorado:Jaime minimiza pesquisa MT Dados, questiona números e sugere interferência de grupo governista; veja vídeo
-
POLÍTICA MT5 dias atrásWellington aparece com 27%, Pivetta sobe para 20% e Jayme tem 14% em cenário embolado ao governo de Mato Grosso
-
SAÚDE7 dias atrásDenúncias contra gestão de hospital em Diamantino levantam suspeitas de favorecimento familiar e irregularidades
