POLÍTICA NACIONAL

Projetos na Câmara buscam fortalecer o carnaval como patrimônio e ampliar a segurança dos foliões

O carnaval brasileiro é o tema de diversas propostas em análise na Câmara dos Deputados. Os projetos buscam reconhecer festas locais como patrimônio cultural, garantir incentivos econômicos para o setor e ampliar a segurança dos foliões.

Patrimônio Cultural
Várias propostas objetivam conceder o título de patrimônio cultural a manifestações tradicionais. O objetivo é preservar a memória e a identidade dessas celebrações.

O deputado Luciano Vieira (PSDB-RJ) apresentou o Projeto de Lei 97/26, que declara os grupos de foliões “Clóvis” ou “Bate Bolas” como patrimônio cultural do povo brasileiro. No Rio de Janeiro, esses grupos são tradicionais em bairros das zonas Norte e Oeste.

Já o Projeto de Lei 318/25, da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), reconhece a Axé Music como patrimônio cultural. “A Axé Music surgiu no Brasil na década de 1980, especificamente em Salvador, na Bahia, e foi um dos principais desdobramentos para diferentes gêneros musicais como o frevo, o reggae, o samba, o rock e o funk”, disse a autora.

O Projeto de Lei 3972/23, do deputado Eriberto Medeiros (PSB-PE), por sua vez, reconhece os Bonecos Gigantes de Olinda. Ele ressalta o valor artístico dos símbolos pernambucanos. “Os bonecos gigantes, meticulosamente confeccionados por habilidosos artesãos locais, constituem um marco distintivo do Carnaval de Olinda.”

Outras propostas:

  • PL 845/25: reconhece as Velhas Guardas das Escolas de Samba como patrimônio cultural imaterial. A autoria é das deputadas Talíria Petrone (Psol-RJ) e Juliana Cardoso (PT-SP).
  • PL 3138/23: também de autoria do deputado Eriberto Medeiros, o projeto declara o Galo da Madrugada como manifestação da cultura nacional.
Tânia Rêgo/Agência Brasil
Proposta prevê isenção de impostos para instrumentos musicais

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Incentivo Econômico e Financiamento
O financiamento das festas e o apoio às entidades carnavalescas também são debatidos pelos parlamentares.

O Projeto de Lei 2769/23, do deputado Ricardo Abrão (União-RJ) e do ex-deputado Washington Quaquá (RJ), propõe a criação do Fundo Nacional de Incentivo e Manutenção do Carnaval Brasileiro. O fundo seria financiado por uma contribuição sobre a venda de bebidas alcoólicas.

Já o Projeto de Lei 7215/17, do deputado licenciado Alexandre Leite (União-SP), prevê isenção de impostos de importação e de IPI para instrumentos musicais comprados por ligas de escolas de samba.

Segurança e Meio Ambiente
A proteção dos foliões é foco de propostas como o Projeto de Lei 646/23, do deputado José Nelto (União-GO). O texto obriga blocos, bares e eventos a divulgarem informações sobre o crime de importunação sexual.

“Mão na cintura, abraçar a vítima pelas costas, puxar pelo braço ou pelo cabelo, todas essas condutas devem ser evitadas. Se o folião for flagrado realizando algum desses atos sem autorização, poderá ser preso”, ressaltou Nelto.

Na área ambiental, o Projeto de Lei 1097/19, do deputado Célio Studart (PV-CE), proíbe o uso de penas e plumas de origem animal em fantasias e alegorias em todo o País.

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Feriado nacional e retiros
Atualmente, a terça-feira de carnaval não é um feriado nacional oficial, dependendo de leis estaduais ou municipais. Os projetos de lei 1722/21, do ex-deputado Carlos Bezerra (MT), e 1222/20, do ex-deputado Alexandre Frota (SP), apensados, querem tornar a data feriado em todo o território nacional.

Nesta semana, a Câmara aprovou ainda o reconhecimento de eventos religiosos realizados no período. O Projeto de Lei 509/20, de autoria do Senado, que prevê a realização da Semana Nacional de Retiros Culturais durante o Carnaval, será enviado à sanção presidencial.

Também foi aprovado o Projeto de Lei 756/25, da deputada Simone Marquetto (MDB-SP), que reconhece como manifestação da cultura nacional os eventos religiosos no Carnaval da Paz, em Campina Grande (PB). A proposta será enviada ao Senado.

Da Redação – GM

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Ofício de profissional da dança tem regulamentação sancionada

Profissionais de dança agora têm sua atuação regulamentada, com regras sobre ambiente de trabalho e direitos autorais. A Lei 15.396 foi publicada nesta quarta-feira (29) no Diário Oficial da União, após sanção pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

O texto estabelece que os direitos autorais serão devidos após cada exibição de obra. A norma também proíbe a cessão de direitos autorais e conexos obtidos com a prestação de serviços. Para os profissionais de dança itinerantes, a lei determina que seus filhos tenham transferência garantida para outras escolas, desde que sejam públicas.

A norma provém do Projeto de Lei do Senado (PLS) 644/2015, do ex-senador Walter Pinheiro (BA), aprovada na Casa em 2016. Para ele, a dança não se restringe à cultura, mas possui “relevante repercussão econômica e é uma das expressões do desenvolvimento de um país”.

Contrato de trabalho

Pela lei, ainda que um contrato tenha cláusula de exclusividade, o trabalhador poderá prestar outros tipos de serviços a outro empregador, desde que não incorra em prejuízo para o contratante.

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O empregador deverá fornecer guarda-roupa e demais recursos indispensáveis ao cumprimento das atividades contratadas.

Quando o trabalho for executado em município diferente do previsto em contrato, ficarão por conta do empregador as despesas com transporte, alimentação e hospedagem.

O texto reforça que o profissional da dança não pode ser obrigado a interpretar ou a participar de trabalho que possa colocar em risco sua integridade física ou moral.

Não haverá conselho de fiscalização da categoria nem exigência de diploma de formação, sendo livre o exercício da profissão.

Atribuições

São considerados profissionais de dança:

  • coreógrafo e seus auxiliares;
  • ensaiador de dança;
  • bailarino, dançarino;
  • intérprete-criador;
  • diretor de dança, de ensaio, de espetáculos e de movimento;
  • dramaturgo de dança;
  • professores;
  • curador de espetáculos de dança;
  • crítico de dança.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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