POLÍTICA NACIONAL

Projeto tipifica fraude em concursos públicos com pena de até 8 anos de reclusão

O Projeto de Lei 4992/25 cria um tipo penal específico para a fraude em concursos públicos, processos seletivos e vestibulares. O texto estabelece pena de reclusão de 4 a 8 anos, além de multa, para quem fraudar provas para provimento de cargos, empregos ou funções públicas. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, o crime se configura ao fraudar o concurso por qualquer meio, incluindo falsidade ideológica, uso de documentos falsos, interposição de pessoa (fazer a prova no lugar de outra) ou obtenção indevida de informações sigilosas.

O projeto determina ainda a perda automática do cargo público caso o fraudador tenha sido nomeado ou empossado. Nesse cenário, o vínculo com a administração pública será considerado nulo e a pena será aumentada pela metade.

O autor, deputado Sanderson (PL-RS), argumenta que a legislação atual é insuficiente para punir fraudes sofisticadas e garantir a reparação financeira ao Estado. Ele cita operações recentes da Polícia Federal que desarticularam organizações criminosas especializadas em fraudar concursos de grande porte.

“Fraudar um concurso não apenas atinge a moralidade administrativa, mas também compromete a própria legitimidade do Estado, na medida em que coloca em xeque a confiança da sociedade no sistema republicano de seleção de servidores públicos”, afirmou o autor na justificativa da proposta.

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Ressarcimento e agravantes
A proposta obriga o condenado a ressarcir integralmente os cofres públicos. O fraudador deverá devolver todos os valores recebidos a título de remuneração, benefícios ou outras vantagens, devidamente atualizados.

A pena poderá ser aumentada em até dois terços se a fraude:

  • tiver a participação ou conivência de servidor público;
  • envolver acesso indevido ou vazamento de conteúdo sigiloso da prova;
  • utilizar recursos tecnológicos para burlar a fiscalização;
  • for praticada por terceiros ou em benefício destes, mediante organização criminosa.

Além de alterar o Código Penal, o texto modifica a Lei de Improbidade Administrativa para classificar a fraude em concurso como ato atentatório aos princípios da administração pública.

Como é hoje
Atualmente, o Código Penal prevê pena de 1 a 4 anos para quem divulga conteúdo sigiloso de concursos, o que dificulta a punição de fraudes como a “cola eletrônica” individual. A legislação vigente também não determina a perda automática do cargo, exigindo processos administrativos específicos, nem obriga expressamente a devolução dos salários recebidos.

Próximos passos
A proposta será apreciada pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à apreciação do Plenário.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA MT

No Dia do Trabalhador, Gisela Simona destaca o cuidado como eixo da desigualdade de gênero

Na diretoria-executiva do União Mulher, em Mato Grosso, Gisela Simona traz para o centro do debate neste 1º de maio, alguns desafios enfrentados por milhares de brasileiras diariamente: a disparidade salarial e a dupla jornada. Assim, muito embora haja avanços na contratação feminina, a consolidação da equidade ainda enfrenta desafios significativos.

Coautora da Política Nacional de Cuidados (Lei nº 15.069/2024), Gisela defende que é necessário reconhecer o trabalho não remunerado, exercido majoritariamente por mulheres. E que qualquer discussão séria sobre valorização do trabalho precisa passar por esta ação secularmente invisibilizada, mas que ancora milhões de lares no país.

E a partir dessa lente, o Dia do Trabalhador deixa de ser apenas uma data simbólica e passa a expor uma contradição: pois enquanto o país avança na ampliação da presença feminina no mercado formal, continuam intactas as estruturas que a penalizam.

Com 33 meses de atuação na Câmara Federal, somados à experiência como advogada, servidora pública e dirigente partidária em Mato Grosso, Gisela aponta que a desigualdade de gênero segue operando de forma silenciosa, mas constante, seja na diferença salarial, na dificuldade de ascensão profissional ou na sobrecarga cotidiana.

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“Não podemos naturalizar que mulheres trabalhem mais e recebam menos. Tampouco aceitar que a responsabilidade pelo cuidado continue sendo tratada como uma obrigação individual e não como uma pauta pública”.

Dados recentes reforçam esse cenário ao revelar que as mulheres continuam concentradas em áreas historicamente menos valorizadas e, mesmo quando ocupam as mesmas funções que os homens, enfrentam remuneração inferior e menor reconhecimento. A chamada dupla jornada – trabalho formal somado às tarefas domésticas – permanece, igualmente, como uma das expressões mais evidentes dessa desigualdade.

E nesse contexto, o debate se amplia mais ao inserir a maternidade, ainda hoje observada como um fator de desequilíbrio no percurso profissional feminino. Pois a necessidade de conciliar trabalho e cuidado impacta claramente na renda, na progressão de carreira e nas oportunidades, desvelando limites concretos das políticas existentes.

Desta forma, para Gisela, embora haja avanços e medidas voltadas à igualdade salarial, a ausência de fiscalização efetiva e transparência ainda impedem mudanças estruturais. “O Brasil já reconhece parte do problema, mas ainda executa pouco. E sem ações concretas, direitos seguem sendo promessa”, afirma.

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A parlamentar, que ganhou projeção nacional ao relatar o Pacote Antifeminicídio, também reforça a conexão entre autonomia econômica e segurança. Para ela, não há como dissociar a independência financeira da proteção das mulheres. “A autonomia econômica é um dos caminhos mais concretos para romper ciclos de violência. Mas isso exige que o Estado atue de forma integrada, garantindo não só acesso ao trabalho, mas condições reais de permanência e segurança”, pontua.

Desta forma, a leitura que emerge desse 1º de maio é direta: para milhões de brasileiras trabalhar não é apenas produzir renda, é sustentar vidas, equilibrar ausências do Estado e, muitas vezes, garantir a própria sobrevivência.

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