POLÍTICA NACIONAL
Projetos relacionados ao câncer de mama estão na pauta em 2025
Um dos focos do trabalho legislativo deste ano no Senado é a saúde da mulher. São vários projetos em análise que tratam da saúde feminina, principalmente nas questões de detecção e enfrentamento do câncer. Esse é o caso do PL 499/2025, do senador Plínio Valério (PSDB-AM).
O projeto, que ainda aguarda sua distribuição às comissões, busca assegurar a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento do câncer de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a partir dos 40 anos de idade. O tema ganhou repercussão nacional após uma consulta pública da Agência Nacional de Saúde (ANS), no último mês de dezembro, sobre a proposta de certificação de boas práticas oncológicas em serviços médicos indicando a faixa etária a partir dos 50 anos como a idade mínima para a realização de mamografias nos planos de saúde.
Segundo o senador, organizações médicas informam que cerca de 25% dos diagnósticos de câncer de mama ocorrem em mulheres com menos de 50 anos. Na justificativa do projeto, Plínio explica que o câncer de mama é a neoplasia maligna mais frequente na população do sexo feminino, sendo um dos principais responsáveis pela mortalidade das mulheres brasileiras. O Instituto Nacional de Câncer (Inca) estima mais de 73 mil casos novos para cada ano do triênio 2023-2025, o que representa uma incidência de aproximadamente 42 casos por 100 mil mulheres.
Plínio Valério argumenta ainda que, apesar de contar com um incremento inicial dos custos decorrentes do aumento da demanda pela realização de mamografias, a redução para 40 anos resultará em economia para o SUS no longo prazo. Isso porque a iniciativa contribuirá para a detecção precoce da doença, o que reduzirá os gastos governamentais com o custeio de tratamentos médicos de maior complexidade.
— Todos nós sabemos que o diagnóstico precoce salva vidas. Quando falamos de câncer de mama nas mulheres, é mais urgente ainda. Esse projeto pode salvar milhares e milhares de mulheres brasileiras — afirmou o senador, em vídeo divulgado por sua assessoria.
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAS) já está com um projeto na mesma linha do apresentado pelo senador Plínio Valério. O PL 5.656/2020, do ex-senador Major Olímpio (1962-2021), estabelece o direito de realização de exame mamográfico no SUS para todas as mulheres a partir dos 40 anos, inclusive para o rastreamento de câncer de mama, independentemente de sintomas ou de qualquer outra condição para a sua realização. A matéria aguarda a designação de relator.
Rastreamento e testes
Também preocupado com o risco de câncer nas mulheres, o senador Laércio Oliveira (PP-SE) apresentou um projeto para instituir o rastreamento mamográfico anual a partir dos 30 anos de idade para mulheres com registro de câncer de mama em parentes consanguíneos até o segundo grau (PL 3.021/2024). O objetivo do projeto, segundo Laércio, é possibilitar a detecção precoce da doença em grupos de alto risco, com aumento das chances de tratamento bem-sucedido e redução da mortalidade.
A matéria está pronta para votação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A relatora, senadora Daniella Ribeira (PSD-PB), apresentou parecer favorável à matéria, na forma de um substitutivo (texto alternativo). Para a senadora, o projeto “é de grande relevância em termos de saúde pública, especialmente para a população feminina, o que ressalta o cuidado e a preocupação de seu autor com as políticas públicas voltadas para as mulheres”.
Outro projeto que a CAS vai votar em breve é o que trata da realização de exames de identificação de biomarcadores entre as ações destinadas à detecção precoce das neoplasias malignas de mama (PL 6.231/2023 — substitutivo ao PL 158/2009). Da ex-senadora Maria do Carmo Alves (1941-2024), o projeto é relatado pela senadora Zenaide Maia (PSD-RN).
Também está na CAS um projeto que assegura, no âmbito do SUS, a realização de testes genéticos para mulheres pertencentes aos grupos de alto risco, objetivando a identificação de mutações hereditárias associadas ao aumento de probabilidade de neoplasias malignas de ovário, mama e colorretal (PL 5.181/2023). Segundo o autor, senador Rogério Carvalho (PT-SE), atualmente a medicina personalizada ou de precisão oferece a possibilidade de identificar, por meio de testes de DNA, a predisposição para desenvolvimento de alguns tipos de câncer, permitindo tratamento personalizado. A matéria está esperando a definição de relator.
Cirurgia
O Senado também analisa um projeto que determina a hospitais e clínicas informarem a mulher sobre o acesso, por meio do SUS, a cirurgia plástica reparadora da mama nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer (PL 3.072/2022). A informação deverá ser dada por meio de placas, cartazes, informativos, propagandas ou outros meios, além de pelo próprio médico assistente responsável pela realização da mastectomia. Nesse caso, deverá existir um termo de ciência, a ser anexado ao prontuário médico. Da deputada Flávia Morais (PDT-GO), o projeto está em análise na CAS, sob relatoria da senadora Zenaide Maia.
Outro projeto que trata da saúde da mulher é o que generaliza para todas as situações o direito à cirurgia reparadora das mamas, tanto no âmbito do SUS quanto de quem faz uso de planos de saúde privados (PL 2.291/2023). Da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), o projeto foi aprovado de forma terminativa na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2023 e remetido à Câmara dos Deputados, onde aguarda a designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Trabalho
Já na Comissão de Direitos Humanos (CDH) tramita o PL 5.608/2023, da deputada Maria Rosas (Republicanos-SP) e relatado pela senadora Zenaide Maia, que define as condições de trabalho de mulheres diagnosticadas ou em tratamento de câncer e que cria o Programa Empresa Rosa e o Selo Rosa, com incentivos para empresas que contratarem mulheres nessas circunstâncias. A fim de efetivar as ações a favor das mulheres com câncer de mama ou em período de remissão, a empresa participante do programa deve adotar medidas como trabalho remoto, horários flexíveis de trabalho, jornada de trabalho reduzida ou garantia de estabilidade no emprego.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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