POLÍTICA NACIONAL

Projeto suspende decreto que regulamenta poder de polícia da Funai

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 51/25 suspende o decreto assinado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, que regulamenta o exercício do poder de polícia da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) nas terras indígenas.

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

A suspensão do Decreto 12.373/25 foi pedida pelo deputado Sanderson (PL-RS). Na avaliação dele, a norma invade competências das forças de segurança pública e interfere em matérias de competência exclusiva do Congresso para legislar.

“Diante de um cenário de exorbitâncias criadas, é prudente e razoável o resgate das competências do Congresso, com a consequente sustação do decreto”, disse Sanderson.

Medidas cautelares
Em vigor desde o início de fevereiro, o decreto permite que a Funai adote uma série de medidas cautelares em caso de risco iminente aos direitos dos povos indígenas. O órgão poderá, por exemplo, restringir o acesso de terceiros a terras indígenas e determinar a retirada compulsória de terceiros dessas áreas.

A Funai também poderá apreender bens ou lacrar instalações de particulares empregados na prática de infração.

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O governo alega que o decreto não cria novos poderes para o órgão indigenista, apenas regulamenta o poder de polícia que a instituição já possui conforme a sua lei de criação (Lei 5.371/67). Além disso, a medida atende a uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF).

Próximos passos
O PDL 51/25 será analisado pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto isenta setor agropecuário de corte linear em incentivos tributários

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 34/26, do deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR), exclui os incentivos tributários do setor agropecuário da redução linear de benefícios fiscais federais prevista na Lei Complementar 224/25. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

A lei instituiu um regime de revisão estrutural de incentivos e benefícios tributários federais, com corte linear e poucas exceções. O projeto busca incluir entre essas exceções os tratamentos tributários relativos a insumos agropecuários e aos créditos presumidos vinculados à cadeia do agro (desde sementes e adubos ao frango, porco, laranja, café, algodão e outros produtos).

Impacto estimado
Segundo Lupion, a redução linear poderia gerar um impacto de aproximadamente R$ 4,3 bilhões apenas em insumos agropecuários – como defensivos, sementes, adubos e fertilizantes – e de R$ 1,5 bilhão na distribuição desses produtos.

Estudos setoriais citados pelo autor apontam ainda efeitos sobre cadeias como: soja e biodiesel (cerca de R$ 500 milhões), aves, ovos e suínos (entre R$ 350 e R$ 400 milhões), lácteos (cerca de R$ 280 milhões) e carne bovina (cerca de R$ 520 milhões).

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Para Lupion, esses números mostram que os incentivos em questão não funcionam como privilégio setorial, mas como mecanismos de neutralidade econômica para evitar a cumulatividade tributária em cadeias produtivas longas e intensivas em insumos.

A aplicação do corte linear sobre insumos agropecuários e créditos presumidos recompõe carga tributária justamente onde o sistema deveria garantir neutralidade de custos, na opinião de Lupion. “A redução linear, aplicada sem distinção entre ‘gasto tributário’ e ‘incentivo de neutralidade produtiva’, termina por internalizar tributo como custo, reforçando cumulatividade econômica e deteriorando a competitividade do agro brasileiro”, argumentou.

O deputado alerta ainda para o risco de repasse inflacionário, especialmente em alimentos e combustíveis, com impacto direto sobre o poder de compra da população.

Próximos passos
Ainda não foram definidas as comissões que analisarão o texto. O Plenário da Câmara aprovou, em maio, regime de urgência para o projeto; com isso, ele pode ser votado diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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