POLÍTICA NACIONAL

Projeto torna crime o ato de perturbar o silêncio de pessoas com autismo

O Projeto de Lei 4299/24, em análise na Câmara dos Deputados, tipifica como crime perturbar o trabalho ou o sossego de indivíduos com transtorno do espectro autista (TEA), estabelecendo prisão e multa para os atos, com disposições específicas para crimes culposos.

O deputado Glaustin da Fokus (Pode-GO), autor da proposta, lembra que as pessoas com TEA possuem uma elevada sensibilidade a ruídos altos e perturbações. “O projeto visa criar um ambiente mais seguro e respeitoso para essas pessoas”, disse.

O texto prevê pena de reclusão, de um a quatro anos e multa para quem perturbar alguém o trabalho ou o sossego de pessoa com TEA com gritaria ou ruídos acima de prescrições legais. A pena também será aplicada a quem abusar de instrumentos sonoros ou não impedir o barulho produzido por pets.

O juiz poderá dosar a pena de acordo com antecedentes do réu e a gravidade do fato. Se o crime for considerado culposo, a pena será menor (detenção de seis meses a um ano e multa), além de poder ser substituída por pena restritiva de direitos (como prestação de serviços à comunidade ou reparação financeira).

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As novas regras são inseridas na Lei 12.764/12, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA.

Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova divulgação da Educação de Jovens e Adultos em contas de luz e água

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que torna obrigatória a divulgação de informações sobre a Educação de Jovens e Adultos (EJA) nas contas de luz e de água (impressas ou digitais).

A EJA é destinada a pessoas que não concluíram os estudos na idade prevista. A modalidade permite terminar o ensino fundamental e o ensino médio em horários adaptados à rotina dos estudantes.

O texto aprovado é a versão da relatora, deputada Fernanda Melchionna (PSOL-RS), para o Projeto de Lei 1189/25, do deputado Pedro Uczai (PT-SC). A proposta original previa a divulgação apenas pelas concessionárias de energia elétrica. A relatora incluiu também as empresas de abastecimento de água.

“Um dos motivos de ausência de procura pelo direito à educação é a falta de informação sobre a oferta de vagas nas redes de ensino”, afirmou Melchionna.

A relatora citou dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) de 2022, segundo os quais 9,6 milhões de pessoas com 15 anos ou mais não foram alfabetizadas. Ela acrescentou que o Censo Escolar mostra queda de 36,8% nas matrículas da EJA nos últimos dez anos.

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Regras de divulgação
A mensagem deverá ter linguagem de fácil compreensão e ocupar espaço de destaque na fatura.

O conteúdo trará orientações sobre os canais de atendimento e as formas de matrícula na EJA, com atualizações de acordo com a oferta local de vagas.

O texto autoriza parcerias entre concessionárias de energia elétrica e de saneamento e órgãos públicos de educação para o fornecimento das informações divulgadas.

Caberá às agências reguladoras, como a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), fiscalizar o cumprimento da norma.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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