POLÍTICA NACIONAL

Projeto tipifica crimes de misoginia e misandria

O Projeto de Lei 40/25 inclui os crimes de misoginia e misandria na Lei 7.716/89, que define os crimes resultantes de preconceito de raça, cor, etnia e religião.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto conceitua misoginia como ato contra a mulher motivado pelo comportamento de um homem, e comportamentos discriminatórios direcionados à mulher por conta de sua condição feminina. 

Já a misandria é definida como o ato contra o homem motivado pelo comportamento de uma mulher, e comportamentos discriminatórios direcionados ao homem por conta de sua condição masculina.

A pena prevista é de reclusão de um a três anos e multa – a mesma prevista pela lei para os crimes de praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional.

Violência
Autor da proposta, o deputado Messias Donato (Republicanos-ES) destaca que a violência contra mulheres tem dados alarmantes. Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em 2023, uma mulher foi vítima de feminicídio a cada seis horas no Brasil. 

“Embora esses crimes já sejam enquadrados no Código Penal e amparados pela Lei Maria da Penha, o reconhecimento da misoginia como crime de ódio reforça a tipificação e amplia as possibilidades de responsabilização penal, sobretudo em casos de discriminação e violência sistemática contra mulheres em ambientes sociais, institucionais e digitais”, disse. 

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O parlamentar acredita que a misandria também representa uma forma de discriminação que merece atenção. “Homens que enfrentam preconceito, seja por imposições culturais, seja por expressões de aversão ao gênero, devem ser igualmente protegidos pela legislação, considerando que a Constituição Federal assegura a todos os cidadãos o direito à igualdade e à dignidade”, afirmou. 

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário. Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado Federal.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Lara Haje
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Kajuru defende mudanças na escolha de ministros do STF

Em pronunciamento no Plenário nesta quarta-feira (29), o senador Jorge Kajuru (PSB-GO) defendeu a reforma do Judiciário e criticou o modelo atual de indicação de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

O parlamentar disse que apresentou proposta para ampliar a participação institucional no processo, pois o sistema concentra excessivamente a escolha nas mãos do presidente da República.

— Já me convenci de que o modelo atual institucionalmente pouco acrescenta ao país. Mudá-lo é inevitável, seja de forma pontual, seja no bojo de uma ampla reforma do Judiciário  — afirmou.

O senador apresentou como alternativa a proposta de emenda à Constituição de autoria dele (PEC 39/2025) que propõe a divisão da responsabilidade pelas indicações ao STF entre diferentes atores institucionais. Ele também defendeu critérios como idade mínima e tempo de mandato para os ministros, além de mudanças no funcionamento do sistema judicial, com foco na redução da morosidade, no aumento da eficiência e no fortalecimento da credibilidade institucional.

Para Kajuru, é preciso revisar algumas práticas da Justiça, e a reforma deve ser construída de forma ampla e participativa, com envolvimento de diferentes setores da sociedade e das instituições. O senador citou ainda o número de processos em tramitação no país como um dos principais desafios a serem enfrentados:

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— O Judiciário brasileiro enfrenta um volume gigantesco de processos, com mais de 75 milhões em tramitação, número revelador da urgência de medidas estruturais que reduzam a litigiosidade e aumentem a eficiência do sistema.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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