POLÍTICA NACIONAL
Projeto suspende prescrição de ação indenizatória de incapazes
O Projeto de Lei 6757/25, do deputado Duda Ramos (MDB-RR), suspende a contagem do prazo de prescrição para ações de reparação civil enquanto a vítima for considerada incapaz. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Pela proposta, o prazo para entrar com ação indenizatória só começará a contar após o fim da incapacidade. A partir desse momento, a pessoa terá cinco anos para buscar reparação na Justiça, prazo maior que os três anos previstos atualmente para ações de reparação civil em geral.
A regra vale para todas as formas de incapacidade absoluta ou relativa reconhecidas pela legislação brasileira, como menores de idade, pessoas com deficiência que necessitem de curatela e outras situações previstas em lei.
Segundo Duda Ramos, a legislação atual apresenta fragilidades na proteção de incapazes. “Trata-se de proposta justa, constitucional e socialmente necessária, que reforça os princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção integral e do acesso à Justiça”, declarou.
Duda Ramos afirmou que a ampliação do prazo para buscar reparação, de três para cinco anos, garante tempo razoável para que a vítima, quando já for capaz, possa reunir provas, buscar assistência jurídica e entrar na Justiça. “Proposta justa, que reforça os princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção integral e do acesso à Justiça, harmonizando o ordenamento jurídico com as necessidades das pessoas em situação de vulnerabilidade”, disse o autor.
Representante legal
O texto determina que o representante legal do incapaz tem o dever de tomar as medidas necessárias para preservar os direitos patrimoniais do representado. Se houver omissão injustificada que leve à prescrição do direito, o representante poderá responder civilmente por isso.
A proposta também prevê que o Poder Executivo e o Ministério Público deverão adotar medidas de acompanhamento para assegurar que os direitos de incapazes não sejam prejudicados pelo decurso do prazo prescricional.
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Projeto obriga hotéis a verificar idade de crianças e adolescentes
O Projeto de Lei 1228/26 obriga os estabelecimentos de hospedagem a exigir documento oficial de identificação com foto de seus usuários. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Pelo texto, hotéis, motéis, pensões e similares deverão exigir a identificação para verificar a idade dos hóspedes. O objetivo é reforçar a proteção integral de crianças e adolescentes e prevenir crimes de exploração sexual.
A proposta proíbe expressamente a retenção, cópia, digitalização ou armazenamento dos documentos apresentados, em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Em caso de criança ou adolescente desacompanhado e sem autorização válida, ou diante da recusa em apresentar o documento, o estabelecimento deverá impedir a hospedagem e comunicar o Conselho Tutelar ou a polícia.
“O ECA já proíbe a hospedagem de crianças ou adolescentes desacompanhados, mas a fiscalização é frequentemente dificultada pela ausência de mecanismos de verificação da idade”, disse o deputado Fausto Jr. (União-AM), autor da proposta.
Punições e multas
O descumprimento da regra sujeitará o estabelecimento a multa administrativa de R$ 10 mil a R$ 50 mil. Em caso de reincidência, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do local por até 30 dias e, em nova reincidência dentro de 24 meses, a cassação definitiva da licença de funcionamento.
O texto também tipifica como crime a conduta de deixar de exigir o documento de identificação quando a omissão facilitar ou permitir a presença irregular de criança ou adolescente. A pena prevista é de detenção de 1 a 3 anos e multa.
A proposta aumenta de um terço até a metade a pena de crimes de exploração sexual cometidos nesses locais caso o responsável tenha deixado de verificar a identidade ou de comunicar a presença irregular de criança ou adolescente.
Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para a apreciação do Plenário.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
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