POLÍTICA NACIONAL
Projeto que transforma em falta grave a recusa do preso ao trabalho vai à CCJ
A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado aprovou nesta terça-feira (2) a proposta do senador Alan Rick (Republicanos-AC) para tornar falta grave a recusa do preso ao trabalho. O texto também permite a gestão privada de oficinas de trabalho prisional.
O projeto (PL 352/2024), que recebeu parecer favorável do senador Sergio Moro (União-PR), segue para análise em outro colegiado da Casa: a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O texto original da proposta previa três mudanças na Lei de Execução Penal: permitir a gestão privada das oficinas de trabalho prisional, classificar como falta grave a recusa injustificada ao trabalho e condicionar a progressão de regime ao pagamento de indenização pelos danos causados pelo crime. Esta última medida foi retirada por Moro, que foi o relator da matéria.
Quando apresentou a proposta, Alan Rick argumentou que o trabalho do preso deve ser encarado como forma de reparação, responsabilização e reintegração social. Na justificação da matéria, ele afirmava que, ao exigir o pagamento da indenização como requisito para a progressão de regime, o sistema prisional estimularia o preso a trabalhar e compreender os impactos de seus atos.
Em seu parecer, Moro concordou com o mérito geral da proposta, mas considerou inadequada a exigência de pagamento prévio da indenização. Para ele, a exigência poderia ser questionada quanto à sua constitucionalidade, por violar a proibição de prisão civil por dívida (a única prisão por débito permitida hoje é a de devedores de pensão alimentícia), além de aprofundar desigualdades entre presos pobres e ricos e causar problemas burocráticos quanto à execução penal.
A versão aprovada na CSP manteve a possibilidade de convênios com entidades privadas para gerenciar oficinas de trabalho nos presídios. Também transforma em falta grave a recusa do preso em trabalhar quando estiver apto, desde que respeitado o direito à ampla defesa.
— Em geral os presos gostariam de trabalhar e ter essa possibilidade, e devem ser incentivados. E, de fato, deve-se punir aquele que, tendo condições, não se dispõe a fazê-lo — declarou Moro.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova pagamento integral da pensão por morte para segurados do INSS
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que restabelece o pagamento integral da pensão por morte para segurados do INSS. Pelo texto, os dependentes passam a ter direito a 100% da aposentadoria que o segurado recebia ou à que teria direito em caso de incapacidade permanente.
A comissão aprovou a versão do relator, deputado Pastor Eurico (PSDB-PE), para os projetos: PL 338/24, do ex-deputado Vicentinho (SP), e PL 371/24, apensado. O novo texto limita o alcance da nova regra apenas aos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que abrange os trabalhadores da iniciativa privada atendidos pelo INSS.
“A regra atual não garante a reposição da renda dos dependentes em níveis próximos aos dos períodos de atividade do segurado falecido”, argumentou o relator.
Pastor Eurico explicou que servidores públicos federais ficaram de fora da nova regra porque essas mudanças são de competência exclusiva do Presidente da República.
Apesar da restrição de público, o relator manteve o objetivo central dos projetos de restabelecer o valor de 100% da pensão por morte, revertendo o sistema de cotas proporcionais (50% + 10% por dependente) criado pela Reforma da Previdência de 2019.
Pelo novo texto, o valor integral será assegurado para todos os dependentes, inclusive quando houver dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave.
Próximas etapas
A proposta será agora analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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